Edição nº 117/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de junho de 2016
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.032334-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF035714 - Raissa
Rocha Nery. R: MARIA ZILMA SILVA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada
por BANCO VOLKSWAGEN S/A em desfavor de MARIA ZILMA SILVA DO NASCIMENTO. Antes da citação, o autor juntou aos autos acordo
extrajudicial celebrado com a parte requerida, requerendo a suspensão do processo (fl. 42/44). Logo, forçoso convir que falece ao autor o interesse
de agir. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485,VI, do Novo Código de Processo Civil. Custas pelo
autor. Sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016
às 16h07. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2012.01.1.137984-5 - Cumprimento de Sentenca - R: LAZARA TOLENTINO. Adv(s).: DF010614 - Lazara Tolentino. A: JOSE INACIO
MACEDO JUNIOR. Adv(s).: DF012920 - Jose Inacio Macedo Junior. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o (s) ofício(s) de fl(s). 316. De ordem
do MM Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o(s) ofício(s). Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 16h14. .
Nº 2011.01.1.186486-9 - Cumprimento de Sentenca - R: RIVANALDO GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF044198 - Lucas da Costa
Urtiga, PB009555 - Markyllwer Nicolau Goes. A: IVAN JOSE PIRES. Adv(s).: DF016500 - Ana Thais Dias Safe Carneiro, DF021838 - Nelson
Castro de Sa Teles. R: PROGRESSO FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: (.). R: AUTO POSTO SAO PAULO COMERCIO DE DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo deferido para suspensão processual. De ordem do MM
Juiz de Direito, fica a parte REQUERENTE intimada para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Brasília
- DF, terça-feira, 21/06/2016 às 16h22. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.234010-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FIPECQ FUNDACAO PREV COMP EMP SER FINEP IPEA CNPQ INPE
INPA. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes, DF021748 - Frederico de Almeida Nunes. R: LUCINEIA DE OLIVEIRA GUERRA REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ofícios de fls. 204/205 e 206. De ordem do MM. Juiz, fica a parte
FIPECQ FUNDACAO PREV COMP EMP SER FINEP IPEA CNPQ INPE INPA intimada para manifestação sobre ofício. Brasília - DF, terça-feira,
21/06/2016 às 16h27. .
Nº 2008.01.1.074914-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSUE DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF024614 - Bernardo Sampaio Marks
Machado, DF024626 - Estevão Amaro Costa. R: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. R: C&A
MODAS LTDA. Adv(s).: DF019064 - Leonardo Pinheiro Lopes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ofício de fl. 363/366. De ordem do MM.
Juiz, fica a parte BANCO BRADESCARD S.A. intimada para manifestação sobre ofício. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 16h34. .
DESPACHO
Nº 2002.01.1.018390-0 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: ITACARE
VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF015772 - Vanessa Vieira Lacerda. R: JOSE ARAUJO LACERDA . Adv(s).: (.). R: ANDRE VIEIRA
LACERDA. Adv(s).: (.). Compulsando os autos verifica-se que o presente feito encontra-se parado por mais de 30 dias, sendo que o autor já foi
intimado, via DJE, a dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, permanecendo, no entanto, inerte. Desta feita, fica o réu intimado a se manifestar,
no prazo de 5 dias, se tem interesse na extinção do feito (art. 485, §6º, do NCPC), ficando ciente de que seu silêncio será interpretado como
anuência. Expeça-se intimação pessoal à parte autora (art. 485, § 1º, do NCPC). I. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 16h37. CLEBER DE
ANDRADE PINTO Juiz de Direito .
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Nº 2013.01.1.063920-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: IVANETE
SOUSA BEZERRA CARVALHO. Adv(s).: DF027001 - Enesio Bezerra Cabral Junior. DECISÃO Em relação à apelação do BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO SA, nada a reconsiderar (art. 485,§ 7º, CPC/15). Intime-se a ré para apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 1010, § 1º, CPC/15). Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 16h42. Cleber de
Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.066690-4 - Procedimento Comum - A: ERANI MAURICIO BASTOS. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes Rodrigues.
R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452 - Joao
Carlos de Lima Junior. A: LUCIA MAGALHAES BASTOS. Adv(s).: (.). R: PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).:
DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT. De
ordem do MM. Juiz de Direito, digam as partes sobre o retorno dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Ficando
o devedor ciente que em caso de não pagamento voluntário do débito poderá ser iniciada a fase de cumprimento de sentença, se for o caso.
Após, transcorrido o prazo sem manifestação das partes, intime-se a parte credora a requerer, nos termos do Art. 513 do CPC, o cumprimento
da sentença, em 05 (cinco) dias, se for o caso. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 16h45. .
Nº 2016.01.1.031327-3 - Procedimento Comum - A: ISABELA GUEDES RIBEIRO. Adv(s).: DF047302 - Bruno Jordano Barros Marinho.
R: ADRIANO JOSE SABINO XAVIER BIZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HIGINO BRITO VIEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que juntei a petição protocolizada por ISABELA GUEDES RIBEIRO às fls. 504 De ordem do MM Juiz de Direito, diante do requerimento de
expedição de Carta Precatória, fica a parte autora intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de entender-se que desistiu da diligência: a)
promover ao recolhimento das custas no JUÍZO DEPRECADO; b) providenciar a digitalização, em formato PDF, de todas as páginas dos autos
que entenda pertinentes para a realização do ato, bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento, não podendo
cada arquivo individual superar o tamanho de 3MB; c) enviar os documentos digitalizados acima relacionados para o e-mail da secretaria deste
juízo <[email protected]>, a qual, por sua vez, confirmará o seu recebimento no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, não havendo
confirmação por indisponibilidade do sistema ou por qualquer outro problema técnico que impeça o recebimento eletrônico dos documentos,
deverá o autor providenciar a sua entrega em juízo em mídia digital (CD/DVD ou pendrive). Tudo feito, proceder-se-á à expedição e remessa da
Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014. Após, aguarde-se a devolução da carta precatória.
Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 16h45. .
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