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TJDFT 12/06/2018 -Fl. 1772 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 108/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018

SE EXPRESSAMENTE QUANTO AO INTERESSE EM VOLTAR A UTILIZAR SEU NOME DE SOLTEIRA. 4. CONFIRO a presente FORÇA DE
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 5. Com a apresentação de Defesa, abra-se vista à parte adversa para manifestar-se em RÉPLICA, no
prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após a Réplica, ou decorrido o prazo de defesa, sem apresentação de contestação, venham os autos conclusos.
========= réu sem endereço 2. Proceda-se às pesquisas junto aos sistemas disponíveis com o fito de localizar o requerido. Restando frutífera
a diligência, em situando-se o réu no DF ou em comarca contígua (art. 179 do PGC), designe-se audiência prévia de conciliação e cite-o da
presente ação, sem contrafé (art. 695, § 1º do CPC) e intimem-se as partes para que compareçam à referida solenidade acompanhadas de seus
advogados/defensores (art. 695, § 4º do CPC): 3. Caso contrário, cite-se e intime-se o requerido por carta precatória, acompanhada da inicial,
advertindo-o de que o prazo para contestação fluirá a partir da juntada do ato citatório ao feito. Sexta-feira, 08 de Junho de 2018 MARGARETH
APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JUNHO DE 2018
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO/VISTA
Nº 2015.05.1.012403-8 - Arrolamento Sumario - A: RAIMUNDO NEGREIRO DA SILVA. Adv(s).: DF046002 - Leandro de Sousa
Araujo, DF049346 - Rodrigo da Cruz Santos. R: ONESIO NEGREIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA DE LOURDES
CAMPOS PAIVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANTONIO NEGREIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ELZA NEGREIRO DA SILVA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: NELSON NEGREIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: NILZA NEGREIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MILTON
NEGREIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: NEIDE NEGREIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: DANIEL NEGREIRO DA SILVA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: MOZAR NEGREIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: NILSON NEGREIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
WILIAN NEGREIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUCILENE BALBINO NEGREIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: KALINE BALBINO
NEGREIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LINALDO BALBINO NEGREIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: M.N.D.S.. Adv(s).: (.), - 20150510124038.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls. 184. Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica o presente
feito SOBRESTADO pelo prazo de 60 dias. Transcorrido o prazo, deverá a parte autora/ inventariante providenciar o prosseguimento do feito
independentemente de nova intimação. Planaltina - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 18h25. .
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.005335-9 - Interdicao - A: A.D.C.D.S.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: S.M.D.S.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: M.D.G.M.D.S.. Adv(s).: DF041407 - Edemilson Alves dos Santos, DF046497 - Jonas Correia da Silva. Nos termos
da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se Everaldo, Mª da Guia, Ana Lúcia, Adergecio e José do Carmo para tomarem ciência do retorno dos
autos, no prazo de 5 dias. Planaltina - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 18h58. .
Nº 2017.05.1.002497-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: C.E.F.D.S.. Adv(s).: DF041939 - Joao Darc's Fernandes Costa. R:
A.C.D.P.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: A.V.D.S.. Adv(s).: (.). R: A.G.F.. Adv(s).: (.). R: T.F.B.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que deixei de
fazer a pesquisa de endereços no Bacenjud e em outros sistemas dos réus A.V.S. e A.C.P. porque não consta nos autos a filiação dos réus para
fins de pesquisa. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se à parte autora para fornecer tais dados, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção, conforme decisão de folha 76. Planaltina - DF, segunda-feira, 11/06/2018 às 16h22. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2018
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2014.05.1.011679-2 - Inventario - INVENTARIANTE: FRANCISCA MARIA DO ROSARIO SILVA MEDEIROS. Adv(s).: DF026934
- JOSELITO FARIAS DOS SANTOS. R: CEZAR ALVES DE MEDEIROS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ROBSON CEZAR SILVA
MEDEIROS e outros. Adv(s).: DF026934 - JOSELITO FARIAS DOS SANTOS. HERDEIROS: SHEILA CRISTINA DE MEDEIROS. Adv(s).:
DF026934 - JOSELITO FARIAS DOS SANTOS. HERDEIROS: EDNA APARECIDA SILVA MEDEIROS. Adv(s).: DF026934 - JOSELITO FARIAS
DOS SANTOS. HERDEIROS: ROSANNY TAMARA SILVA MEDEIROS. Adv(s).: DF026934 - JOSELITO FARIAS DOS SANTOS. HERDEIROS:
DAYANNE SAMARA SILVA MEDEIROS. Adv(s).: DF026934 - JOSELITO FARIAS DOS SANTOS. DECISAO - Considerando que, entre a
publicação da Decisão de fl. 273 e a apresentação da manifestação de fl. 276 transcorreu prazo superior a 30 (trinta) dias, indefiro o pleito retro,
visto que não se pode admitir a eternização do feito sem que haja justificativa ou comprovação da alegação por parte da inventariante. Intimem-se
os demais herdeiro para que se manifestem a respeito do interesse em exercer a inventariança, bem como resolvam as pendencias apontadas na
Decisão acima mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Planaltina - DF, quinta-feira, 07/06/2018 às 14h08. Margareth
Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
Nº 2017.05.1.001800-4 - Sobrepartilha - A: ANA FRANCISCA DE ALMEIDA SOUSA e outros. Adv(s).: DF030693 - RAQUEL
FERNANDES COUTINHO. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ANA PAULA DE ALMEIDA SOUSA ALECRIM. Adv(s).:
DF030693 - RAQUEL FERNANDES COUTINHO. A: CLAUDIA DE ALMEIDA CAMPOS. Adv(s).: DF030693 - RAQUEL FERNANDES COUTINHO.
A: IRENE FRANCISCA DE ALMEIDA SOUSA. Adv(s).: DF030693 - RAQUEL FERNANDES COUTINHO. A: MARCOS DE ALMEIDA CAMPOS.
Adv(s).: DF030693 - RAQUEL FERNANDES COUTINHO. A: MESSIAS DE ALMEIDA CAMPOS. Adv(s).: DF030693 - RAQUEL FERNANDES
COUTINHO. A: SILMA FRANCISCA DE SOUZA LOPES. Adv(s).: DF030693 - RAQUEL FERNANDES COUTINHO. A: IARA FRANCISCA DE
SOUZA. Adv(s).: DF030693 - RAQUEL FERNANDES COUTINHO. 1. Interposta a APELAÇÃO, nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de
Processo Civil, intime-se a parte apelada para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, independentemente
de nova conclusão, remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC, com as cautelas de estilo. 3. Intimemse. Planaltina - DF, quinta-feira, 07/06/2018 às 15h40. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
Nº 2016.05.1.005541-0 - Cumprimento de Sentenca - A: G.F.A.D.R.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
A.P.D.R.. Adv(s).: ES024211 - FREDDY ROBERTO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO. 1. Intime-se o executado para que realize o pagamento do
saldo remanescente, R$ 589,11 (quinhentos e oitenta e nove reais e onze centavos) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prisão.
2. Transcorrido em branco o prazo acima indicado, venham conclusos para analisar a petição de fl. 151. Planaltina - DF, quarta-feira, 30/05/2018
às 17h09. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.

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