Edição nº 40/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018
N. 0714135-05.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LAIZA PEREIRA DA CONCEICAO. Adv(s).:
DF54977 - KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE, DF55981 - THAINA KARINA DA SILVA PINHEIRO. R: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO. Adv(s).: DF24718 - LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714135-05.2017.8.07.0003 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIZA PEREIRA DA CONCEICAO RÉU: HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora ao ID 13849592. Desse modo, defiro o derradeiro prazo de 2 (dois) dias
para a parte autora regularizar a sua representação processual, anexando ao processo procuração outorgada às advogadas (DRA. KAROLLINE
NATASHA CALDAS NEGRE, OAB/DF N° 54.977 e DRA. THAINÁ KARINA DA SILVA PINHEIRO, OAB/DF N° 55.981 ), sob pena de extinção e
arquivamento. Ceilândia, DF, 27 de fevereiro de 2018, 17:19:21.
N. 0713891-76.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA. Adv(s).:
DF49196 - KAREN JULIANA PAIVA, DF49930 - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA. R: FABIO EDER SANCHES. Adv(s).: DF38316 HEVERTON DE SOUZA MORAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713891-76.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: FABIO EDER SANCHES DECISÃO Diante das
divergências verificadas nos relatos das partes credora e devedora, bem como da inexistência de bens penhoráveis, conforme certificado pelo
Oficial de Justiça no Id. 12968970, dispenso a garantia do juízo. Fica, portanto, designado o dia 17/04/2018, às 13h30, para audiência de
conciliação, a ser realizada na sala 254 desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes. Ceilândia/
DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 17:42:34.
N. 0713891-76.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA. Adv(s).:
DF49196 - KAREN JULIANA PAIVA, DF49930 - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA. R: FABIO EDER SANCHES. Adv(s).: DF38316 HEVERTON DE SOUZA MORAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713891-76.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: FABIO EDER SANCHES DECISÃO Diante das
divergências verificadas nos relatos das partes credora e devedora, bem como da inexistência de bens penhoráveis, conforme certificado pelo
Oficial de Justiça no Id. 12968970, dispenso a garantia do juízo. Fica, portanto, designado o dia 17/04/2018, às 13h30, para audiência de
conciliação, a ser realizada na sala 254 desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes. Ceilândia/
DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 17:42:34.
N. 0713661-34.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DO AMPARO DIAS DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A. Adv(s).: GO30008 - ROBERTO ARANTES DE FARIAS. R: CARDIF DO
BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0713661-34.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO AMPARO
DIAS DOS SANTOS RÉU: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO Acolho a justificativa
apresentada pela parte autora, e, por consequência, defiro o pedido de designação de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva das
testemunhas arroladas na petição de Id. 12864709, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95. Assim, fica designada Audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 17/04/2018, às 15h30, na sala 254, deste Fórum de Ceilândia. Intimem-se, pois, as partes, alertando-as para o fato de que
o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia,
se ausente a parte requerida. Ato contínuo, intimem-se as testemunhas indicadas pelas partes na petição de Id. 12864709. Feito, aguarde-se a
solenidade designada. Ceilândia, DF, 27 de fevereiro de 2018, 17:58:42.
N. 0713661-34.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DO AMPARO DIAS DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A. Adv(s).: GO30008 - ROBERTO ARANTES DE FARIAS. R: CARDIF DO
BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0713661-34.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO AMPARO
DIAS DOS SANTOS RÉU: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO Acolho a justificativa
apresentada pela parte autora, e, por consequência, defiro o pedido de designação de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva das
testemunhas arroladas na petição de Id. 12864709, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95. Assim, fica designada Audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 17/04/2018, às 15h30, na sala 254, deste Fórum de Ceilândia. Intimem-se, pois, as partes, alertando-as para o fato de que
o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia,
se ausente a parte requerida. Ato contínuo, intimem-se as testemunhas indicadas pelas partes na petição de Id. 12864709. Feito, aguarde-se a
solenidade designada. Ceilândia, DF, 27 de fevereiro de 2018, 17:58:42.
N. 0709667-95.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLEIDE RIBEIRO MOREIRA. Adv(s).: DF20859
- MARCELIA LOPES PERNA. R: ALEIR VERISSIMO FERREIRA. Adv(s).: DF48440 - ROBERTA BORGES CAMPOS, DF40999 - PAULO
ALEXANDRE SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado
Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709667-95.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: CLEIDE RIBEIRO MOREIRA RÉU: ALEIR VERISSIMO FERREIRA DECISÃO Postula o requerido a designação de audiência de
instrução e julgamento - sem que ocorra antes a audiência de conciliação - uma vez que entende que esta será infrutífera. Subsidiariamente,
requer a intimação do requerente para que se manifeste se possui interesse na audiência de conciliação, bem como, acaso esta seja mantida,
que seja realizada por um juiz, e não por um conciliador (Id. 13911066). Indefiro os pedidos formulados e mantenho a decisão de Id. 13529886
por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Após, aguarde-se a audiência de conciliação designada. Ceilândia/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro
de 2018 14:04:25.
N. 0713018-76.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: UELQUE DE ARAUJO SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: MG109730 - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0713018-76.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UELQUE DE ARAUJO
SOUZA RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA DECISÃO Diante do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora (ID.
13873572), intime-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por
cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de
05 (cinco) dias, dizer se outorga quitação do débito, ocasião em que o processo será arquivado. Ressalte-se que o seu silêncio importará em
anuência com a quitação integral do débito. Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, §
11, do CPC/2015), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Advirta-se a parte requerida de que transcorrido o prazo sem o
pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá
versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro. Sem prejuízo do referido prazo, atualize-se o débito com o acréscimo da multa
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