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TJDFT 27/04/2018 -Fl. 886 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 78/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018

Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de
Morais, DF00846A - Arthur Pereira de Castilho Neto, DF010778 - Junia de Abreu Guimaraes Souto, DF027793 - Cleber Vilela Brostel, DF047171
- Pedro da Rocha Antony de Morais. INTERESSADA: JOSE FELIPE ALVES. Adv(s).: RS058820 - Angela Baseggio Troes. INTERESSADA:
MOZART CARRIJO. Adv(s).: DF017073 - Raquel Soares Ximenes Aguiar. INTERESSADA: HELDER DA SILVA REIS. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
MARCOS RICARDO COELHO GOMES. Adv(s).: RJ044999 - Dilva Zilda Dias. INTERESSADA: VILMAR JOSE ARRABAL DE CARVALHO.
Adv(s).: RJ056516 - Vilmar Jose Arrabal de Carvalho. INTERESSADA: VALQUIRIA DE JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
SILVANIUDO SOUSA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FRANCISCO DE JESUS LIMA NETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SIDNEI DA SILVA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: JULIA CESAR AGUIAR DE ANDRADE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MIKAELLY TUIARA GOMES JUNQUEIRA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: PAULO SERGIO DE SOUSA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MAGNO DO NASCIMENTO BATINGA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: FRANCISCO CESAR DE ARAUJO NETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JORGE ALBERTO MANDOVANO FILHO. Adv(s).:
DF014690 - Carina Fonseca Mandovano M. de Azevedo. INTERESSADA: TATIANA CRISTINA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF014690 - Carina
Fonseca Mandovano M. de Azevedo. Síndico: Clorival Florindo da Silva OabDF 20426. Ao Ministério Público, como determinado na decisão de
fl. 7.487. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 15h12. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.041982-4 - Insolvencia Requerida Pelo Credor - A: JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES. Adv(s).: DF029669 - George
Mariano da Silva. R: MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF045308 - Thalita de Souza Costa Amaral, DF050090 - Ana Carolina
Rodrigues Viana. Ao Ministério Público, como determinado na fl. 69. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 15h13. Tatiana Iykiê Assao
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.125631-4 - Insolvencia Requerida Pelo Credor - A: OSWALDO DA SILVA MENDES. Adv(s).: DF027087 - Oswaldo da
Silva Mendes. R: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido da parte autora, uma vez que
o feito se encontra sentenciado. Ausentes novos requerimentos, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018
às 15h13. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.126729-5 - Embargos de Terceiro - A: MARCUS VINICIUS OTTONI DE CASTRO. Adv(s).: DF036925 - Guilherme
Henrique Freitas de Castro. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME. Adv(s).:
DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME.
Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais, DF027793 - Cleber Vilela Brostel, DF047171 - Pedro da Rocha Antony de Morais. INTERESSADA:
FERNANDO PARENTE VIEGAS. Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Nos autos da
falência (processo n.º 2015.01.1.108049-9), em 20/02/2018 este Juízo homologou as bases gerais do acordo a ser firmado entre a Massa Falida e
os adquirentes de unidades no Condomínio do Edifício Maggiori Shopping, visando a regularização do empreendimento Lago Maggiori, edificado
na Av. das Araucárias, Lote n.º 305, em Águas Claras/DF, adquirido da Terracap pela empresa Falida (fls. 1816/1817 daqueles autos). Vê-se nas
fls. 83/86 deste feito que partes entabularam adesão às cláusulas gerais do acordo em questão. Observo que a adesão está formalmente em
termos. Diante do exposto, homologo o transação havida entre as partes e declaro a fase de conhecimento extinta com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Determino que se averbe a hipoteca judiciária na matrícula da unidade abrangida pelo acordo,
que deverá permanecer até a quitação do débito. Oficie-se ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que, assim que cumprida
a determinação deste Juízo de desmembramento da matrícula n.º 143445, do imóvel denominado Lote 305, da Avenida das Araucárias, Águas
Claras/DF (ofício à fl. 1824 dos autos da falência), averbe na matrícula da unidade abrangida por este acordo, a hipoteca judiciária em questão,
salientando-se que a Massa Falida conta com a gratuidade judiciária concedida neste feito. Dispensadas as custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários na forma acordada. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às
15h13. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.235038-5 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- A: MASSA FALIDA DE CRIAREBRASILIA MOVEIS PLANEJADOS LTDA-ME. Adv(s).: DF044817 - Nelma Silva Santos Alves Lima. R:
CRIAREBRASILIA MOVEIS PLANEJADOS LTDA-ME. Adv(s).: DF021193 - Kelly Cristiane Marques Goncalves. INTERESSADA: BANCO
BRADESCO S/A. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. INTERESSADA: CRIAREBRASILIA MOVEIS
PLANEJADOS LTDA-ME. Adv(s).: DF021193 - Kelly Cristiane Marques Goncalves. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).:
DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. CREDOR: ORLANDO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). CREDOR: JAILTON ALVES DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). CREDOR: REGINALDO RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). CREDOR: WEMERSON DE SOUZA SILVA. Adv(s).: (.). CREDOR:
WESLEY DE SOUZA SILVA. Adv(s).: (.). CREDOR: WALLACE ALMEIDA CHAVES. Adv(s).: (.). CREDOR: RANGEL COSMO XIMENES. Adv(s).:
(.). Síndico: Nelma S Santos Alves Lima, Oab-DF 44817. Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fl. 774, expedimos o(s)
Alvará(s) de Levantamento, cujas cópias se encontram juntadas às fl.801/808. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 05/2016, deste juízo,
ficam os credores trabalhistas: ORLANDO ALVES DA SILVA, JAILTON ALVES DOS SANTOS, REGINALDO RIBEIRO DE SOUZA, WEMERSON
DE SOUZA SILVA, WESLEY DE SOUZA SILVA, WALLACE ALMEIDA CHAVES, RANGEL COSMO XIMENES, assim como a Administrador(a)
Judicial intimados a RETIRAREM o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s), no prazo de 05 (cinco) dias. De ordem a fl. 774, fica a
Administradora intimada a apresentar suas contas no prazo de trinta dias. Tendo em vista que os credores supracitados não possuem advogado
cadastrado nos autos, encaminho para a intimação dos mesmos por mandado v-post. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 15h34. .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.122693-4 - Cumprimento de Sentenca - A: OFTALMED NUCLEO DE DIAGNOSE E MICROCIRURGIA OCULAR LTDA.
Adv(s).: DF011152 - ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES, DF011152 - Antonio Carlos Garcia Martins Chaves, DF016738 - Daniella
Cannalonga de Sousa Matias. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA FASSINCRA - Parte Baixada. Adv(s).: DF012667
- CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO. INTERESSADA: ADMINISTRADORA JUDICIAL - DRA ELIANA DO NASCIMENTO RICATO. Adv(s).:
DF026030 - FERNANDO PARENTE VIEGAS. Síndico: Eliana do Nascimento Ricato. DECISAO - Vistos os autos. 1. Considerando o trânsito em
julgado da sentença que declarou a insolvência da ré, recebo o feito para cumprimento da determinação contida no artigo 762, § 1º, do CPC/1973
(ainda ultra-ativo, nos termos do art. 1052 do CPC vigente), cuja finalidade está estampada no inciso II, do artigo 761 (DECLARAÇÃO DE
CRÉDITO), do mesmo diploma legal. 2. Assim, fica a administração judicial intimada a dizer da possibilidade de inclusão da presente habilitação/
declaração, administrativamente, em Quadro Geral de Credores Suplementar a ser elaborado, exclusivamente nessa parte, utilizando-se por
analogia o artigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. 3. Sem prejuízo do que já está certificado nos autos, a gestora da massa insolvente deverá observar
também se há constrições efetuadas na presente demanda, para cumprimento ao disposto no artigo 763, da norma processual aplicável. 4.
Admitida a habilitação administrativa, a gestora deverá dizer ainda acerca do arquivamento do presente feito. 5. Sendo positiva a resposta, mas
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