Edição nº 39/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
pessoal, a teor do art. 346 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte credora para promover o cumprimento de sentença,
apresentando planilha atualizada do débito, nos termos dos artigos 513 e 798, I, alínea "b", ambos, do CPC, com acréscimo de 10% de multa e
10% de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença (art. 523, §1°, CPC), bem como indicar bens passíveis de penhora, sob
pena de arquivamento do feito. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às
16h17. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF 3 .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2015.09.1.016139-5 - Procedimento Comum - A: ELEN CRISTINA DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF029379 - Laiana Veras de
Novais. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que os autos retornaram da 2ª Instância, com trânsito em
julgado em 03/02/2017. De acordo com a Portaria nº 02/2013 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o retorno dos
autos, no prazo de 5 dias. Nada requerido, arquivem-se os autos, com as cautela de praxe. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 16h21. .
CERTIDÃO
Nº 2015.09.1.007290-4 - Cumprimento de Sentenca - A: EDIFICIO CONQUISTA RESIDENCIAL. Adv(s).: DF028907 - Geisy de Oliveira
Boaventura. R: MAGNOLIA GOMES ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIFICO e dou fé que juntei petição e documentos
apresentados pela executada às fls. 116/133. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, manifeste-se o exequente acerca da proposta de
acordo. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 16h29. .
DECISÃO
Nº 2017.09.1.001519-8 - Procedimento Comum - A: MIKAEL RIBEIRO LUZ. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. R:
CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDERSON GONCALVES DE ANDRADE. Adv(s).: DF035352 Dara Josisleny Peixoto Dantas. A: DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. A: DENISE DA
SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. A: DIONE PAULO DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny
Peixoto Dantas. A: GENERVAL RAPOSO FRANCISCO. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. A: GLEDSON DIAS RODRIGUES.
Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. A: KASSIO BARBOSA MOREIRA. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. A:
MARCIO MENDES DE MEDEIROS. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA SANTOS. Adv(s).:
DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. A: VANTUIR RIBEIRO MAGALHAES. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. Rejeito o
pedido de reconsideração de fls. 313/321 para manter a decisão de fls. 309, por seus próprios fundamentos. Atentem os autores que o pedido de
reconsideração não reabre o prazo recursal. Intimem-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 16h48. José Gustavo Melo Andrade,Juiz
de Direito Substituto do DF 6 .
CERTIDÃO DESARQUIVAMENTO E INTIMAÇÃO
Nº 2006.09.1.013610-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA( NO
REP. LEGAL). Adv(s).: MG044698 - Servio Tulio de Barcelos, SP192649 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: DOMILICIO PASSOS RODRIGUES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que os autos foram DESARQUIVADOS e juntei pedido apresentado por advogado(a)
sem poderes outorgados pela parte. Para fins de intimação, procedi ao cadastro e, nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo, INTIMO a parte
AUTORA para que regularize sua representação processual, no prazo de 5 dias. Nada requerido, remova o registro do(a) referido(a) advogado
(a) e retornem os autos ao arquivo, com as devidas baixas. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 16h50. .
Nº 2007.09.1.004804-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA SA( NO REP. LEGAL) . Adv(s).: DF038883 - José
Carlos Skrzyszowski Junior. R: TIAGO ESTEVAO SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIFICO e dou fé que os autos
foram DESARQUIVADOS e juntei petição de fls. 128/134, bem como procedi ao recadastramento do advogado. Nos termos da Portaria 2/2013
deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias. Nada requerido, retornem os autos ao arquivo, com as devidas
baixas. Samambaia - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 16h55. .
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