Edição nº 29/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2017
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.056317-5 - Arrolamento Comum - A: JOAQUIM ANTUNES BARRENSE NETO. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira
Matos, DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida, DF015498 - Jose Estenio Holanda, DF020619 - Ilidio dos Santos, DF026896 - Augusto Cesar da
Costa Barros. R: FRANCISCA ELMIRA DINIZ NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO AROLDO DINIZ NUNES. Adv(s).: DF015498
- Jose Estenio Holanda. fica a inventariante intimado a promover o andamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 17h24. .
Nº 2014.01.1.118365-0 - Inventario - A: SINVAL MIGUEL DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: SEBASTIANA ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: JESUITA ROSA DE SOUSA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao. A: MARCELO EDUARDO DAMACENO DE
SOUZA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao. A: WELBER DAMACENO DE SOUZA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira
da Silva Brandao. A: MONICA MARIA DAMACENO DE SOUZA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao. A: PAULO RICARDO
DAMACENO DE SOUZA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao. A: WESLEY DAMACENO DE SOUZA. Adv(s).: DF025535
- Luciana Ferreira da Silva Brandao. A: ALTAMIRA ROSA DE SOUZA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao. A: GERALDO
CRUZ DE SOUZA. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao. A: MARIA JOSE DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: LUZIA ROSA DE SOUSA
DIAS. Adv(s).: ES013350 - Daniela Aparecida Balbino Ferraço. A: ELMIRA ROSA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
fica a (o) requerente/inventariante intimado (a) a promover o andamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 17h26. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.129833-7 - Inventario - R: MARIA IVETE TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ORLANDO RODRIGUES DOS
SANTOS. Adv(s).: DF017468 - Alberto do Carmo Miranda, Nao Consta Advogado. A: ROGERIO ERASMO TRINDADE DOS SANTOS.
Adv(s).: DF025735 - Fabiano dos Santos Sommerlatte. A: WILMO AUDY TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF025735 - Fabiano dos Santos
Sommerlatte. HERDEIROS: IONE IVANY TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF017468 - Alberto do Carmo Miranda. HERDEIROS: ORLANDO
AUGUSTO TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF017468 - Alberto do Carmo Miranda. Considerando que o Banco do Brasil não atendeu os
ofícios encaminhados, reitere-se o ofício de fl. 436, dirigindo-o ao Sr. Presidente da instituição bancária, sob pena, de não o fazendo, responder
pela falta de atendimento à determinação judicial. Poderá o inventariante envidar esforços para juntada dos extratos, considerando que ele
teve acesso aos extratos do falecido numa primeira oportunidade, conforme documentos juntados às fls. 139/201. Venha aos autos certidão de
matrícula atualizada de todos os imóveis. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 18h17. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.234064-2 - Inventario - A: MARIA INES FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo
Frazao, DF026102 - Christine Helena Costa Jacaranda, RJ135457 - Renata Codeceira Lamas. R: DAYL DO CARMO GUIMARAES DE ALMEIDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DULCE MARIA DE ALMEIDA RIOS. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. A: DAYDRA TERESA
DE ALMEIDA CAMPOLINA. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. A: MARIA CECILIA FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. A: PAULO MARCOS FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo
Frazao. A: LUIZ VICENTE FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. A: MARIA AUXILIADORA FELICIO
DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. R: MARIA COELI FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para LUIZ VICENTE FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA cumprir as determinações de
fls. 372, do que, para constar, lavro este termo. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza
fica concedido o prazo de 05(cinco) dias para os demais herdeiros se manifestarem, nos termos da decisão de fls. 372. Brasília - DF, segundafeira, 06/02/2017 às 18h25. .
Nº 2008.01.1.038779-7 - Inventario - A: ANGELA DAS GRACAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. R:
JOSE FERNANDES MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALISON DE OLIVEIRA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo
Pisco. A: ELIEL DE OLIVEIRA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA MOTA. Adv(s).:
DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: TISSIANA DE OLIVEIRA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: ADRIANO
DE OLIVEIRA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: CARLOS ALBERTO DE ALCANTARA FERNANDES. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: MARCO AURELIO DE ALCANTARA FERNANDES. Adv(s).: DF038541 - Laura Pedroso Sisterolli. HERDEIROS: CARLOS
ALBERTO DE ALCANTARA FERNANDES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ALESSANDRO DE ALCANTARA FERNANDES. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
RONALDO DE ALCANTARA FERNANDES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUIS CLAUDIO DE ALCANTARA FERNANDES. Adv(s).: (.). fica a (o)
requerente/inventariante intimado (a) a promover o andamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 18h32. .
Nº 32279/92 - Inventario - A: SUELY PILLER DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF006036 - Jonas Celio Monteiro Coelho, DF006771 Claudia de Almeida Sao Bernardo. R: JORGE DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica a (o) requerente/inventariante intimado
(a) a promover o andamento do feito, prestando contas do alvará levantado. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 18h33. .
DESPACHO
Nº 46501/97 - Inventario - A: SONIA MARIA CURVELLO. Adv(s).: DF009121 - Joao Maria de Oliveira Souza, DF016388 - Marcos
Mendes Gouvea, DF018981 - Daniella Borges de Castro Costa, DF022358 - Marco Aurelio Gomes Ferreira, DF025987 - Dafini de Araujo Peracio
Monteiro, DF026113 - Fabiana de Castro Souza, DF09345E - Michel Franca dos Santos Campos. R: IVAN DA SILVA MELLO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: RAQUEL MACHADO LORA E OUTRA. Adv(s).: DF016388 - Marcos Mendes Gouvea. A: LUIZ HENRIQUE PLAISANT MELLO.
Adv(s).: PR032531 - Edgar Stoski de Albuquerque. A: BRUNO CURVELLO MELLO. Adv(s).: DF026113 - Fabiana de Castro Souza, DF037480
- Guilherme de Castro Souza. INVENTARIANTE: GIOVANNA LORA MELLO. Adv(s).: DF030304 - Claudio Sergio Lopes Severo. Vistos etc. Ao
longo dos 19 anos de tramitação deste feito, três inventariantes renunciaram ao exercício do encargo (fls. 55, 546 e 625), sendo que diversas
providências ainda são necessárias para que o procedimento sucessório alcance seu deslinde. Dessa forma, oportunizo aos herdeiros Bruno e
Luiz Henrique prazo de 5 (cinco) dias para que manifestem eventual interesse em exercer a inventariança, ficando cientes de que deverão atuar
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