Edição nº 190/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de outubro de 2017
custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados,
após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 16h55. .
Nº 2014.01.1.174526-2 - Exibicao - A: JOAO OLIVEIRA GUALBERTO JUNIOR. Adv(s).: DF023262 - Analice Cabral Costa Andrade
Goncalves. R: EGAVE EMPRESA GESTORA DE ADMINISTRACAO E VENDAS SC LTDA. Adv(s).: DF019455 - Rodrigo Valadares Gertrudes.
Certifico que juntei às fls. 237 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento
ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte EGAVE EMPRESA GESTORA DE ADMINISTRACAO E VENDAS
SC LTDA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse,
desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quartafeira, 04/10/2017 às 16h50. .
Nº 2014.01.1.187319-5 - Procedimento Comum - A: TEODORO RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF033291 - Joao Lucas Pimentel
Rodrigues Pereira. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita. R: BRADESCO
SAUDE. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Certifico que juntei às fls. 348/350 os demonstrativos do cálculo das custas finais,
elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
ficam as partes TEODORO RODRIGUES PEREIRA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA, e BRADESCO SAUDE intimadas
nas pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ficam as
partes sucumbentes advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seus interesses,
desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quartafeira, 04/10/2017 às 16h56. .
Nº 2016.01.1.063091-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA. Adv(s).:
DF008832 - Darcy Maria Goncalves de Almeida, DF028155 - Liana Raquel Pascoal, DF037676 - Luis Paulo Alves da Silva. R: AMARILDO
GRAIA. Adv(s).: BA00526A - Oswaldo Correia Viana, Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 125/126os demonstrativos do cálculo
das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, ficam as partes FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA e AMARILDO GRAIA intimadas nas pessoas
de seus advogados, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ficam as partes sucumbentes
advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado
pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 16h53. .
Nº 2016.01.1.109904-7 - Procedimento Comum - A: DAVI MAMBLONA MARQUES ROMAO. Adv(s).: DF049103 - Maurício Santo
Matar. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Certifico que juntei às fls. 211 o demonstrativo do cálculo
das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, fica a parte ITAU UNIBANCO SA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento
dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 16h52. .
Nº 2012.01.1.071575-6 - Procedimento Comum - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: MARCOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 215 o demonstrativo do cálculo das custas
finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
fica a parte BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento
das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados,
após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 16h51. .
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.038894-5 - Monitoria - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF030098 - CLAUDIA DA ROCHA, DF030098 Claudia da Rocha, RJ028868 - Jose Augusto de Rezende. R: LILIAN CRISTINA MELO DE LIRA. Adv(s).: PB013657 - SAULO MEDEIROS DA
COSTA SILVA. Certifico que, nesta data, juntei aos autos: -petição original de recurso de APELAÇÃO interposto pela Parte Ré LILIAN CRISTINA
MELO DE LIRA, fls. 145/155, cujo fax, recebido nesta serventia em 19/09/2017 encontra-se na contracapa dos autos. Outrossim, certifico
que a parte Autora FUNDACAO GETULIO VARGAS NÃO interpôs recurso de APELAÇÃO. Fica a parte RECORRIDA intimada a apresentar
CONTRARRAZÕES no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, § 1º do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 18h45..
CERTIDÃO
N. 0036509-33.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTO MAURO SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF36239 FERNANDA DUARTE DE SOUZA, DF5138 - CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA. R: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME.
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