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TJDFT 25/07/2018 -Fl. 545 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 140/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda
Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313
Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0700894-79.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WANDERLEY DE OLIVEIRA
BARREIROS, ROSIMEIRE DE SOUZA PEREIRA PINHO CERTIDÃO Conforme Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar
acerca da petição de ID n° 2023686, no prazo de 05(cinco) dias. BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 às 19:05:19. ANA FRANCIELE
DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral
N. 0007160-36.2012.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: CELIA REGINA ABREU DE
SANTANA. Adv(s).: DF36498 - ANA PAULA SOARES MARRA, DF34206 - THAILINE MAIARA LUSTOSA DA CRUZ, DF16619 - MARLUCIO
LUSTOSA BONFIM. R: DISTRITO FEDERAL. R: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL IBRAM. Adv(s).: DF13417 - ROGERIO ANDRADE CAVALCANTE ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313 Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0007160-36.2012.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CELIA REGINA ABREU DE SANTANA RÉU:
DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM CERTIDÃO Em
razão da digitalização dos autos físicos n° 134689-0/2012 ,nos termos da Portaria Conjunta nº. 2/2018 sob o nº0007160-36.2012.8.07.0018,o
rito processual caminhará neste PJE, sendo certo que as petições deverão ser dirigidas para este feito. A Portaria Conjunta nº. 2/2018, que
alterou a PC n.º 99/2016, determina que as peças acostadas no processo físico serão de responsabilidade e guarda das partes até o trânsito
em julgado do PJE. Desta forma, ficam desde já intimadas para que manifestem interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas
no feito físico, no prazo 15 dias corridos, ficando à disposição, na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos, conforme art. 15 da Resolução N.º
185/2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao
Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC n. 2/2018. Estes autos eletrônicos devem aguardar o
prazo para a parte autora se manifestar. BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 às 19:05:49. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA
Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0706634-18.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONELLA PEREIRA DA FONSECA GALENO. Adv(s).: DF49924 ANA CECILIA SOUSA VILARINHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, forte na fundamentação acima exposta,
DEFIRO o pedido tutela de urgência para SUSPENDER a Ordem nº 313/2017-ES/SRSSU quanto à remoção da Parte Autora, mantendo-a em
sua lotação originária até a prolação da sentença Intimem-se. Cite-se. Brasília - DF, 23 de julho de 2018 16:37:30. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Juiz de Direito
N. 0706334-56.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: PR37488 - ANGELO JOSE
MARTINS DE MATTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AIRTON FRANCISCO DOTTO BAU. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Assim, forte na fundamentação acima exposta, indefiro a concessão de Tutela de Urgência diante das vedações constantes dos art.
1º da Lei nº 8.437/92; arts. 1º e 2º-B, ambos da Lei nº 9.494/97 e art. 7º, §2º, da Lei nº 12.016/09. Intimem-se. Cite-se. Brasília - DF, 23 de julho
de 2018 19:03:49. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0003502-85.1994.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DARCI FARNESE MARTINS. Adv(s).: DF8799 - ROGERIO LUIS
BORGES DE RESENDE, DF05980 - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF03842 - MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE. A: DIANA
PEIXOTO SOUTO MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCA GONCALVES LEAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF13907 - PAOLA AIRES CORREA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313 Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0003502-85.1994.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCI FARNESE MARTINS, DIANA PEIXOTO SOUTO MENDES,
FRANCISCA GONCALVES LEAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em razão da digitalização dos autos físicos
n° 8323/94, nos termos da Portaria Conjunta nº. 2/2018 sob o nº. 0003502-85.1994.8.07.0001, o rito processual caminhará neste PJE, sendo
certo que as petições deverão ser dirigidas para este feito. A Portaria Conjunta nº. 2/2018, que alterou a PC n.º 99/2016, determina que as peças
acostadas no processo físico serão de responsabilidade e guarda das partes até o trânsito em julgado do PJE. Desta forma, ficam desde já
intimadas para que manifestem interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas no feito físico, no prazo 15 dias corridos, ficando à
disposição, na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos, conforme art. 15 da Resolução N.º 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC n. 2/2018. Estes autos eletrônicos estão aguardando prazo de 5(cinco) dias para manifestação das
partes quantos aos cálculos da Contadoria, conforme certidão ID 20215474. BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 às 19:01:57.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0706933-92.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ARI PEREIRA DA SILVA. A: GILVANIA PEREIRA
GOMES. A: IVONILDE SOARES SANTANA. A: MARGARETH ROSE MARTINS SILVA. A: RODRIGO GUIMARAES TEIXEIRA. A: RENIVALDO
MENDES DA SILVA. A: SANDRA SCHROEDER. A: SHEILA BRECIANI DOS SANTOS. A: WANDERSON ALEX DOS SANTOS ARAUJO. A:
RAIMUNDA CECILIA SERRA ANTUNES. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos etc. Cumpra o credor o disposto na Certidão de ID n. 20208872. Prazo de 15 (quinze) dias, pena de arquivamento. Intimemse. Brasília - DF, 23 de julho de 2018 16:57:56. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0706933-92.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ARI PEREIRA DA SILVA. A: GILVANIA PEREIRA
GOMES. A: IVONILDE SOARES SANTANA. A: MARGARETH ROSE MARTINS SILVA. A: RODRIGO GUIMARAES TEIXEIRA. A: RENIVALDO
MENDES DA SILVA. A: SANDRA SCHROEDER. A: SHEILA BRECIANI DOS SANTOS. A: WANDERSON ALEX DOS SANTOS ARAUJO. A:
RAIMUNDA CECILIA SERRA ANTUNES. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos etc. Cumpra o credor o disposto na Certidão de ID n. 20208872. Prazo de 15 (quinze) dias, pena de arquivamento. Intimemse. Brasília - DF, 23 de julho de 2018 16:57:56. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0706933-92.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ARI PEREIRA DA SILVA. A: GILVANIA PEREIRA
GOMES. A: IVONILDE SOARES SANTANA. A: MARGARETH ROSE MARTINS SILVA. A: RODRIGO GUIMARAES TEIXEIRA. A: RENIVALDO
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