Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
Nº 2004.01.1.110609-4 - Interdito Proibitorio - A: ESPOLIO DE MANOEL ALVES MAGALHAES. Adv(s).: DF018091 - Giselle Francisca
de Oliveira. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira, Nao Consta Advogado. A:
MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES. Adv(s).: (.). Dessa forma, nos termos do artigo 10 da Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2018, deste
Tribunal de Justiça, publicada dia 30 de janeiro de 2018, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, promoverem a
retirada das peças juntadas aos presentes autos, as quais deverão ser preservadas por seus respectivos detentores, até o trânsito em julgado da
sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, contidas nos autos do processo
eletrônicos (PJE) correspondente, nos termos do artigo 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Acrescento, que decorrido o referido prazo estes autos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas por este juízo e os demais
órgãos do Poder Judiciário, serão encaminhados para o Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para sua eliminação e sua
consequente reciclagem, nos precisos termos do § 2º do artigo 10 da referida Portaria. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 14h49. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.196801-6 - Usucapiao - A: DIONICE GONCALVES GUIMARAES. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima.
R: GILCE ALVES PIGNATA. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil. R: GILCENA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON
JOSE ALVES PIGNATA (HERDEIRO/MARIONICE). Adv(s).: (.). R: AILTON PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA ALVES.
Adv(s).: (.). R: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES (HERDEIRO/MARIONICE).
Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA TEREZINHA PIGNATA CURADO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: NILVA MARIA
PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: RUBENS
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO DE ALMEIDA SANTIAGO(CONFINANTES).
Adv(s).: (.). R: FRANCISCA SANTANA DO NASCIMENTO SANTIAGO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JERONIMO FERREIRA DE SOUSA
FILHO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de Oliveira, DF012251
- Sandra Cristina de Almeida Teixeira. Dessa forma, nos termos do artigo 10 da Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2018, deste Tribunal de
Justiça, publicada dia 30 de janeiro de 2018, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, promoverem a retirada das
peças juntadas aos presentes autos, as quais deverão ser preservadas por seus respectivos detentores, até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, contidas nos autos do processo eletrônicos
(PJE) correspondente, nos termos do artigo 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. Acrescento,
que decorrido o referido prazo estes autos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas por este juízo e os demais órgãos do Poder
Judiciário, serão encaminhados para o Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para sua eliminação e sua consequente
reciclagem, nos precisos termos do § 2º do artigo 10 da referida Portaria. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 14h43. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.000993-5 - Reivindicatoria - A: TERRACAP. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF011880 - Miguel Roberto Moreira
da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF020821 - Bruna Ribeiro, DF022509
- Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF025182 - Tiago Correia da Cruz, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF027318 - Danielle Borges
Siqueira, DF11729E - Laryssa Soares Neves. R: RICARDO DE SOUZA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival,
DF030318 - Gilson dos Santos. R: JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES MACIEL. Adv(s).: DF012017 - Narciso Camilo de Andrade. R: JORGE
DE FREITAS. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira, DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: MARIA JOSE MARINHO
MAGALHAES. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF018091 - Giselle Francisca de Oliveira, DF025375 - Carla Danielli Soares
Oliveira. R: BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA. Adv(s).: DF029405 - Bruno Guerra Neves da Cunha Frota, DF035491 - Bruno de Morais
Faleiro. R: ZILDA ANA DO NASCIMENTO DE FREITAS. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. R: TANIA MARIA SOARES LIMA.
Adv(s).: (.). R: NILSON FERREIRA MENDES. Adv(s).: (.). R: BARTOLOMEU DE GUSMAO RODRIGUES TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: HORTENCIA
MARIA GUSMAO BARROS TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: DEMETRIUS FIRMINO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: MARCIA HELENA DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: ALDA NAREJ T. COSTA. Adv(s).: (.). R: KELCY LAINE BANHOLI CALDAS BESERRA. Adv(s).: DF035491 - Bruno de Morais Faleiro. Dessa
forma, nos termos do artigo 10 da Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2018, deste Tribunal de Justiça, publicada dia 30 de janeiro de 2018,
ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, promoverem a retirada das peças juntadas aos presentes autos, as quais
deverão ser preservadas por seus respectivos detentores, até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida,
o final do prazo para a propositura de ação rescisória, contidas nos autos do processo eletrônicos (PJE) correspondente, nos termos do artigo
14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. Acrescento, que decorrido o referido prazo estes autos
contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas por este juízo e os demais órgãos do Poder Judiciário, serão encaminhados para o
Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para sua eliminação e sua consequente reciclagem, nos precisos termos do § 2º
do artigo 10 da referida Portaria. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 14h49. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.032221-3 - Usucapiao - A: ELILA MENDES GUIMARAES. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira. R:
ATRIUM E TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF020332 - Flavia Nogueira de Siqueira Campos. A: MANJA HENRIETTE
AHRENS. Adv(s).: (.). Dessa forma, nos termos do artigo 10 da Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2018, deste Tribunal de Justiça, publicada
dia 30 de janeiro de 2018, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, promoverem a retirada das peças juntadas
aos presentes autos, as quais deverão ser preservadas por seus respectivos detentores, até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da
decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, contidas nos autos do processo eletrônicos (PJE)
correspondente, nos termos do artigo 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. Acrescento, que
decorrido o referido prazo estes autos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas por este juízo e os demais órgãos do Poder
Judiciário, serão encaminhados para o Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para sua eliminação e sua consequente
reciclagem, nos precisos termos do § 2º do artigo 10 da referida Portaria. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 15h22. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.117664-9 - Procedimento Comum - A: NOEMIA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas
Calazans. R: RINALDO LIMA ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: VALDEMAR DE LIMA. Adv(s).: (.). Dessa forma, nos
termos do artigo 10 da Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2018, deste Tribunal de Justiça, publicada dia 30 de janeiro de 2018, ficam as
partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, promoverem a retirada das peças juntadas aos presentes autos, as quais deverão
ser preservadas por seus respectivos detentores, até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, contidas nos autos do processo eletrônicos (PJE) correspondente, nos termos do artigo 14 da
Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. Acrescento, que decorrido o referido prazo estes autos contendo
as peças não retiradas, bem como as produzidas por este juízo e os demais órgãos do Poder Judiciário, serão encaminhados para o Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para sua eliminação e sua consequente reciclagem, nos precisos termos do § 2º do artigo 10
da referida Portaria. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 14h46. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.098986-4 - Usucapiao - A: AGRIPINA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF019205 - Neiva Esser. R: EDNALDO
ELEUTERIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIS CLAUDIO DA SILVA CARVALHO (CONFINANTE). Adv(s).: DF043693 Alhandra Eleutério Rodrigues. R: EDUARDO SILVA CARVALHO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: AGMON BENTO DE CARVALHO JUNIOR
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