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TJDFT 09/11/2018 -Fl. 1504 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 213/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018

mandado com fundamento no artigo 871, inciso IV, do CPC, uma vez que é imprescindível a localização do veículo para aferição do seu atual
estado de conservação, o que por certo influência no valor de mercado. Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as
partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de concordância (artigo 525, 11/ art. 917,1º, do CPC). Intimem-se. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0719257-68.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EVANEIDE MOREIRA BRAGA TAVARES. Adv(s).: DF48349
- EVANEIDE MOREIRA BRAGA TAVARES. R: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).: DF57266 - PAULA SARTORI MACEDO,
DF14234 - ISABELA BRAGA POMPILIO. R: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM BARROS, DF35526 DANIEL SARAIVA VICENTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0719257-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANEIDE
MOREIRA BRAGA TAVARES EXECUTADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO
Manifeste-se a parte credora em contrarrazões aos embargos opostos pela executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, independente de
manifestação, venham os autos conclusos. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0719257-68.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EVANEIDE MOREIRA BRAGA TAVARES. Adv(s).: DF48349
- EVANEIDE MOREIRA BRAGA TAVARES. R: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).: DF57266 - PAULA SARTORI MACEDO,
DF14234 - ISABELA BRAGA POMPILIO. R: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM BARROS, DF35526 DANIEL SARAIVA VICENTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0719257-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANEIDE
MOREIRA BRAGA TAVARES EXECUTADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO
Manifeste-se a parte credora em contrarrazões aos embargos opostos pela executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, independente de
manifestação, venham os autos conclusos. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0719257-68.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EVANEIDE MOREIRA BRAGA TAVARES. Adv(s).: DF48349
- EVANEIDE MOREIRA BRAGA TAVARES. R: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).: DF57266 - PAULA SARTORI MACEDO,
DF14234 - ISABELA BRAGA POMPILIO. R: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM BARROS, DF35526 DANIEL SARAIVA VICENTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0719257-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANEIDE
MOREIRA BRAGA TAVARES EXECUTADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO
Manifeste-se a parte credora em contrarrazões aos embargos opostos pela executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, independente de
manifestação, venham os autos conclusos. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0721670-54.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: A. D. D. A. L.. Adv(s).: DF17428 - MABEL GONCALVES DE SOUZA
RESENDE. R: ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND. Adv(s).: DF1530 - LYCURGO LEITE
NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JULIANA DANTAS DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF17428 - MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE. T: MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0721670-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRE DANTAS DE ALMEIDA
LEMOS RÉU: ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND DECISÃO Proceda a Secretaria o
cadastramento do Ministério Público nos autos, a fim de que possa promover sua intervenção, uma vez que se discute interesse de incapaz, nos
termos do art. 178, II. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, venham os autos conclusos. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0721670-54.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: A. D. D. A. L.. Adv(s).: DF17428 - MABEL GONCALVES DE SOUZA
RESENDE. R: ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND. Adv(s).: DF1530 - LYCURGO LEITE
NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JULIANA DANTAS DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF17428 - MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE. T: MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0721670-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRE DANTAS DE ALMEIDA
LEMOS RÉU: ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND DECISÃO Proceda a Secretaria o
cadastramento do Ministério Público nos autos, a fim de que possa promover sua intervenção, uma vez que se discute interesse de incapaz, nos
termos do art. 178, II. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, venham os autos conclusos. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0711610-22.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SAVIO PETRILLIO MOURA SOUSA. Adv(s).: DF41832 - MARCO DA
SILVA BARBOSA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0711610-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SAVIO PETRILLIO MOURA SOUSA RÉU:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Intime-se pessoalmente a parte ré para se manifestar acerca
das manifestações do Il. Perito de ID 24306118, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. CLODAIR EDENILSON BORIN
Juiz de Direito Substituto
N. 0719929-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA. Adv(s).: DF26016 AUGUSTO CARREIRO GONCALVES. R: HELDER MORATO AXHCAR JUNIOR. Adv(s).: DF41656 - FLAVIO DOMINGOS LIMA JUNIOR.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0719929-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA
EXECUTADO: HELDER MORATO AXHCAR JUNIOR DECISÃO Inicialmente, conforme documento de ID 22385719, verifica-se que o réu recebe
rendimentos mensais acima da média nacional e suficientes para custear as despesas do processo sem sacrifício pessoal e de sua família.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteado pelo réu. No mais, compulsando os autos, observo que assiste razão às impugnações
apresentadas pelas partes em relação aos cálculos da Contadoria de ID 23991873. Explico. O acórdão de ID 19953882, na pág. 21, definiu
que o valor de R$ 5.683,00 deveria ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data dos desembolsos. Os
cálculos da contadoria de ID 23991873, entretanto, incidiram os juros de mora desde a data de citação (18/01/2016), e não da data de desembolso
(09/02/2015), conforme determinado pelo referido acórdão. Quanto aos juros de mora em relação aos honorários de sucumbência, o §16, do art.
85, do CPC, estabelece que, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em
julgado da decisão. Os cálculos da contadoria de ID 23991873, entretanto, incidiram os juros de mora desde a data de citação (18/01/2016), e
não da data do trânsito em julgado do referido acórdão (21/03/2018). Assim, preclusa esta decisão, retornem os autos à Contadoria para que esta
refaça os cálculos apresentados, observando os parâmetros dispostos nesta decisão. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0719929-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA. Adv(s).: DF26016 AUGUSTO CARREIRO GONCALVES. R: HELDER MORATO AXHCAR JUNIOR. Adv(s).: DF41656 - FLAVIO DOMINGOS LIMA JUNIOR.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0719929-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA
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