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TJDFT 25/10/2017 -Fl. 1431 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 202/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017

isso os demais atos expropriatórios. Além disso, o montante do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios,
no mesmo percentual, conforme previsto no art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC. Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento
voluntário da dívida, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que ele, independentemente de penhora ou nova intimação, formule, nos
próprios autos, impugnação, nos termos do que prevê o art. 525 do CPC. Deverá ser ele advertido, ainda, de que quaisquer manifestações nos
autos deverão ser feitas mediante petição subscrita por advogado. Decorrido o prazo, sem pagamento voluntário ou instituição de penhora, o
exequente estará autorizado a obter, na secretaria do juízo, certidão de teor da sentença para o fim de levá-la a protesto (CPC, 517). No mais,
concedo ao exequente o benefício da assistência judiciária. Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual. Brazlândia - DF, sextafeira, 20/10/2017 às 17h07. Edilberto Martins de Oliveira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.02.1.005351-3 - Procedimento Comum - A: JOSE CARLOS DA SILVA DANIEL. Adv(s).: DF036529 - Diego Neife
Carreiros Machado. R: ELIAS LEMOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF038316 - Heverton de Souza Moraes. INTERESSADA: ANEZIO JACOB
PIMENTEL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCOS ADRIANO DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANTONIO MOREIRA VEIGA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: EVANDRO DIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANTONIO FERREIRA BASTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PEDRO
FERNANDO ROSA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOELMO RAMOS VIEIRA GUALBERTO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JAILSON
FERREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei mandado de intimação cumprido às fls. 140/141 e não cumprido com relação
às testemunhas MARCOS ADRIANO e PEDRO FERNANDO (fls. 142/143 e 144/145, respectivamente). De ordem, intime-se a parte requerente,
por intermédio de seu advogado constituído, para que indique o endereço das testemunhas arroladas, informe o comparecimento espontâneo
destas ou requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brazlândia - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 17h13. .
Nº 2017.02.1.001576-3 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: EDINA MEIREH CARNEIRO ROCHA. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino
Dias. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO CARNEIRO. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. A: EDILAMAR APARECIDA
CARNEIRO. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. A: EDSON LUIS CARNEIRO. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. Certifico que os
autos estão paralisados há mais de 30 dias sem nenhuma providência requerida pela parte autora. De ordem do MM. Juiz de Direito EDILBERTO
MARTINS DE OLIVEIRA, intime-se a parte autora pessoalmente para promover andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Brazlândia - DF, segunda-feira, 23/10/2017 às 16h44. .
Nº 2017.02.1.000547-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: N.C.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.L.D.S..
Adv(s).: DF030802 - Kezia Machado Gusmao. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o expediente postal de intimação do réu com finalidade
não atingida. Desse modo, deverá sua advogada cientificá-lo da necessidade de comparecimento na audiência de instrução e julgamento. No
mais, encaminho os autos à Defensoria Pública, pela autora, para ciência. Brazlândia - DF, segunda-feira, 23/10/2017 às 16h22. Recebimento
na Defensoria Pública: _________ Data: _________ _ .
DIVERSOS
Nº 2017.02.1.001322-7 - Procedimento Comum - A: V.C.D.C.. Adv(s).: DF008079 - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA. R: D.R.M.. Adv(s).:
DF014697 - ALVARO LUIZ VALADARES COELHO. PARTE OBJETO (CRIANCA): A.C.M.D.C.. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei petição
de fls.196/197 apresentada pela parte requerente. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA da Segunda Vara
Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, remeto os presentes autos ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
para manifestação. Brazlândia - DF, terça-feira, 10/10/2017 às 14h38. RECEBIMENTO NO MINISTÉRIO PÚBLICO DATA DO RECEBIMENTO:
____/____/2017. ASSINATURA:.......................................................... MATRÍCULA:............................................................ DESPACHO - A análise
do processado faz ver que, do expediente de fls. 190, não se fez constar os nomes dos patronos da ré. Assim, determino que se promova o
cadastramento dos advogados para fins de publicação do Diário de Justiça Eletrônico. Feito, encaminhe-se nova pauta à publicação para que a
ré seja intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, especifcar as provas por cuja produção protestou na fase de postulação do feito. Esclareço que
o requerimento de produção probatória deverá ser fundamentado e guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob
pena de indeferimento. Ultimada a diligência, voltem-me conclusos. Intimem-se. Brazlândia - DF, quinta-feira, 28/09/2017 às 14h57. Edilberto
Martins de Oliveira,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2016.02.1.004339-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.G.N.. Adv(s).: DF038964 - WILSON ROBERTO DA ROCHA
SOARES CAIXETA. R: W.N.D.S.. Adv(s).: DF022300 - DAVID VERISSIMO DE SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: A.G.P.. Adv(s).: (.). A fls.
149-58, foram juntados novos documentos. Diante disso, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os documentos em questão, no prazo
de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimem-se. Brazlândia - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 17h16. Edilberto Martins de
Oliveira,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2016.02.1.000192-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF038865
- WANDERSON REIS DE MEDEIROS. R: ALBERTO LUIZ DE VASCONCELOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. À vista do resultado
infrutífero das diligências realizadas a propósito, considero esgotadas as tentativas de localização do executado. Assim, determino a sua citação
por edital com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 256, II, e § 3º), para pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias. Faça-se constar do expediente
o esclarecimento de que o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se o edital, na
forma prevista no art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeada curadoria especial ao réu, em caso de revelia. Brazlândia - DF,
quinta-feira, 21/09/2017 às 17h01. Edilberto Martins de Oliveira,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2016.02.1.003500-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF043885 - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI. R: JAQUELINE FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereços do réu nos sistemas disponíveis neste Juízo, conforme determinado à fl. 88. De ordem
do MM. Juiz de Direito, DR. EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, intimo
a parte OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para indicar os endereços para a realização da citação do réu e fornecer as
contrafés, no prazo de 5 (cinco) dias. Brazlândia - DF, terça-feira, 24/10/2017 às 14h18..

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