Edição nº 96/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0709350-34.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: DORVELI PIRES DA SILVA EXECUTADO:
INCORPORACAO VERANO LTDA, INCORPORACAO PLAZA LTDA, INCORPORACAO DIAMOND LTDA, INCORPORACAO ORIENT LTDA,
INCORPORACAO CLASSIC LTDA, INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA, INCORPORACAO PRIME LTDA, INCORPORACAO GARDEN
LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da realização de inspeção, de ordem, faço intimar a exequente para que informe a este
Juizado o andamento processual dos autos nº 2014.06.1.003482-2, da Primeira Vara Cível de Sobradinho, sobretudo quanto à garantia do seu
crédito em relação a estes autos. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 17:32:03.
N. 0704460-86.2015.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS FILIPE JARDINE MOREIRA GUERRA. A: DAZIA
DANIELE BEZERRA. Adv(s).: DF31085 - NILTON DONIZETE DE OLIVEIRA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO24087 RODOLFO RAMOS CAIADO, DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).:
GO24087 - RODOLFO RAMOS CAIADO. T: 1º VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA/DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0704460-86.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FILIPE JARDINE
MOREIRA GUERRA, DAZIA DANIELE BEZERRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO
S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da realização de inspeção, de ordem, faço intimar os exequentes para informarem a este
Juizado o andamento processual dos autos nº 2013.03.1.009569-0, da Primeira Vara Cível de Ceilândia, sobretudo quanto à garantia do seu
crédito em relação a estes autos. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 17:36:56.
N. 0704460-86.2015.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS FILIPE JARDINE MOREIRA GUERRA. A: DAZIA
DANIELE BEZERRA. Adv(s).: DF31085 - NILTON DONIZETE DE OLIVEIRA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO24087 RODOLFO RAMOS CAIADO, DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).:
GO24087 - RODOLFO RAMOS CAIADO. T: 1º VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA/DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0704460-86.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FILIPE JARDINE
MOREIRA GUERRA, DAZIA DANIELE BEZERRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO
S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da realização de inspeção, de ordem, faço intimar os exequentes para informarem a este
Juizado o andamento processual dos autos nº 2013.03.1.009569-0, da Primeira Vara Cível de Ceilândia, sobretudo quanto à garantia do seu
crédito em relação a estes autos. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 17:36:56.
N. 0709029-96.2016.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ACERT - SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP.
Adv(s).: DF18030 - MARCIA DOS SANTOS CORDEIRO. R: JORDANA PLACIDO ALEXANDRE BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Processo:0709029-96.2016.8.07.0003 Autor: ACERT - SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP Réu: JORDANA PLACIDO ALEXANDRE BATISTA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte autora/ré deverá ser intimada dos atos abaixo: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face das tentativas
frustradas de constrição de bens da devedora, bem como da pesquisa frustrada de bens imóveis da devedora, defiro o pedido do exequente.
Proceda-se a consulta ao sistema INFOJUD, de modo a verificar a declaração dos três últimos anos prestadas pela ré. Vindo a informação,
mantenha-se os dados em sigilo e dê-se vista à exequente pelo prazo de 2 dias. Sem requerimentos, voltem os autos conclusos. Ceilândia/DF, 17
de maio de 2017. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a consulta INFOJUD, para
os exercícios 2014, 2015 e 2016, tendo sido remetida a seguinte resposta "Não consta declaração entregue para NI e exercícios informados".
Dê se vista ao autor desta Certidão e da Decisão anterior. 22/05/2017 19:48
N. 0703599-32.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANA MARIA FERREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF54074
- SAMARA MARIZ DE PAIVA MARTINS. R: ADRIANA DE FREITAS ARAUJO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0703599-32.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA
BARBOSA EXECUTADO: ADRIANA DE FREITAS ARAUJO COSTA DECISÃO Recebo a emenda apresentada. Em relação aos títulos de crédito
apresentados, o com vencimento em fevereiro de 2015 não será objeto de execução. No mais, cite-se a parte devedora para pagar o montante
da execução em 3 (três) dias, sob pena de penhora. Advirta-se o executado de que os embargos à execução poderão ser opostos no prazo de
15 (quinze) dias, contados da intimação. No mesmo prazo, poderá o devedor depositar nos autos 30% (trinta por cento) do valor em execução
e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês. Caso a penhora não seja frutífera, defiro, desde já, o pedido do exequente, devendo ser atualizado o débito e serem realizadas as diligências
necessárias à constrição. Ceilândia/DF, 22 de maio de 2017. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0701486-08.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ GONZAGA RAFAEL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARCELO DE SA FONTENELE ARAUJO. Adv(s).: DF39945 - GILDAZIO BARBOSA NASCIMENTO.
Processo:0701486-08.2017.8.07.0003 Autor: LUIZ GONZAGA RAFAEL Réu: MARCELO DE SA FONTENELE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, a parte ré deverá ser intimada dos atos abaixo: 1 - " DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a associação deste feito ao de n.
0701235-87, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada naquele feito...". 2- " CERTIDÃO Audiência
designada nos autos 0701235-87 para: 08/06/2017 15:00 Estes autos ficarão aguardando esta audiência, intime-se pois as partes, da Decisão
retro e da data designada para audiência naqueles autos. Proceda, se o caso, a intimação da parte autora e a citação e/ou intimação da parte ré.
Advertências: O não comparecimento da parte autora poderá ensejar arquivamento do processo e condenação a pagamento das custas judiciais;
O não comparecimento da parte ré poderá ensejar a aceitação tácita dos fatos articulados pela parte autora e imediata decretação da revelia, com
todas as consequências dela decorrentes; Os documentos, que a parte desejar juntar, poderão ser anexadas anteriormente aos autos eletrônicos
ou trazidas em meio digital, em formato PDF.". 23/05/2017 12:51
N. 0701235-87.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELO DE SA FONTENELE ARAUJO.
Adv(s).: DF39945 - GILDAZIO BARBOSA NASCIMENTO. R: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LUIZ GONZAGA RAFAEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701235-87.2017.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE SA FONTENELE ARAUJO RÉU: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA
DA SILVA, LUIZ GONZAGA RAFAEL CERTIDÃO Audiência Una designada para: 08/06/2017 15:00 Proceda, se o caso, a intimação da parte
autora e a citação e/ou intimação da parte ré. Advertências: O não comparecimento da parte autora poderá ensejar arquivamento do processo
e condenação a pagamento das custas judiciais; O não comparecimento da parte ré poderá ensejar a aceitação tácita dos fatos articulados
pela parte autora e imediata decretação da revelia, com todas as consequências dela decorrentes; Os documentos, que a parte desejar juntar,
poderão ser anexadas anteriormente aos autos eletrônicos ou trazidas em meio digital, em formato PDF. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de
Maio de 2017 14:03:52.
N. 0707845-08.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO
ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF42750 - GILBERTO DE ARAUJO AZEVEDO. Processo:0707845-08.2016.8.07.0003 Autor: LUCIANO LIMA
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