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TJDFT 12/12/2018 -Fl. 1234 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 237/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FRANCISCO BRONZE MALENHA DECISÃO
Diante do comprovado óbito do executado, autorizo sua sucessão pelo espólio. Reautue-se, para constar no polo passivo ESPÓLIO DE
FRANCISCO BRONZE MALENHA. Indefiro, contudo, que o espólio seja representado pela pessoa de AUREA FERREIRA DA SILVA, pois a
certidão de óbito de id 24169524 demonstra que o mesmo era solteiro. Assim, ao exequente para promover a regularização do espólio, indicando
a pessoa que deverá representa-lo, no prazo de 15 dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018 16:38:03. CARLOS FERNANDO
FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0021603-72.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF35347 - FABIO
EGIDO VOLU, DF24072 - EZIO PEDRO FULAN. R: MARCELO LUIS MIRANDA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO
AMADOR FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0021603-72.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: MARCELO LUIS MIRANDA FERREIRA, FRANCISCO
AMADOR FERREIRA DESPACHO Ao exequente para esclarecer se a penhora deverá recair sobre o bem de matrícula nº 24210 ou de nº 48384,
tendo em vista que o valor da dívida atualizada não justifica a constrição de dois imóveis. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018
16:39:06. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0725232-71.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: MARIA LUCIA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0725232-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: MARIA LUCIA BORGES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda retro. Altere-se o valor da causa para R$ 38.570,54. Indefiro, por ora, o pedido de arresto, posto que ainda
não esgotados os meios de localização da parte executada. Expeça-se mandado de citação ao(s) executado(s), a ser cumprido no endereço de ID
22903359, para efetuar, no prazo de 03 (três) dias, o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para
a garantia do Juízo, nomeando-se o devedor depositário. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
Cientifique-se o(s) executado(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Defiro, desde
logo, a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, mediante requerimento. Frustrada a tentativa de citação, fica deferida a consulta aos
bancos de dados das instituições financeiras, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar
o endereço atualizado da parte executada. Com o resultado, expeça a Secretaria as diligências necessárias para a citação da parte ré. Caso
não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, com o endereço pertinente, ou promover, de
imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018 16:15:49. LUCIANA CORREA TORRES
DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0717943-87.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGROFIELD CENTRO-OESTE COMERCIO DE
PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. Adv(s).: GO9069 - AROLDO TEIXEIRA ROCHA. R: ANNA AGRONEGOCIOS S.A. Adv(s).: GO31700 CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR. R: EDILSON TOMAS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BARBARA CASTRO
BRANDESPIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0717943-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGROFIELD CENTRO-OESTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO: ANNA
AGRONEGOCIOS S.A, EDILSON TOMAS GOMES, BARBARA CASTRO BRANDESPIM DECISÃO Por meio da petição de id 24039385, a
primeira executada oferece para penhora o bem caracterizado pelo imóvel rural de 2.995 ha, Fazenda Alcobaça, registrada no CRI de São Félix
do Araguaia ou, então, o imóvel de matrícula nº 17776, com área de 1.038,9967. A exequente, porém, no id 26330117, recusou a oferta do
primeiro bem indicado, ao argumento de que o mesmo não pertence à executada, mas aceitou a segunda nomeação. Assim, tendo em vista que
a execução se processa no interesse do credor e da forma menos gravosa à devedora, o que alio ao fato de que essa indicou à penhora o bem
de matrícula nº 17776 (id 24039403), defiro que a penhora sobre ele recaia. Proceda-se na forma do artigo 845, § 1º do Código de Processo
Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora. Após, proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias. Para
a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no artigo 844 do Código de
Processo Civil, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias. À exequente para promover a citação dos segundo e terceiro executados, sob
pena de extinção do processo por ausência de pressupostos necessário à sua formação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018
17:57:08. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0717943-87.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGROFIELD CENTRO-OESTE COMERCIO DE
PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. Adv(s).: GO9069 - AROLDO TEIXEIRA ROCHA. R: ANNA AGRONEGOCIOS S.A. Adv(s).: GO31700 CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR. R: EDILSON TOMAS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BARBARA CASTRO
BRANDESPIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0717943-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGROFIELD CENTRO-OESTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO: ANNA
AGRONEGOCIOS S.A, EDILSON TOMAS GOMES, BARBARA CASTRO BRANDESPIM DECISÃO Por meio da petição de id 24039385, a
primeira executada oferece para penhora o bem caracterizado pelo imóvel rural de 2.995 ha, Fazenda Alcobaça, registrada no CRI de São Félix
do Araguaia ou, então, o imóvel de matrícula nº 17776, com área de 1.038,9967. A exequente, porém, no id 26330117, recusou a oferta do
primeiro bem indicado, ao argumento de que o mesmo não pertence à executada, mas aceitou a segunda nomeação. Assim, tendo em vista que
a execução se processa no interesse do credor e da forma menos gravosa à devedora, o que alio ao fato de que essa indicou à penhora o bem
de matrícula nº 17776 (id 24039403), defiro que a penhora sobre ele recaia. Proceda-se na forma do artigo 845, § 1º do Código de Processo
Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora. Após, proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias. Para
a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no artigo 844 do Código de
Processo Civil, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias. À exequente para promover a citação dos segundo e terceiro executados, sob
pena de extinção do processo por ausência de pressupostos necessário à sua formação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018
17:57:08. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0717943-87.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGROFIELD CENTRO-OESTE COMERCIO DE
PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. Adv(s).: GO9069 - AROLDO TEIXEIRA ROCHA. R: ANNA AGRONEGOCIOS S.A. Adv(s).: GO31700 CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR. R: EDILSON TOMAS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BARBARA CASTRO
BRANDESPIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0717943-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGROFIELD CENTRO-OESTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO: ANNA
AGRONEGOCIOS S.A, EDILSON TOMAS GOMES, BARBARA CASTRO BRANDESPIM DECISÃO Por meio da petição de id 24039385, a
primeira executada oferece para penhora o bem caracterizado pelo imóvel rural de 2.995 ha, Fazenda Alcobaça, registrada no CRI de São Félix
do Araguaia ou, então, o imóvel de matrícula nº 17776, com área de 1.038,9967. A exequente, porém, no id 26330117, recusou a oferta do
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