Edição nº 76/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de abril de 2017
367/377. Nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre os embargos declaratórios ora juntados,
prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos, em mesa. Samambaia - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 14h25. .
SENTENÇA
Nº 2017.09.1.001960-9 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF023468
- Jose Alves Coelho. R: WESLEY DO REGO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: ELIETE RODRIGUES
DA COSTA. Adv(s).: (.). R: VALERIA COELHO SILVA. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de Procedimento Comum ajuizada por CONDOMINIO
RESIDENCIAL BOULEVARD DAS PALMEIRAS em face de WESLEY DO REGO GONCALVES e VALERIA COELHO SILVA, partes qualificadas
nos autos. Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, requerendo a homologação dos termos
apresentados na transação extrajudicial às fls. . Decido. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
apresentado pelas partes. Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do
CPC. Honorários pelos requeridos, conforme o pactuado (fls. 61). Custas, se houver, pelos requeridos. Desde já defiro o desentranhamento
de documentos, entregando-os aos interessados legitimados, mediante traslado. Transitada em julgado, pagas as custas, se houver, feitas as
anotações e devidas baixa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Samambaia - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 14h35. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 6 .
CERTIDÃO INTIMAÇÃO RETIRAR ALVARÁ
Nº 2015.09.1.004753-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RS PRODUTOS METALURGICOS LTDA ME. Adv(s).: DF027907 - Adao
Ronildo Alves. R: PAULO WENESON SILVA CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, INTIMO
a parte RS PRODUTOS METALURGICOS LTDA ME a receber(m) o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO Nº(s) 118/2017, que se encontra(m)
ARQUIVADO(S) em pasta própria. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para manifestação recursal quanto a sentença de fl. 81. Samambaia - DF,
quinta-feira, 20/04/2017 às 14h53. .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2017.09.1.001519-8 - Procedimento Comum - A: MIKAEL RIBEIRO LUZ. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. R:
CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDERSON GONCALVES DE ANDRADE. Adv(s).: DF035352 Dara Josisleny Peixoto Dantas. A: DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. A: DENISE DA
SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. A: DIONE PAULO DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny
Peixoto Dantas. A: GENERVAL RAPOSO FRANCISCO. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. A: GLEDSON DIAS RODRIGUES.
Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. A: KASSIO BARBOSA MOREIRA. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. A:
MARCIO MENDES DE MEDEIROS. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA SANTOS. Adv(s).:
DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. A: VANTUIR RIBEIRO MAGALHAES. Adv(s).: DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas. Conforme
determinado, para fins de intimação, faço publicar o conteúdo de fl. 349, a saber: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de fl. 309
pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão a ser proferida no agravo de instrumento interposto pela parte autora. Samambaia - DF,
terça-feira, 18/04/2017 às 15h. Fernanda d Aquino Mafra Juíza de Direito Samambaia - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 15h31. .
CERTIDÃO JUNTADA E INTIMAÇÃO
Nº 2016.09.1.014741-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz
Pereira, DF050164 - Moises Batista de Souza. R: KELLY CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou
fé que, nesta data, juntei mandado sem cumprimento. Segundo consta dos autos, o veículo objeto da ação não se encontra em poder da parte
requerida (fl. 67). Nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado
o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos a respectiva contrafé e planilha atualizada do débito, bem
como o título original. Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção. Samambaia - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 15h33. .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2016.09.1.001244-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: OLIMPIO GONCALVES DE ALCANTRA JUNIOR. Adv(s).: DF034281 - Josserrand Massimo Volpon.
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, reclassifiquei os autos conforme determinado. Conforme determinado, para fins de intimação, faço publicar
o conteúdo de fl. 74, a saber: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Admito o pedido de fls. 57/59 como emenda. Trata-se de execução de título
executivo extrajudicial, conforme art. 784, inciso III ou XII, do CPC. Retifique-se a autuação e façam-se os devidos cadastramentos. Intime-se
a parte exequente para que apresente contrafé, para fins de instrução do mandado de citação. Vindo aos autos, cite-se a parte executada para
pagamento em 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias da efetivação da
citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal,
penhore-se e avalie-se bem(ns) da parte devedora, independente de nova ordem judicial - art. 829, §1º, CPC. Não localizada a parte devedora
no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo. Obtido endereço não atendido por
Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar
documentos digitalizados, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20
(vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC. Faça constar no edital as advertências legais. Samambaia - DF, terça-feira, 18/04/2017
às 15h58. Fernanda d Aquino Mafra Juíza de Direito Samambaia - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 15h34. .
SENTENÇA
Nº 2016.09.1.004581-0 - Cumprimento de Sentenca - R: WMA COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METACLICAS LTDA ME. Adv(s).: DF033873 - Antonio Fernandes Neto. A: PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA (JFR INCORPORACAO). Adv(s).: DF007009
- Fernanda Guimaraes Hernandez. A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o
pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Assim, com fundamento
nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento. Eventuais custas finais pelo executado, as
quais ficam suspensa a exigibilidade em razão de ser beneficiário da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 15h35. Fernanda d Aquino
Mafra,Juíza de Direito 6 .
1617