Edição nº 93/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017
de Reintegração de Posse ajuizada por BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em desfavor de JOSE ROBERTO
ARRUDA. Antes da citação, o autor informou que as partes celebraram termo de entrega voluntária dos imóveis objeto da presente ação (fl.
173/175). Logo, forçoso convir que falece ao autor o interesse de agir. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do
art. 485,VI, do Novo Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/05/2017 às 13h48. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.185694-7 - Cumprimento de Sentenca - A: HEIL ASSESSORIA LTDA.. Adv(s).: DF000528 - Joseval Sirqueira, DF039313
- Andre Igor da Costa Santos. R: FATIMA MARIANO DE REZENDE SILVA COM.DE ALIMENTOS LTDA.. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo
Machado Gomes. Certifico e dou fé que, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito, foi(ram) expedido(s) alvará(s), em favor da parte HEIL
ASSESSORIA LTDA., com prazo de validade até 15/09/2017, o(s) qual(is) se encontra(m) disponível(eis) neste Cartório para retirada.Prazo de 5
(cinco) dias. Encaminhe-se mandado que se encontra na contracapa dos autos. Após, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 503/504. Brasília
- DF, quarta-feira, 17/05/2017 às 13h53. .
Nº 2015.01.1.000455-2 - Cumprimento de Sentenca - A: AMERICA GLOBAL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF034079
- Kelly Felipe Moreira. R: VOTORANTIM CIMENTOS N NE SA. Adv(s).: SP151683 - Claudia Baptista Lopes. Certifico e dou fé que foi(ram)
expedido(s) alvará(s), em favor da parte AMERICA GLOBAL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, com prazo de validade até 15/09/2017,
qual(is) se encontra(m) disponível(eis) neste Cartório para retirada.Prazo de 5 (cinco) dias. Após, certifique-se o trânsito em julgado e remetamse os presentes autos ao Contador Judicial, para o cálculo das custas finais. Brasília - DF, quarta-feira, 17/05/2017 às 13h58. .
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.105280-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028978 - RICARDO NEVES COSTA. R: SILMARA MARTINS OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que, nesta data, juntei
mandado de citação, parcialmente cumprido, onde foi citada a parte SILMARA MARTINS OLIVEIRA às fls. 45/46. De ordem do MM. Juiz fica
o requerente/exequente intimado a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Brasília - DF, quarta-feira,
17/05/2017 às 14h02. .
CERTIDÃO
Nº 53656/97 - Cumprimento de Sentenca - A: FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEG SOCIAL. Adv(s).: DF006811 - Anna Maria
da Trindade dos Reis, DF032535 - Joana D'arc Amaral Bortone. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF022801 Adriano Jeronimo dos Santos, DF028896 - Fabiana Soares de Sousa. De ordem do MM Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestar,
no prazo de 5 dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria às fls. 1040/1043. Brasília - DF, quarta-feira, 17/05/2017 às 14h10. .
Nº 2017.01.1.015844-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: SANDRA APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF024131 - Bruce Flavio
de Jesus Gomes. R: MULTINATURAL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONCEICAO INACIO DOS
SANTOS SILVA. Adv(s).: (.). R: RAISSA DE ALMEIDA SAMPAIO. Adv(s).: (.). R: THIAGO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei às fls. 40, o AR de citação, DEVIDAMENTE CUMPRIDO , nos termos do Art. 248, §2º do CPC, relativo a parte MULTINATURAL
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME. Encaminhe-se por oficial de justiça os mandados de citação para os réus RAISSA DE ALMEIDA
SAMPAIO e THIAGO SANTOS DA SILVA, uma vez que foram assinados por pessoa diversa. De ordem do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível
de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte CONCEIÇÃO INACIO DOS SANTOS SAMPAIO, já que o AR enviado
retornou com a informação "mudou-se" Brasília - DF, quarta-feira, 17/05/2017 às 14h14. .
Nº 2010.01.1.087194-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ED COMUNICACOES E PRODUCOES. Adv(s).: DF026914 - Edimar Vieira
de Santana. R: GINECOLOGIA E OBSTETRICIA EDNA XAVIER. Adv(s).: DF026184 - Alexandre Morales Castillo Olmedo. Certifico que, nesta
data, juntei mandado de penhora, NÃO CUMPRIDO, da parte GINECOLOGIA E OBSTETRICIA EDNA XAVIER às fls. 304/305. De ordem do
MM. Juiz fica o requerente/exequente intimado a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Brasília - DF,
quarta-feira, 17/05/2017 às 14h11. .
Nº 2014.01.1.137057-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. R: CAROLINE SEDLMAYER JORGE. Adv(s).: DF019999 - Paolo Ricardo Dias Fernandes,
DF025447 - Marcelo Sedlmayer Jorge. Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal, juntei ofício da 6ª
Turma Cível às fls. 376/380 e petições protocoladas CAROLINE SEDLMAYER JORGE às fls. 381/401 e às fls. 402/407. Certifico e dou fé que
ainda constam no sistema informatizado deste tribunal alertas que indicam a existência de petições a serem juntadas a estes autos, protocolo nº.
201701005775689, datado de 14/03/2017, e que não foram localizadas em cartório para serem acostadas ao presente feito. Diante disso, ficam
as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito e, se for o caso, trazer cópia protocolizada do
mencionado documento, sob pena de se entender o desinteresse na juntada da documentação. De ordem do MM. Juiz, não havendo manifestação
das partes, o referido alerta será baixado do sistema e o processo feito CONCLUSO, para exame dos pedidos de fls. 381/401 e 402/407. Brasília
- DF, quarta-feira, 17/05/2017 às 14h26. .
Nº 2010.01.1.095465-4 - Cumprimento de Sentenca - A: NILSON ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes
da Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes,
DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires. Certifico que juntei o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria
de Brasília/DF. Fica(m) a(s) parte(s) AYMORE FINANCIAMENTOS SA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo
da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia
de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) nos termos do artigo 100, §3º do Provimento, que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quartafeira, 17/05/2017 às 14h24. .
Sentenca
Nº 2016.01.1.089000-0 - Procedimento Comum - A: BRUNO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF013926 - Erivan Romao Batista. R:
VIVO TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados
na inicial. Arcará o autor com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, atento ao art. 85, § 2º, do NCPC,
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça a ele
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