Edição nº 235/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
N. 0739244-27.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARLY CLAUDIO CONCEICAO DE SOUZA. Adv(s).: DF55752 CRISTIANE CUNHA MARTINS COSTA. Número do processo: 0739244-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: MARLY CLAUDIO CONCEICAO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da decisão de ID 26237495, a
manifestação da credora em ID 26422838 o pagamento das custas finais pela parte devedora (IDs 25308045 e 25308101), arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 15:28:52. ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0731784-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF19465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF52063 - ELLEN
LOPES DA SILVA, DF23515 - CLAUDIA SILVA VAZ, DF42462 - JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES, DF30414 - EZEQUIEL PEREIRA
CARDOSO, DF50186 - GABRIELLA FEITOSA DE MEDEIROS SANTOS. Número do processo: 0731784-52.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: CLEIDNEI
LOURENCO DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte sucumbente não atendeu à intimação para pagamento,
defiro o requerimento de prosseguimento do processo para cumprimento da sentença por execução forçada, nos termos do art. 523, § 3º, do
novo CPC. Anote-se na autuação e nos registros o início da execução nos presentes autos. Fixo multa de 10% e honorários de 10%, nos termos
do art. § 1º, do mencionado artigo. Defiro o pedido de penhora solicitado pela parte exequente. Protocolo 20180008251327 BRASÍLIA, DF, 6 de
dezembro de 2018 18:05:38. ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0707214-02.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE COSTA MACHADO. Adv(s).: DF14906 - CLEIDE ALVES
GUIMARAES. R: DAVI GERECI DE MELO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0707214-02.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE COSTA MACHADO EXECUTADO: DAVI GERECI DE MELO OLIVEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o exequente a utilidade da medida requerida em petição de ID 26342150, eis que nos autos do processo
de conhecimento já foram realizadas pesquisas para busca de endereços do demandado junto aos sistemas eletrônicos disponíveis a este Juízo,
estando o executado em local incerto e não sabido. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 18:17:48. ANDRE GOMES ALVES
Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0721209-19.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RENATO DA SILVA PEREIRA FILHO. Adv(s).: DF30608 - RAFAEL
VASCONCELOS NOLETO. R: CONSTRUTORA GONTIJO LTDA. Adv(s).: DF51014 - ANA LUIZA PEIXOTO MACHADO, DF47280 - ALICE DIAS
NAVARRO, DF22399 - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721209-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: RENATO DA SILVA PEREIRA FILHO RÉU: CONSTRUTORA GONTIJO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos
da Portaria 02/2016, deste Juízo ficam as partes intimadas quanto ao retorno dos autos no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro
de 2018 17:38:25. FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO
N. 0721209-19.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RENATO DA SILVA PEREIRA FILHO. Adv(s).: DF30608 - RAFAEL
VASCONCELOS NOLETO. R: CONSTRUTORA GONTIJO LTDA. Adv(s).: DF51014 - ANA LUIZA PEIXOTO MACHADO, DF47280 - ALICE DIAS
NAVARRO, DF22399 - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721209-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: RENATO DA SILVA PEREIRA FILHO RÉU: CONSTRUTORA GONTIJO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos
da Portaria 02/2016, deste Juízo ficam as partes intimadas quanto ao retorno dos autos no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro
de 2018 17:38:25. FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO
N. 0714924-73.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO PAES JUNQUEIRA. Adv(s).: DF20412 - LUIZ GUSTAVO
BARREIRA MUGLIA. R: POLLYANNA ANDRADE DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA DELMONDE DE JESUS MACHADO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714924-73.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: SERGIO PAES JUNQUEIRA RÉU: POLLYANNA ANDRADE DO PRADO, LUCIANA DELMONDE DE JESUS MACHADO CERTIDÃO
Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 18:32:20. KENIA KELY
RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0717140-41.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARGEMIRO CALDEIRA PEREIRA. Adv(s).: DF46579 LEONARDO DE SOUSA PEREIRA. R: CLELIA FERREIRA DE LIMA. R: JOSE TEIXEIRA PEIXOTO. Adv(s).: DF40475 - ADRIANA MARQUES
DOS REIS SILVA. Número do processo: 0717140-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ARGEMIRO CALDEIRA PEREIRA EXECUTADO: CLELIA FERREIRA DE LIMA, JOSE TEIXEIRA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A
parte credora requereu a penhora mensal no percentual de 30% dos salários do credor. Decido. O art. 833, inc. IV, do CPC dispõe: Art. 833: São
impenhoráveis (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família,
os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Sobre este ponto, friso que as exceções à regra
da impenhorabilidade do salário estão previstas expressamente no § 2º do mesmo artigo, in verbis: § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput
não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 prestação alimentícia (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8, e no
art. 529, § 3º. O caso dos autos não é de penhora para pagamento de pensão alimentícia e também não se tem notícia de que o salário mensal
do devedor ultrapassa o valor correspondente a 50 salários mínimos, não sendo possível, portanto, a penhora pretendida pelo autor, ainda que
limitado a 30%. Nesse mesmo sentido vejamos as recentes decisões deste Eg. TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO. PERCENTUAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV, CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 833,
IV, do Código de Processo Civil dispõe serem absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os salários, as remunerações, os
proventos de aposentadoria", dentre outros, sendo que a impenhorabilidade somente pode ser afastada em hipóteses excepcionais, como no caso
de penhora para pagamento de prestação alimentícia e no de depósitos superiores a 50 salários mínimos mensais. 2. Inexistindo as exceções
legais, a intangibilidade absoluta do salário do executado deve ser resguardada, não havendo que se falar sequer na possibilidade de penhora
de seus vencimentos até o percentual de 30%. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1135979, 07105987320188070000, Relator:
SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/11/2018, Publicado no DJE: 19/11/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O salário não pode ser penhorado para o
adimplemento de dívida, ressalvados os casos de pensão alimentícia ou quando os rendimentos são superiores a 50 salários mínimos (CPC/2015
833 § 2º). 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão n.1129718, 07056794120188070000, Relator: SÉRGIO ROCHA 4ª Turma
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