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TJDFT 19/09/2018 -Fl. 2116 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 179/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018

EMBARGADO: PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS Decisão 1. O recolhimento das custas iniciais ensejou a perda do objeto do pedido de
gratuidade de justiça. 2. Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no
artigo 918 do CPC. 3. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, tampouco estão presentes elementos que
evidenciem a probabilidade do direito (ao menos em juízo de cognição sumária) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.
919, §1º do CPC). Ademais, a apuração da data da devolução do imóvel, conforme se infere dos termos da inicial, está a reclamar incursão
fática mais aprofundada, o que vulnera, neste estádio processual, a plausibilidade do direito. 4. Vinculem-se ao processo de execução nº
0708846-45.2018.8.07.0007 estes embargos, recebidos sem efeito suspensivo. 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2018 14:40:01. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0710760-47.2018.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CARLOS EDUARDO ALVES BARBOSA. A: LUCAS PEREIRA
RODRIGUES. A: WALESKA APARECIDA ROCHA DOS ANJOS. A: FLAVIO DIAS CORDEIRO. Adv(s).: DF31362 - RODRIGO MENDES DE
FREITAS CORREIA. R: PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS. Adv(s).: DF10955 - ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Taguatinga Número do processo: 0710760-47.2018.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS
EDUARDO ALVES BARBOSA, LUCAS PEREIRA RODRIGUES, WALESKA APARECIDA ROCHA DOS ANJOS, FLAVIO DIAS CORDEIRO
EMBARGADO: PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS Decisão 1. O recolhimento das custas iniciais ensejou a perda do objeto do pedido de
gratuidade de justiça. 2. Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no
artigo 918 do CPC. 3. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, tampouco estão presentes elementos que
evidenciem a probabilidade do direito (ao menos em juízo de cognição sumária) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.
919, §1º do CPC). Ademais, a apuração da data da devolução do imóvel, conforme se infere dos termos da inicial, está a reclamar incursão
fática mais aprofundada, o que vulnera, neste estádio processual, a plausibilidade do direito. 4. Vinculem-se ao processo de execução nº
0708846-45.2018.8.07.0007 estes embargos, recebidos sem efeito suspensivo. 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2018 14:40:01. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0710760-47.2018.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CARLOS EDUARDO ALVES BARBOSA. A: LUCAS PEREIRA
RODRIGUES. A: WALESKA APARECIDA ROCHA DOS ANJOS. A: FLAVIO DIAS CORDEIRO. Adv(s).: DF31362 - RODRIGO MENDES DE
FREITAS CORREIA. R: PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS. Adv(s).: DF10955 - ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Taguatinga Número do processo: 0710760-47.2018.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS
EDUARDO ALVES BARBOSA, LUCAS PEREIRA RODRIGUES, WALESKA APARECIDA ROCHA DOS ANJOS, FLAVIO DIAS CORDEIRO
EMBARGADO: PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS Decisão 1. O recolhimento das custas iniciais ensejou a perda do objeto do pedido de
gratuidade de justiça. 2. Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no
artigo 918 do CPC. 3. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, tampouco estão presentes elementos que
evidenciem a probabilidade do direito (ao menos em juízo de cognição sumária) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.
919, §1º do CPC). Ademais, a apuração da data da devolução do imóvel, conforme se infere dos termos da inicial, está a reclamar incursão
fática mais aprofundada, o que vulnera, neste estádio processual, a plausibilidade do direito. 4. Vinculem-se ao processo de execução nº
0708846-45.2018.8.07.0007 estes embargos, recebidos sem efeito suspensivo. 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2018 14:40:01. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0710760-47.2018.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CARLOS EDUARDO ALVES BARBOSA. A: LUCAS PEREIRA
RODRIGUES. A: WALESKA APARECIDA ROCHA DOS ANJOS. A: FLAVIO DIAS CORDEIRO. Adv(s).: DF31362 - RODRIGO MENDES DE
FREITAS CORREIA. R: PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS. Adv(s).: DF10955 - ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Taguatinga Número do processo: 0710760-47.2018.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS
EDUARDO ALVES BARBOSA, LUCAS PEREIRA RODRIGUES, WALESKA APARECIDA ROCHA DOS ANJOS, FLAVIO DIAS CORDEIRO
EMBARGADO: PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS Decisão 1. O recolhimento das custas iniciais ensejou a perda do objeto do pedido de
gratuidade de justiça. 2. Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no
artigo 918 do CPC. 3. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, tampouco estão presentes elementos que
evidenciem a probabilidade do direito (ao menos em juízo de cognição sumária) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.
919, §1º do CPC). Ademais, a apuração da data da devolução do imóvel, conforme se infere dos termos da inicial, está a reclamar incursão
fática mais aprofundada, o que vulnera, neste estádio processual, a plausibilidade do direito. 4. Vinculem-se ao processo de execução nº
0708846-45.2018.8.07.0007 estes embargos, recebidos sem efeito suspensivo. 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2018 14:40:01. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0710760-47.2018.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CARLOS EDUARDO ALVES BARBOSA. A: LUCAS PEREIRA
RODRIGUES. A: WALESKA APARECIDA ROCHA DOS ANJOS. A: FLAVIO DIAS CORDEIRO. Adv(s).: DF31362 - RODRIGO MENDES DE
FREITAS CORREIA. R: PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS. Adv(s).: DF10955 - ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Taguatinga Número do processo: 0710760-47.2018.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS
EDUARDO ALVES BARBOSA, LUCAS PEREIRA RODRIGUES, WALESKA APARECIDA ROCHA DOS ANJOS, FLAVIO DIAS CORDEIRO
EMBARGADO: PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS Decisão 1. O recolhimento das custas iniciais ensejou a perda do objeto do pedido de
gratuidade de justiça. 2. Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no
artigo 918 do CPC. 3. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, tampouco estão presentes elementos que
evidenciem a probabilidade do direito (ao menos em juízo de cognição sumária) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.
919, §1º do CPC). Ademais, a apuração da data da devolução do imóvel, conforme se infere dos termos da inicial, está a reclamar incursão
fática mais aprofundada, o que vulnera, neste estádio processual, a plausibilidade do direito. 4. Vinculem-se ao processo de execução nº
0708846-45.2018.8.07.0007 estes embargos, recebidos sem efeito suspensivo. 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2018 14:40:01. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0710060-08.2017.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: PLANALTO BSB EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).:
DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: RESIDENCIAL TAGUAVILLLE. Adv(s).: DF38913 - CLAUDIO GERALDO VIANA
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