Edição nº 211/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de novembro de 2016
Nº 2016.03.1.003361-8 - Arrolamento Sumario - A: SANDRA REGINA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: FELICIANA PEREIRA DOS SANTOS, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: SANDRA REGINA DOS SANTOS.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20160310033618. Em face do exposto, e nos termos do art. 487, I, do CPC, determino a partilha/
adjudicação e homologo o esboço de fls. 39/41, ressalvando erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Sem custas
nos termos do art. 98, § 1º, I, do CPC/2015. Sem honorários, tendo em vista a ausência de contraditório. Após o trânsito em julgado, liberem-se
os expedientes necessários, conforme o referido esboço, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, segundafeira, 07/11/2016 às 19h13. Maria Angélica Ribeiro Bazilli,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.03.1.011640-6 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LEILA MARIA PEREIRA DA SILVA E SA. Adv(s).: DF034475 - Celso Daniel
Lelis Vieira. R: LUCIEZIO DA SILVA E SA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WENDELL DA SILVA E SA. Adv(s).: DF034475 Celso Daniel Lelis Vieira. A: WILLIAN DA SILVA E SA. Adv(s).: DF034475 - Celso Daniel Lelis Vieira. Determino à Serventia deste Juízo que
promova a abertura de conta judicial. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do numerário existente no PIS nº
107.80147.26-7, de titularidade do falecido LUCIEZIO DA SILVA E SÁ, inscrito no CPF sob o nº 267.367.561-20, para a conta judicial aberta, tendo
em vista a informação constante do ofício nº 806/2016/Agência Ceilândia de que foi localizado saldo de R$ 929,74 (novecentos e vinte e nove
reais e setenta e quatro centavos) sob tal rubrica. Oficie-se à Receita Federal para que preste esclarecimentos acerca da restituição do imposto
de renda em nome do referido falecido (exercício 2012 e ano-calendário 2011), notadamente para informar: a) se a declaração foi processada
sem pendências; b) o valor da restituição; c) se o valor foi depositado e em qual conta bancária, indicando o dia do depósito; d) se o valor ainda
não foi depositado, hipótese em que deverá proceder à transferência do numerário para a conta judicial em epígrafe. Com as respostas, intimese a parte requerente em termos de prosseguimento, bem como para que junte aos autos certidão de nascimento de WENDELL DA SILVA E SÁ.
Confiro à presente decisão força de ofício. Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/11/2016 às 19h19. Maria Angélica Ribeiro Bazilli,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.03.1.016192-8 - Inventario - A: IEDA MARIA NEVES BRANDAO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF027056
- Igo Baima Costa Cabral. R: GRACINA NEVES, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: IARA CRISTINA NEVES DA
SILVEIRA. Adv(s).: DF039340 - Francimar Ribeiro de Souza. Certifico que, nesta data, juntei a petição e procuração, protocolada pela herdeira
IARA CRISTINA NEVES DA SILVEIRA, à f. 69/70. Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste Juízo, intime-se a parte inventariante a comprovar o
pagamento do ITCMD ou declaração de isenção do imposto, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/11/2016
às 19h21. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.03.1.016147-9 - Alvara Judicial - A: REGILEIDE SILVA SOUSA. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb. R: NAO HA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO HENRIQUE SOUSA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: VICTOR THIAGO SOUSA BARBOSA. Adv(s).: (.).
A: ANA PAULA SOUSA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: THAYSA SOUSA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: INARA BRUNA SOUSA BARBOSA. Adv(s).:
(.). Compulsando os autos, verifica-se que os beneficiários VICTOR THIAGO SOUSA BARBOSA e PAULO HENRIQUE SOUSA BARBOSA,
tendo em vista a maioridade civil, já efetuaram o levantamento dos valores depositados nas contas bancárias abertas em favor deles, conforme
sentença prolatada às fls. 55/56 e alvarás de levantamento de fls. 77/78 e 117. Constata-se, ainda, que os demais beneficiários atingiram a
maioridade civil, a saber: ANA PAULA SOUSA BARBOSA, nascida em 25/06/1994 (fl. 15), STEPHANIE THAYSA SOUSA BARBOSA, nascida
em 17/11/1996 (fl. 16), e INARA BRUNA SOUSA BARBOSA, nascida em 07/08/1998 (fl. 17). Assim, expeça-se alvará de levantamento em
favor de INARA BRUNA SOUSA BARBOSA dos valores depositados na conta informada à fl. 90, e, desde já, autorizo a expedição de alvará de
levantamento em favor de ANA PAULA SOUSA BARBOSA e STEPHANIE THAYSA SOUSA BARBOSA, independente de nova conclusão dos
autos, dos valores depositados nas contas informadas às fls. 88 e 85, respectivamente, expedição a ser realizada mediante requerimento nos
autos ou comparecimento pessoal da(s) beneficiária(s) no balcão desta Serventia. Intime-se a beneficiária do alvará expedido, por intermédio do
NPJ/UnB, para, no prazo de 05 (cinco) dias, a retirá-lo na Serventia deste Juízo, bem como para que informe se tem contato com suas irmãs
ANA PAULA e STEPHANIE THAYSA, caso em que deverá comunicá-las da possibilidade de requererem a expedição de alvará para o mesmo
fim. Transcorrido o prazo assinalado e não havendo a retirada do alvará, arquive-o em pasta própria. Por fim, determino o retorno dos autos ao
arquivo. Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/11/2016 às 19h25. Maria Angélica Ribeiro Bazilli,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.03.1.004083-7 - Arrolamento Comum - A: MANOEL MOREIRA BERNARDES. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da
Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAIMUNDO MOREIRA BERNARDES. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. A:
SEBASTIAO MOREIRA BERNARDES. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. A: JOSE MOREIRA BERNARDES. Adv(s).: DF014710 Sinvalino Mariano da Silva. A: ALBERTO MOREIRA BERNARDES. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. A: GELSONETO PEREIRA
BERNARDES. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. A: VILMA MOREIRA BERNARDES. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da
Silva. A: MARIA DO CARMO MOREIRA BERNARDES. Adv(s).: (.). A: ELIZABETH MOREIRA BERNARDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF014710
- Sinvalino Mariano da Silva. A: MARIA APARECIDA MOREIRA BERNARDES SOUZA. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. PARTE
OBJETO: FRANCISCO JUSTINO BERNARDES, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.), - 20110310040837. Nada a prover quanto ao pedido formulado à fl.
282, tendo em vista a decisão preclusa de fl. 272, em que restou decidido que a matéria deverá ser objeto das vias ordinárias ou administrativas,
bem como que o espólio está obrigado ao pagamento dos tributos, ainda que de bens excluídos da partilha. Assim, intime-se o inventariante para
cumprimento dos itens 1 e 2 de fl. 272v, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de remoção. Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/11/2016
às 19h36. Maria Angélica Ribeiro Bazilli,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.03.1.023595-3 - Tutela e Curatela - Nomeacao - A: F.M.D.C.. Adv(s).: DF048143 - Reneê Portela Gomes. R: L.C.D.L.. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei o AR. com finalidade atingida à fl. 85 - verso. Nos termos da Portaria 01/2016,
deste Juízo, intimo a parte autora para que compareça a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinar e retirar o termo de curatela. Com
a retirada do documento ou transcorrido o prazo, arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/11/2016 às 12h02. .
DIVERSOS
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