Edição nº 188/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018
487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil. Com base no art. 84 e 86 do Código de Processo Civil, pagarão as partes as custas
pro-rata e cada qual arcará com os honorários de seu patrino..Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança da parte das custas impostas à
requerida/reconviente, nos termos do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, porque defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita a ela, conforme pedido de letra "a" de fl. 45. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Gama - DF, quinta-feira, 27/09/2018
às 18h08. José Ronaldo Rossato -Juiz de Direito.
Nº 2017.04.1.003354-6 - Divorcio Litigioso - A: R.F.M.A.G.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: I.P.G..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Face ao exposto, ACOLHO o pedido para decretar o divórcio das partes. Resolvo o processo com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A mulher continuará a utilizar o nome de casada. Dou a esta sentença força de
mandado de averbação, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de averbação, providenciando as partes sua cópia que, devidamente
autenticada, será instruída com cópias da inicial e do trânsito em julgado para os fins de averbação. Considerando que se trata de processo
necessário, em que inexistiu resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido ao pagamento das verbas de sucumbência. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Gama - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 07h34. José Ronaldo Rossato,Juiz de
Direito.
Nº 2017.04.1.004265-7 - Divorcio Litigioso - A: M.R.G.C.. Adv(s).: DF044320 - DANIEL AUGUSTO FRANCISCON REIS, DF044320
- Daniel Augusto Franciscon Reis. R: A.C.D.S.G.. Adv(s).: DF053292 - ALEX BRUNO RODRIGUES BARRÊTO, DF049176 - Marcelo Augusto
Roma Pessoa, DF053292 - Alex Bruno Rodrigues Barrêto. [...] Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão
do julgado e estabelecer que a partir da sentença de partilha caberá à parte autora o equivalente a 50% dos rendimentos do imóvel que se encontra
sob uso exclusivo do requerido, cujo valor, se não decorrer de acordo, deverá ser arbitrado em ação própria. Para todos os efeitos, a presente
decisão passará a integar a sentença de fls. 161/173. P.R.I. Gama - DF, quarta-feira, 26/09/2018 às 14h26. José Ronaldo Rossato,Juiz de Direito 2.
DECISAO
Nº 2015.04.1.002820-8 - Procedimento Comum - A: NELSON WALTER FONSECA e outros. Adv(s).: DF020121 - CLEIDE DE CASTRO
OLIVEIRA, DF020121 - Cleide de Castro Oliveira. R: HALE DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO e outros. Adv(s).: DF343668 - DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. R: SUELY OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. RECONVINTE: SUELY
OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. RECONVINTE: HALE DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. RECONVINDO: NELSON WALTER FONSECA. Adv(s).: DF020121 - CLEIDE DE CASTRO
OLIVEIRA, DF020121 - Cleide de Castro Oliveira. [...] Declaro saneado o processo. Não se encontram presentes as condições do artigo 373,
§1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Descabido o pedido de expedição de ofício à ANOREG para localizar
eventual registro civil de óbito de Lupércio. No entanto, considerando a indicação de onde se realizou o assento de nascimento, DEFIRO a
expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em Ipuã/SP (fl. 245) para remeter, acaso existente, certidão de óbito dele ou
certidão de nascimento com a averbação. Prazo: 15 dias. INDEFIRO, por ora, do pedido de remessa dos autos à contadoria para apurar eventual
crédito do falecido, Hale de Oliveira Campos e razão do pagamento das 118 prestações do financiamento do imóvel situado na Quadra 13, Casa
60, Setor Leste, Gama/DF, sem prejuízo de nova análise por ocasião da sentença, se o caso. Entretanto, de vulgar sabença que a sucessão é
aberta por ocasião da morte e, portanto, esse o momento para apuração do patrimônio a ser partilhado (ativo e passivo). A qualidade de herdeiro
se comprova única e exclusivamente mediante documento (certidão de nascimento, casamento, óbito). Assim, considerando a petição de fls.
406/407, aponte os requeridos/reconvintes, o pedido de oitiva das testemunhas arroladas. Prazo: 10 dias. Enfim, em que pese a comprovação da
quitação do ITCD do imóvel Quadra 13, Casa 60, Setor Leste, Gama/DF (fls. 425/435) e o pedido do requerente à fl. 11, não será expedida carta
de adjudicação nos autos 3393-2/2004 até o deslinde deste feito, com o fim de se evitar maiores prejuízos. Dessa forma, deverá a secretaria
deste juízo acostar naquela ação cópia da presente decisão e manter suspensa a expedição do aludido documento até nova deliberação deste
juízo. Intimem-se. Gama - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 10h47. José Ronaldo Rossato,Juiz de Direito 2.
Nº 2017.04.1.004304-9 - Inventario - A: CREMILDA CARDOSO MENEZES. Adv(s).: DF031885 - ROBERTO LUCAS GUENNES
BEZERRA DA SILVA, DF031885 - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva. R: LUIS DARIO DE LIMA. Adv(s).: DF9999999 - SEM INFORMACAO
ADVOGADO. HERDEIROS: LUISA ANDRADE DE LIMA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: BARBARA ANDRADE DE LIMA. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: LUIS DARIO MENEZES DE LIMA. Adv(s).: DF031885 - ROBERTO LUCAS GUENNES
BEZERRA DA SILVA, DF031885 - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva. HERDEIROS: L.M.D.L.. Adv(s).: DF031885 - ROBERTO LUCAS
GUENNES BEZERRA DA SILVA, DF031885 - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva. INVENTARIANTE: CREMILDA CARDOSO MENEZES.
Adv(s).: DF031885 - ROBERTO LUCAS GUENNES BEZERRA DA SILVA, DF031885 - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva. Vistos, etc.
Razão assiste à inventariante, o objeto do presente inventário é 1/10 do imóvel situado na Quadra 25, Lote 35, Setor Leste, Gama/DF conforme
formal de partilha de fls. 29/32 e documentos de fls. 33/37. Dessa forma, CORRIJO a decisão à fl. 149 no tocante à fração que deverá constar
no alvará: 1/10 do imóvel Quadra 25, Lote 35, Setor Leste, Gama/DF Intimem-se. Gama - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 11h51. José Ronaldo
Rossato,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Jose Ronaldo Rossato
Diretor de Secretaria: Ricardo Oliveira Ramos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.04.1.010131-2 - Arrolamento Comum - OUTROS INVENTARIADOS: MARIA APARECIDA ALVES. Adv(s).: 0. R: JOSE
HENRIQUE NETO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: HEROLA CRISTINI MARIA DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: DF011749 - NIXON
FERNANDO RODRIGUES, DF011749 - Nixon Fernando Rodrigues. INVENTARIANTE: MATHEUS HENRIQUE ALVES ALMEIDA. Adv(s).:
DF023386 - Alipio Beserra Camelo. HERDEIROS: F.H.A.D.A.. Adv(s).: DF011749 - NIXON FERNANDO RODRIGUES, DF011749 - Nixon
Fernando Rodrigues, DF16131E - Guilherme Souto Baptista, GO020225 - Marcia Maria Mattos. DESPACHO de fl. 880: [...] intimem-se o
inventariante e os demais herdeiros para ciência e manifestação quanto às avaliações. O prazo será comum e Correrá em Cartório, a não ser que
ocorra a hipótese do § 2.º artigo 107 do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Gama - DF, segunda-feira, 24/09/2018 às 15h06. José Ronaldo Rossato,Juiz
de Direito.
INTIMAÇÃO
N. 0706234-46.2018.8.07.0004 - INTERDIÇÃO - A: EGLISSON BENALD GARCIA RODRIGUES. Adv(s).: DF26445 - WENIA GARCIA
MACHADO RANGEL, DF57764 - WENDREA GARCIA MACHADO ARAUJO. R: ANA MARIA GARCIA DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número
2082