Edição nº 204/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de outubro de 2016
da gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF,
quinta-feira, 20/10/2016 às 17h50. Juíza Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.170895-2 - Cobranca - A: CESARIO ANDRADE. Adv(s).: DF020205 - Marco Cesar Douetts Gouveia, DF026112 - Euza
Maria da Silva Soares. R: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF014501 - Joao Evangelista Batista. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos apenas para determinar a SUBSTITUIÇÃO dos índices aplicados à correção da conta poupança nº 52791-2 de
titularidade da Autora no mês de abril de 1990 nos percentuais de 44,80%. Ainda, condeno o Réu ao pagamento da diferença à Autora, a qual
deverá ser corrigida monetariamente pelos índices legais da poupança e acrescida de juros remuneratórios, capitalizados, de 0,5% (meio por
cento) ao mês, desde a data de cada um dos créditos da correção monetária até o seu efetivo pagamento, além de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês a partir da citação. Quanto aos períodos abrangidos pelos Planos "Bresser" e "Verão", acolho a prejudicial de mérito
consubstanciada na prescrição da pretensão da Autora. Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no art. 487 inciso I do Código de
Processo Civil. Considerando a sucumbência mínima da parte ré, condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez porcento) do valor atualizado da causa, observado o disposto no artigo 85 §2º c/c o parágrafo único do art. 86 do CPC, ambos
do Código de Processo Civil. Ressalte-se que tais verbas ficarão com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98 §3º do CPC, em face da
gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF,
quinta-feira, 20/10/2016 às 17h10. Juíza Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.041462-9 - Execucao Por Quantia Certa - R: TERRA II COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUCINEIDE FIGUEIREDO CUNHA. Adv(s).: (.). R: MILTON TADASHI MIYGAWA. Adv(s).: (.). R: RODRIGO TADASHI
MIYGAMA. Adv(s).: (.). A: BRB BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: SP163607 - Gustavo Ouvinhas Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei mandado não cumprido da parte LUCINEIDE FIGUEIREDO CUNHA, às fls. 183/184. Ao AUTOR para se manifestar
no prazo de 5 dias acerca do mandado or juntado. Brasília - DF, quinta-feira, 20/10/2016 às 17h49. .
JUNTADA/ PUBLICAÇÃO
Nº 2012.01.1.123933-6 - Cumprimento de Sentenca - R: EDSON DA ROCHA GOMES. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto Resende
Boaventura. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho, - 20120111239336. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos presentes autos Cálculo das Custas Finais de fls. 330. Assim, promovo a INTIMAÇÃO do(a) Executado EDSON DA ROCHA GOMES
para pagar a quantia de R$ 49,57. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 13h59. .
Nº 2013.01.1.149128-5 - Cumprimento de Sentenca - R: WASHINGTON CORDEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF034079 - Kelly Felipe
Moreira. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva. A: IVANEI DOS SANTOS E SOUZA. Adv(s).: (.). A: CLEDSON
ANTONIO DOS ANJOS. Adv(s).: (.). A: GILSON MESSIAS. Adv(s).: (.). A: EDVALDO JOSE NETO DE MELO. Adv(s).: (.), - 20130111491285.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos Cálculo das Custas Finais de fls. 271. Assim, promovo a INTIMAÇÃO do(a) Executado
WASHINGTON CORDEIRO DE SOUZA para pagar a quantia de R$ 49,57. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 14h04. .
Nº 2014.01.1.155521-6 - Cumprimento de Sentenca - R: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES. Adv(s).: GO032671 - Ronaldo Bretas Pereira Junior. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca
Brisolla. A: COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: MG098838 - Rafael Amaral Brant Machado,
- 20140111555216. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos Cálculo das Custas Finais de fls. 321. Assim, promovo a
INTIMAÇÃO do(a) Executado MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES para pagar a quantia de R
$ 49,57. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 14h09. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.068704-6 - Procedimento Comum - A: ROBERTO DA SILVA IZIDRO. Adv(s).: DF038234 - Marcos Alberto Lima da Silva.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO da parte BRB BANCO DE BRASILIA
SA, às fls. 87 à 169. Certifico, ainda, sua tempestividade. De acordo com a Portaria n° 02, de 31.03.2016, deste Juízo, promovo a intimação
do AUTOR, para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, sextafeira, 21/10/2016 às 15h. .
Nº 2014.01.1.088132-9 - Cumprimento de Sentenca - R: LEOMAR DA SILVA PIRES. Adv(s).: DF032169 - Paulo Nascimento Gomes.
A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho, - 20140110881329. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
a petição da parte DF DISTRITO FEDERAL, à fl. 302. Ao Réu para se manifestar no prazo de 5 dias acerca da petição ora juntada. Brasília DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 15h18. .
Nº 2016.01.1.087584-0 - Procedimento Comum - A: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: SP206623 Charles William Mcnaughton. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei: a) CONTESTAÇÃO da parte
DF DISTRITO FEDERAL, às fls. 123/170. Certifico, ainda, sua tempestividade. b) ofício nº 36.336/2016 - 2ª Turma Cível, às fls. 171/172 e 173/175.
De acordo com a Portaria n° 02, de 31.03.2016, deste Juízo, promovo a intimação do AUTOR, para que se manifeste sobre a contestação e
documentos ora juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 16h. .
Nº 2013.01.1.057426-9 - Cumprimento de Sentenca - R: ROMINA URUENA LOPES. Adv(s).: DF010557 - Afonso Carlos Muniz Moraes.
A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier. A: FREDERICO AUGUSTO URUENA LOPES. Adv(s).: (.). A: KELLY
CRISTINA URUENA LOPES. Adv(s).: (.), - 20130110574269. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte ROMINA URUENA
LOPES à fl. 246/247, bem como petição do BRB BANCO DE BRASILIA SA, às fls. 246. Ao BRB para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca
da petição ora juntada pela REQUERIDA. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 15h34. .
Nº 2013.01.1.080693-0 - Procedimento Comum - A: FLAVIA MARIA VIEIRA CARRIJO. Adv(s).: DF030959 - Lucivalter Expedito Silva.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares, - 20130110806930. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos
presentes autos a petição da parte FLAVIA MARIA VIEIRA CARRIJO, às fls. 319/321. Nos termos do § 1º do artigo 191 do Provimento Geral da
Corregedoria, promova o exequente o recolhimento das custas referente à fase de execução. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 15h19. .
Nº 2014.01.1.001259-9 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF034753 - Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira.
R: TERESINHA DE JESUS LEONIAS LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPUBLICO as fls. 91, EXCLUSIVAMENTE para a parte BRB
BANCO DE BRASILIA SA, tendo em vista o nome do advogado deste não ter sido incluído em pauta: "CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei,
às folhas 89/90, o comprovante de tentativa de INTIMAÇÃO da parte TERESINHA DE JESUS LEONIAS LIMA, tendo a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos certificado NÃO ter sido possível a efetivação da diligência. Ao BRB para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do
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