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TJDFT 24/08/2016 -Fl. 1281 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 158/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de agosto de 2016

intimação acima e respectivo prazo para cumprimento, os autos seguem para expedição de ofício, como determinado. Planaltina - DF, quartafeira, 17/08/2016 às 16h34. .
DESPACHO
Nº 2016.05.1.000487-0 - Inventario - A: LILIANE LIMA ARRUDA. Adv(s).: DF026886 - SHAILA GONCALVES ALARCAO . R: CORACI
FROTA ARRUDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: MARIA DE FATIMA LIMA. Adv(s).: DF026886 - SHAILA GONCALVES
ALARCAO . INVENTARIANTE: LILIANE LIMA ARRUDA. Adv(s).: DF026886 - SHAILA GONCALVES ALARCAO . Diante das informações de fl.
77, intime-se a inventariante que retifique as primeiras declarações, a fim de excluir a suposta companheira da partilha/meação. Na oportunidade,
deverá adequar o pedido para o rito de arrolamento sumário/adjudicação. Prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, oficie-se BV Financeira SA para
que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre os eventuais débitos referentes ao veículo placa JIH0929 (fl. 78). I. Planaltina - DF, segunda-feira,
15/08/2016 às 14h12. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
Nº 2016.05.1.005945-5 - Inventario - A: JOSE CANDIDO LIMA. Adv(s).: DF030063 - PAULO LIMA DE BRITO. R: LUSIA CANDIDA
LIMA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: VERISSIMO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EUNITA FERREIRA LIMA.
Adv(s).: (.). Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. Diante do pedido de fl. 59, defiro a suspensão do curso processual por um mês. Após,
independente de nova intimação, promova o inventariante o andamento do feito, cumprindo integralmente a determinação de fl. 51, sob pena
de remoção do encargo. Na oportunidade, deverá juntar aos autos procuração outorgada ao advogado pelos herdeiros concordantes. Intime-se.
Planaltina - DF, segunda-feira, 15/08/2016, às 17h33. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo, Juíza de Direito.
Nº 2016.05.1.000753-3 - Inventario - A: ADALBERTO DA TRINDADE SILVA e outros. Adv(s).: DF043315 - JUAREZ LOPES JUNIOR.
R: VALDIVINA PEREIRA DA TRINDADE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: GILBERTO DA TRINDADE SILVA. Adv(s).: DF043315 JUAREZ LOPES JUNIOR. HERDEIROS: LOURDES DIVINA DA TRINDADE SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
INTERESSADA: DIONIZIO PEREIRA DA TRINDADE. Adv(s).: DF016032 - JADSON GONCALVES DE LIMA. INVENTARIANTE: ADALBERTO
DA TRINDADE SILVA. Adv(s).: DF043315 - JUAREZ LOPES JUNIOR. INTERESSADA: CONDOMINIO DA SQN 216 BLOCO I. Adv(s).: DF006457
- ADOLFO MARQUES DA COSTA. Aguarde-se por dois meses a resposta ao ofício de fl. 144. Planaltina - DF, segunda-feira, 15/08/2016, às
16h23. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo, Juíza de Direito.
Nº 2016.05.1.003579-7 - Procedimento Comum - A: A.A.P.. Adv(s).: DF028381 - JOSE MESSIAS ALVES. R: A.D.D.S.. Adv(s).:
MG148641 - MARLEIDE ANATOLIA PEREIRA DA SILVA. Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento. Planaltina - DF, segunda-feira, 15/08/2016, às 15h11. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,
Juíza de Direito.
PORTARIA
Nº 2010.05.1.012857-2 - Cumprimento de Sentenca - R: D.M.D.S.. Adv(s).: DF038661 - Jorjari da Costa Ferreira. A: M.E.S.M.. Adv(s).:
DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. ficam os autos com vista à parte exequente, pelo prazo legal, sobre petição de fl. 161, instruída com
documentos de fls. 162/164. Planaltina - DF, quarta-feira, 17/08/2016 às 16h32. .
JULGAMENTO
Nº 2015.05.1.008026-7 - Arrolamento Sumario - A: MARIA BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037360 - GILSON DA SILVA BORGES.
R: SERGIO BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: MARIA BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037360
- GILSON DA SILVA BORGES. Homologo o pedido contido nestes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO aberto em razão do falecimento de
SERGIO BATISTA DE OLIVEIRA, adjudicando à herdeira MARIA BATISTA DE OLIVEIRA os direitos referentes aos imóveis descritos às fls.
19/21, 23/25 e 196, bem como os valores informados à fl. 59, conforme plano de partilha de fls. 87/89, salvo erro ou omissão, e ressalvados
direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o formal de partilha e, caso necessário, alvará judicial, bem como intimese a Fazenda Pública, para verificação da regularidade fiscal, conforme art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente,
suspensa a exigibilidade da verba em razão do benefício da gratuidade de justiça já deferido. Em atenção ao art. 100, §3º, do Provimento Geral
da Corregedoria do TJDFT, ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, pelo que autorizo o desentranhamento das peças mediante traslado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, segunda-feira, 15/08/2016 às 14h51. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2016
Juíza de Direito: Jaqueline Mainel Rocha de Macedo
Diretor de Secretaria: Ricardo da Costa Bueno
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PORTARIA
Nº 2016.05.1.005163-4 - Divorcio Consensual - A: R.M.D.S.. Adv(s).: DF047688 - Alessandro de Jesus Rocha. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: B.D.S.R.M.. Adv(s).: DF047688 - Alessandro de Jesus Rocha. ficam os autos com vista aos requerentes, pelo prazo legal,
sobre manifestação ministerial de fl. 61. Planaltina - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 16h25. .
DECISAO
Nº 2015.05.1.003363-0 - Execucao de Alimentos - A: I.P.D.A.A.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: J.A.D.C..
Adv(s).: DF043090 - PRISCILA GUIMARÃES MATOS MACEIÓ. Indefiro os pedidos de fls. 155/168, uma vez que não há comprovação de acordo
quanto aos alimentos ainda não adimplidos. Assim, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos (fls. 169/187).
Aguarde-se pedido de informações, bem como decisão quanto ao pedido de efeito suspensivo formulado pela parte agravante. I. Planaltina - DF,
segunda-feira, 15/08/2016 às 14h03. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
Nº 2015.05.1.012873-0 - Execucao de Alimentos - A: A.C.G.C.e.o.. Adv(s).: DF036734 - FELIPE DE OLIVEIRA PAIVA . R: S.B.C..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: M.L.G.C.. Adv(s).: DF036734 - FELIPE DE OLIVEIRA PAIVA . REPRESENTANTE LEGAL: M.D.S.G..
Adv(s).: (.). Cuida-se de ação de execução de alimentos, sob o rito dos artigos 528 e 911 do CPC (Lei 13.105/2015), em que o executado,
regularmente citado (fl. 34), não se manifestou nos autos. Intimado para realizar o pagamento, o executado novamente quedou-se inerte (fl.
53). O Ministério Público oficiou pela decretação da prisão (fl. 56). A parte exequente apresentou planilha atualizada do débito às fls. 73/74.
É, em sucinto relatório, o que consta.DECIDO. Não é aceitável o descaso do devedor diante do chamamento judicial para o cumprimento de
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