Edição nº 213/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018
1ª Turma Cível
N. 0727383-44.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BIGMKT COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF0506000A - RENATO MANUEL DUARTE COSTA, GO32670 - MARLUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA. R: G.B. DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: GO1011400A - FLAVIO BUONADUCE BORGES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS HectorSantanna Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna Número
do processo: 0727383-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BIGMKT COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA - ME APELADO: G.B. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA D E S P A
C H O Defiro o pedido de adiamento do julgamento do presente processo, previsto para ocorrer dia 07 de novembro de 2018, designando a
sua realização para a primeira sessão subsequente, porquato no mesmo dia o advogado, Sr. Renato Manuel Duarte Costa ? OAB/DF 5060,
que representa a apelante terá outras duas audiências, as quais foram devidamente comprovadas nos autos (ID 5950903 e 5950914). Héctor
Valverde Santanna Relator
N. 0727383-44.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BIGMKT COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF0506000A - RENATO MANUEL DUARTE COSTA, GO32670 - MARLUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA. R: G.B. DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: GO1011400A - FLAVIO BUONADUCE BORGES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS HectorSantanna Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna Número
do processo: 0727383-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BIGMKT COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA - ME APELADO: G.B. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA D E S P A
C H O Defiro o pedido de adiamento do julgamento do presente processo, previsto para ocorrer dia 07 de novembro de 2018, designando a
sua realização para a primeira sessão subsequente, porquato no mesmo dia o advogado, Sr. Renato Manuel Duarte Costa ? OAB/DF 5060,
que representa a apelante terá outras duas audiências, as quais foram devidamente comprovadas nos autos (ID 5950903 e 5950914). Héctor
Valverde Santanna Relator
DECISÃO
N. 0719226-51.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EDSON LUIZ NERI. Adv(s).: DF1566000A - MARCIO FLAVIO DE
OLIVEIRA SOUZA. R: RICARDO MARTINEZ GARCIA. R: RINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA. Adv(s).: DF2887400A - ROSANA COUTO DE
OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo
Oliveira Número do processo: 0719226-51.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDSON LUIZ NERI
AGRAVADO: RICARDO MARTINEZ GARCIA, RINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto por EDSON LUIZ NERI contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga que, no CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA proposto por RICARDO MARTINEZ GARCIA e RINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA, manteve a decisão que rejeitou a
impugnação. É de se consignar a distribuição antecedente, à Egrégia 1ª Turma Cível (Des. Hector Valverde Santana) de recursos referentes à
mesma causa (fl. 1 ID 6027840). O fenômeno da prevenção se expande para o plano recursal, consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, que tem a seguinte redação: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observandose a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator
para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Deve, assim, ser aplicada a regra de prevenção
contida no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou
criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo
processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes,
procedendo-se à devida compensação. Assim sendo, deve ser respeitada a prevenção do órgão fracionário e do relator ao qual foi distribuído
o recurso anteriormente interposto. Isto posto, redistribua-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Brasília, 31 de outubro de 2018. JAMES
EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0719226-51.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EDSON LUIZ NERI. Adv(s).: DF1566000A - MARCIO FLAVIO DE
OLIVEIRA SOUZA. R: RICARDO MARTINEZ GARCIA. R: RINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA. Adv(s).: DF2887400A - ROSANA COUTO DE
OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo
Oliveira Número do processo: 0719226-51.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDSON LUIZ NERI
AGRAVADO: RICARDO MARTINEZ GARCIA, RINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto por EDSON LUIZ NERI contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga que, no CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA proposto por RICARDO MARTINEZ GARCIA e RINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA, manteve a decisão que rejeitou a
impugnação. É de se consignar a distribuição antecedente, à Egrégia 1ª Turma Cível (Des. Hector Valverde Santana) de recursos referentes à
mesma causa (fl. 1 ID 6027840). O fenômeno da prevenção se expande para o plano recursal, consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, que tem a seguinte redação: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observandose a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator
para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Deve, assim, ser aplicada a regra de prevenção
contida no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou
criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo
processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes,
procedendo-se à devida compensação. Assim sendo, deve ser respeitada a prevenção do órgão fracionário e do relator ao qual foi distribuído
o recurso anteriormente interposto. Isto posto, redistribua-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Brasília, 31 de outubro de 2018. JAMES
EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0719226-51.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EDSON LUIZ NERI. Adv(s).: DF1566000A - MARCIO FLAVIO DE
OLIVEIRA SOUZA. R: RICARDO MARTINEZ GARCIA. R: RINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA. Adv(s).: DF2887400A - ROSANA COUTO DE
OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo
Oliveira Número do processo: 0719226-51.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDSON LUIZ NERI
AGRAVADO: RICARDO MARTINEZ GARCIA, RINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto por EDSON LUIZ NERI contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga que, no CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA proposto por RICARDO MARTINEZ GARCIA e RINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA, manteve a decisão que rejeitou a
impugnação. É de se consignar a distribuição antecedente, à Egrégia 1ª Turma Cível (Des. Hector Valverde Santana) de recursos referentes à
mesma causa (fl. 1 ID 6027840). O fenômeno da prevenção se expande para o plano recursal, consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, que tem a seguinte redação: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observandose a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator
para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Deve, assim, ser aplicada a regra de prevenção
contida no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou
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