Edição nº 144/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de agosto de 2016
Nº 2015.04.1.012275-4 - Procedimento Comum - A: MANOEL MESSIAS SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF034091 - Marcela Moreira Mariano.
R: VIACAO PIONEIRA LTDA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho. A: MARIA APARECIDA DA COSTA ARAUJO. Adv(s).:
(.). A: HELEN CAROLINA DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: HERICK DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: JULYANE DA COSTA ARAUJO.
Adv(s).: (.). De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2015, faço vista ao autor sobre o alvará expedido. Esclareço
que o alvará tem validade de 60 dias. Este Juízo não defere a reexpedição no caso de perda da validade. Gama - DF, quinta-feira, 28/07/2016
às 17h13. .
Nº 2016.04.1.000419-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: DIONIZIA DA SILVA FERREIRA BORGES. Adv(s).:
DF045780 - Valdeci da Silva Ferreira. R: JACIR SOUZA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO NONATO SILVA MARTINS.
Adv(s).: (.). De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2015, faço vista ao autor sobre o alvará expedido. Esclareço
que o alvará tem validade de 60 dias. Este Juízo não defere a reexpedição no caso de perda da validade. Gama - DF, quinta-feira, 28/07/2016
às 17h18. .
Nº 2007.04.1.007679-5 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDEMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF021336 - Paulo de
Souza Mangueira Junior. R: MARIA NOGUEIRA DE LUCENA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FA-ESCRITORIO IMOBILIARIO.
Adv(s).: TO003418 - Miguel Souza Gomes. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2015, faço vista ao autor
sobre o alvará expedido. Esclareço que o alvará tem validade de 60 dias. Este Juízo não defere a reexpedição no caso de perda da validade.
Gama - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 17h15. .
DECISÃO
Nº 2015.04.1.006197-3 - Alienacao Judicial de Bens - A: LUCIA DE FATIMA MENESES DA SILVA. Adv(s).: DF026325 - Joelma Alves
Romeiro. R: SEVERINA ANA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF024840 - Juarez Rodrigues de Sousa.
R: NIVALDO DA SILVA. Adv(s).: DF024840 - Juarez Rodrigues de Sousa. R: ANDRE JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF024840 - Juarez Rodrigues
de Sousa. R: MARIA DE LOURDES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ALESSANDRO MENESES DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: ATILAS MENESES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ELIAS ALISSON MENESES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DANIEL ADRIANO MENESES DA
SILVA. Adv(s).: (.). Certidão de fls. 172. Assite razão a secretaria. Analisando a certidão de óbito de fls. 148, verifico que o falecido deixou bens
a inventariar e possui outros filhos que não foram intimados para manifestar interesse na sucessão processual. Assim, intime-se a viúva do
requerente, por intermédio de sua advogada, para que informe se há inventário aberto, caso em que deverá promover a sucessão pelo espólio,
representado pelo inventariante. Caso contrário informe os endereços dos herdeiros, ainda não intimados, para que sejam chamados a manifestar
interesse na sucessão processual. Quanto a ausência de representação processual dos herdeiros indicados às fls. 161, manifeste-se a advogada
subscritora da petição de fls. 160/161 se irá representá-los, hipótese em que deverá regularizar a representação processual. Prazo de 20(vinte)
dias, sob pena de extinção. Revogo o despacho de fls. 171. Intime-se. Gama - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 17h24. Luciana Freire N. Fernandes
Gonçalves,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.04.1.008230-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RIVANALDO GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF010911 - Iara Sonia
Aguiar de Aquino. R: WELLINGTON MARTINS PANIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que decorreu " in albis" o prazo
referente à publicação de fl. 117, bem como deixou o credor de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias. Assim, de ordem da MM
Juíza desta Vara, intime-se o patrono da parte autora, por publicação, e pessoalmente o autor (expedindo-se AR), para dar andamento ao feito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos da Portaria 02/2015. Gama - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 17h29. .
DESPACHO
Nº 2013.04.1.007746-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: MARIA LUIZA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Petição de fls. 203. Defiro o pedido
de suspensão do processo, pelo prazo de 1(UM) mês. Findo o prazo, independentemente de qualquer determinação, promova o requerente o
andamento no feito. Intime-se. Gama - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 17h32. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.04.1.002805-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: BRUNO ALUIZIO VIEIRA BRAGA DA SILVA. Adv(s).:
DF031248 - Rodrigo Luciano Riede. R: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assinalo o derradeiro e
preclusivo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, para que o autor cumpra na íntegra a determinação que desponta da decisão de fl. 70.
Gama - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 17h35. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.04.1.012617-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF035436 - Edinardo Costa Bezerra. R: MARIA BETANIA PAULO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
decorreu " in albis" o prazo referente à publicação de fl. 150, bem como deixou o credor de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias.
Assim, de ordem da MM Juíza desta Vara, intime-se o patrono da parte autora, por publicação, e pessoalmente o autor (expedindo-se AR), para
dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos da Portaria 02/2015. Gama - DF, quinta-feira, 28/07/2016
às 17h36. .
Nº 2013.04.1.009159-4 - Monitoria - A: BRASIL OESTE VIRTUAL COMERCIO DE CREDITOS E TELEFONIA. Adv(s).: DF026246 Lorena Domingos Melo. R: STAR CHIC COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AJILEU JOSE DE
SOUZA. Adv(s).: (.). R: SONIA R. N. VENANCIO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que decorreu " in albis" o prazo referente à publicação de fl. 116,
bem como deixou o credor de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias. Assim, de ordem da MM Juíza desta Vara, intime-se o patrono
da parte autora, por publicação, e pessoalmente o autor (expedindo-se AR), para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos da Portaria 02/2015. Gama - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 17h45. .
DECISÃO
Nº 2016.04.1.007221-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BRASILIA
LTDA -. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza. R: ROBERTO HIROYUKI AOYAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LILIANE MAYUMI
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