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TJDFT 29/11/2018 -Fl. 1089 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 226/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018

indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema BACENJUD. De ordem, e em cumprimento à decisão de ID. 21484345,
INTIMO a parte executada, por intermédio de seu patrono, a fim de que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do art. 854, § 3º,
do NCPC. Não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros no prazo acima, fica desde já convertida em penhora,
independente da lavratura de termo e de novo despacho, na forma do art. 854, § 5º, do NCPC, ficando a parte executada intimada para, querendo,
ofertar impugnação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial fluirá a partir do primeiro dia útil seguinte ao decurso do prazo de 5 dias acima referido,
independente de nova intimação. Havendo manifestação da parte executada, façam-se os autos conclusos. Decorridos os prazos acima sem
manifestação, expeça-se o alvará de levantamento conforme decisão de ID. 21484345, e remetam-se os autos à conclusão, caso a penhora tenha
sido do valor integral do débito, ou prossiga-se nos demais termos da decisão anterior caso a penhora tenha sido apenas parcial. BRASÍLIA, DF,
28 de novembro de 2018 10:36:58. STELLA DE MARCO AMARAL Servidor Geral
N. 0728766-23.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ROGERIO VELOSO ARRELARO. Adv(s).: DF14555 - ROGERIO
VELOSO ARRELARO. R: FLAMARION DAIA JUNIOR. Adv(s).: DF25031 - ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG. R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM BARROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728766-23.2018.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: ROGERIO VELOSO ARRELARO EMBARGADO: FLAMARION DAIA JUNIOR,
DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, ficam as partes
intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2018 10:45:36.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
N. 0728766-23.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ROGERIO VELOSO ARRELARO. Adv(s).: DF14555 - ROGERIO
VELOSO ARRELARO. R: FLAMARION DAIA JUNIOR. Adv(s).: DF25031 - ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG. R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM BARROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728766-23.2018.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: ROGERIO VELOSO ARRELARO EMBARGADO: FLAMARION DAIA JUNIOR,
DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, ficam as partes
intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2018 10:45:36.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
N. 0728766-23.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ROGERIO VELOSO ARRELARO. Adv(s).: DF14555 - ROGERIO
VELOSO ARRELARO. R: FLAMARION DAIA JUNIOR. Adv(s).: DF25031 - ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG. R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM BARROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728766-23.2018.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: ROGERIO VELOSO ARRELARO EMBARGADO: FLAMARION DAIA JUNIOR,
DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, ficam as partes
intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2018 10:45:36.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
N. 0725188-52.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALERIA DE PAULA E SOUSA. Adv(s).: DF08451 - ANDRE VIDIGAL
DE OLIVEIRA. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0725188-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALERIA DE PAULA E SOUSA RÉU: SUL AMÉRICA
COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação da parte ré. Fica a parte autora intimada a apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2018 11:13:03. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor
Geral
DECISÃO
N. 0724562-67.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA HELENA DA COSTA SILVA. Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO
VALADARES DE ALMEIDA. R: CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME. Adv(s).: DF35303 JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO, GO17494 - SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. T: ELIZABETH LOPES BASTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0724562-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
MARIA HELENA DA COSTA SILVA RÉU: CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a prova oral requerida. 2. Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes por meio de seus
patronos constituídos. 3. Por força do art. 455 do NCPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele
arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 4. A intimação deverá obedecer ao disposto
no §1º do art. 455 do NCPC, sendo realizada por Aviso de Recebimento - AR a ser juntado aos autos com antecedência mínima de 03 (três)
dias da data da audiência. A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se, caso não compareça, que desistiu
de sua oitiva, nos termos do § 2º do artigo em comento. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2018 17:17:25. GABRIELA JARDON GUIMARAES
DE FARIA Juíza de Direito
N. 0724562-67.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA HELENA DA COSTA SILVA. Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO
VALADARES DE ALMEIDA. R: CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME. Adv(s).: DF35303 JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO, GO17494 - SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. T: ELIZABETH LOPES BASTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0724562-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
MARIA HELENA DA COSTA SILVA RÉU: CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a prova oral requerida. 2. Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes por meio de seus
patronos constituídos. 3. Por força do art. 455 do NCPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele
arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 4. A intimação deverá obedecer ao disposto
no §1º do art. 455 do NCPC, sendo realizada por Aviso de Recebimento - AR a ser juntado aos autos com antecedência mínima de 03 (três)
dias da data da audiência. A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se, caso não compareça, que desistiu
de sua oitiva, nos termos do § 2º do artigo em comento. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2018 17:17:25. GABRIELA JARDON GUIMARAES
DE FARIA Juíza de Direito
N. 0733270-72.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO RAMOS. Adv(s).: SP328177 - FRANCISCO
RAMOS. R: JOSE PERRELLA DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF42586 - GILMARA MEDEIROS LEITE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0733270-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RAMOS EXECUTADO: JOSE
PERRELLA DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1. INTIME-SE a parte devedora, pelo DJe (art.
513, § 2º, inciso I, do CPC), para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não
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