Edição nº 31/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA. Nos termos da Portaria 02/2014, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil,
fica a Dra. Paula Juliana Pereira Vieira OAB/DF 34707 intimada a retirar a petição desentranhada que se encontra à contracapa dos autos.Brasília
- DF, terça-feira, 16/02/2016 às 14h52..
Nº 2012.01.1.017633-5 - Inventario - A: DANIELLE DE CASTRO GOMES e outros. Adv(s).: DF016451 - EVANDRO WILSON MARTINS.
R: ELIANE OLIVEIRA DE CASTRO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ARISTIDES LAURIANO GOMES. Adv(s).: DF016451 EVANDRO WILSON MARTINS. A: DAVI DE CASTRO LANDIM. Adv(s).: DF016451 - EVANDRO WILSON MARTINS. A: MATHEUS DE CASTRO
LANDIM. Adv(s).: DF016451 - EVANDRO WILSON MARTINS. Nos termos da Portaria 02/2014, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º,
do Código de Processo Civil, fica a inventariante INTIMADA para, no prazo legal, dar cumprimento ao despacho de fl. 183. Brasília - DF, terçafeira, 16/02/2016 às 13h52..
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.159105-2 - Arrolamento Comum - A: KADMO CORTES DA SILVA. Adv(s).: DF014849 - Adriana Bitencourti Doreto Cruz.
R: OCARLINDO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CECI CORTES DA SILVA. Adv(s).: (.). Cuida-se de ação de inventário
movida por KADMO CORTES DA SILVA, em razão do falecimento de OCARLINDO ANTONIO DA SILVA. O processo teve regular andamento
até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude de o inventariante ter deixado de promover as diligências necessárias ao
seu regular andamento, apesar de devidamente intimado. Expedida intimação ao advogado do inventariante para que impulsionasse o feito,
constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos. Realizada a intimação da parte interessada, por meio de "AR", a
fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, novamente transcorreu o prazo in albis. Realizada, por conseguinte, a intimação
da viúva meeira, por AR e oficial de justiça, para que promovesse o andamento do feito, esta também se quedou inerte. É o breve relatório.
DECIDO. O inventariante, intimado duas vezes, por publicação e AR, para impulsionar o feito, quedou-se inerte. O abandono da causa é indício
veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito. Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar
o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo. Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo
que elas mesmas não cuidaram de impulsionar. Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que
somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária. Isso posto, com fundamento no artigo 267, inciso III, e §1º, todos do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito. Custas pelo autor. Sem honorários. Transitada em julgado, após as
cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 16/02/2016 às 14h13. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.120995-4 - Inventario - A: M.M.G.. Adv(s).: DF034831 - Bruna Lobo Guimaraes, GO013975 - Edione Aparecida da Silva
Flores. R: MARCELO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: GO013975 Edione Aparecida da Silva Flores. A: VINICIUS MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: GO013975 - Edione Aparecida da Silva Flores. A: BIANCA
REIS MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: GO013975 - Edione Aparecida da Silva Flores. A: Q.H.F.M.G.. Adv(s).: GO013975 - Edione Aparecida
da Silva Flores. INVENTARIANTE: SERGIO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: GO013975 - Edione Aparecida da Silva Flores, Proc(s).:
ENTARIANTE - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 14h39. .
Nº 2011.01.1.098688-6 - Inventario - A: MIRIAM IRACEMA COSTA GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: BENEDITA
DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: OSVALDINO DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA DOS SANTOS
GUNDIM SOARES. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A: JOSIANA SARKIS DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves
Leao. A: SIMONE GUNDIM DOS SANTOS. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A: GLEYCE ESTEVAO DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).:
DF024806 - Ivan Alves Leao, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a) INVENTARIANTE bem como os demais Herdeiros intimado(a)s
a se manifestarem acerca do despacho de fl. 210. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 14h51. .
Nº 2011.01.1.006114-7 - Inventario - A: MARCELO FERREIRA CUSTODIO. Adv(s).: DF018282 - Wilson Antonio de Souza Correa.
R: BELKIS DE OLIVEIRA FARIA CUSTODIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: V.F.C.. Adv(s).: DF018282 - Wilson Antonio de Souza Correa.
INTERESSADA: MAPFHRE SEGURADORA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, Proc(s).: ERESSADA - PR-FELIX ANGELO
PALAZZO, ERESSADA - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do
feito. Prazo: 20 (vinte) dias. Brasília - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 15h04. .
Nº 2011.01.1.104686-3 - Inventario - A: VINICIUS ALVES DA SILVA NEVES. Adv(s).: SP271044 - Leidilaine Istole da Silva. R: AMERICO
ALVES PEREIRA DAS NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DALVA BEZERRA. Adv(s).: DF011966 - Otavio Pimenta da Veiga
Neves. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 16/02/2016 às
14h46. .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.142649-8 - Inventario - A: EVANDRO JOSE DE ALVARENGA. Adv(s).: DF037438 - DIVA BELO LARA. R: EDUARDO
EUSTACHIO DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: JOSE VICENTE DA SILVA. Adv(s).: DF037438 - DIVA BELO LARA.
HERDEIROS: LUCILIA EUFRASIA DE ALVARENGA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ODETE MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE
DE SOUSA FERREIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ADAIR PONCIANO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FABIOLA DE CARVALHO DA
SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUZIA BERNARDINA DA SILVA PINHEIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LAFAIETE PINHEIRO DE ARAUJO.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUCIO LUIZ DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). HERDEIROS: PAULO DA CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: GERALDA DO SOCORRO ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARLY DE FATIMA SILVA MOURA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: MANOEL EVANGELISTA DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). HERDEIROS: JULIETA FERREIRA PINTO (ESPOLIO DE).
Adv(s).: (.). HERDEIROS: ZENILDA EUFRASIA DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE GOMES DA SILVA (ESPOLIO
DE). Adv(s).: (.). HERDEIROS: VICENTE PAULO DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA NUNES DA SILVA (ESPOLIO
DE). Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUIZ LOTARIO DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE GERALDO MOREIRA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: MARCIO MAGNO DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA DA SILVA LARA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.).
HERDEIROS: GERALDO CANDIDO LARA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARILENE MARGARETH LARA DE CARVALHO. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: TERCIO LISIAS DE FREITAS CARVALHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDELVEIS EUFRASIA DE ALVARENGA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: ELIANA MARIA DE ALVARENGA GUIMARAES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EVANE TEREZINHA DE ALVARENGA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: EVERALDO ANTONIO DE ALVARENGA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ERNANI GIOVANE DE ALVARENGA. Adv(s).: (.). ... emendese a inicial, nos termos dos artigos 282 e 283 do CPC, c/c a instrução n.º 04, de 13.09.2013, deste E. TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, para:
i) ADEQUAR o polo ativo da ação; ii) REGULARIZAR a representação processual de todos os herdeiros que outorgaram procurações a DIVAL
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