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TJDFT 09/01/2019 -Fl. 372 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 6/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
EDITAL

N. 0703497-16.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO
FREDERICO CHAVES TAJRA. R: FREIRE HIDRAULICA E ELETRICA EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0703497-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: FREIRE HIDRAULICA E ELETRICA EIRELI - ME EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de
20 dias) A Dra. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRAJuiz de Direito Substituto , 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília,
FAZ SABER a todos quantos o presente virem, com prazo de 20 (VINTE) dias, que por este Juízo tramita a ação EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0703497-16.2017.8.07.0001, em que figura(m) como Exequente(s) LS&M ASSESSORIA LTDA(03.280.624/0001-06);
e como Executado(s) FREIRE HIDRAULICA E ELETRICA EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido. E como não tenha
sido possível citar a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, este Edital tem a finalidade de CITAR FREIRE HIDRAULICA E ELETRICA EIRELI
- ME , CNPJ 21.613.290/0001-19 para que pague(m) a importância de R$ 666,60 ( seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos ), mais
atualização até a data do pagamento, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, sendo que
os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade se houver o pagamento integral do débito no prazo acima referido, ou para embargar(em)
a presente Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, devendo a manifestação nos autos ser apresentada por advogado
ou defensor público devidamente constituído, ficando ciente(s) de que, no prazo para embargos, poderá(ão) reconhecer o débito, efetuar o
pagamento de 30% (trinta por cento) do débito atualizado mais custas e honorários, e postular o parcelamento do débito remanescente em até 06
(seis) parcelas mensais. Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial. Este Juízo tem sede na Praça Municipal, lote 01, Anexo B do Palácio
da Justiça, 8º Andar, Ala C, Sala 824, Brasília/DF. E, para conhecimento dos interessados, especialmente da(s) parte(s) executada(s), expediuse o presente. BRASÍLIA - DF, 7 de junho de 2018 18:24:21. Eu, LUSINETH MARTINS DE SÁ ANANIAS PINHEIRO, Diretora de Secretaria da 2ª
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, o confiro e assino, por determinação MMª Juíza. LUSINETH MARTINS DE SÁ ANANIAS
PINHEIRO Diretora de Secretaria da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília
DECISÃO
N. 0701066-09.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RICARDO DAVID RIBEIRO. Adv(s).: DF36357 - GABRIEL
HENRIQUES VALENTE, DF19569 - RICARDO DAVID RIBEIRO. R: SEBASTIAO MANOEL ADORNO. R: FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - EPP. R: ANDREA REBELLATTO ADORNO. R: RENAUD IMHOF ADORNO. Adv(s).: DF22789 - ANDREA REBELLATTO
ADORNO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de
Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701066-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO
(172) APELANTE: SEBASTIAO MANOEL ADORNO, FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, ANDREA REBELLATTO
ADORNO, RENAUD IMHOF ADORNO APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS,
MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos retornados de
instância superior, não sendo conhecido o apelo interposto. Traslade-se cópia da decisão em esfera recursal e do trânsito em julgado para os
autos da execução. No ID 26342652, foi apresentado pedido de cumprimento de sentença. Retifique-se a autuação para constar Cumprimento
de Sentença, atentando-se, ainda, para a alteração dos polos da demanda. Após, intime-se os devedores, em nome da sua advogada, a pagar
a quantia determinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de
10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2018
14:13:12. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0701066-09.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RICARDO DAVID RIBEIRO. Adv(s).: DF36357 - GABRIEL
HENRIQUES VALENTE, DF19569 - RICARDO DAVID RIBEIRO. R: SEBASTIAO MANOEL ADORNO. R: FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - EPP. R: ANDREA REBELLATTO ADORNO. R: RENAUD IMHOF ADORNO. Adv(s).: DF22789 - ANDREA REBELLATTO
ADORNO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de
Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701066-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO
(172) APELANTE: SEBASTIAO MANOEL ADORNO, FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, ANDREA REBELLATTO
ADORNO, RENAUD IMHOF ADORNO APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS,
MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos retornados de
instância superior, não sendo conhecido o apelo interposto. Traslade-se cópia da decisão em esfera recursal e do trânsito em julgado para os
autos da execução. No ID 26342652, foi apresentado pedido de cumprimento de sentença. Retifique-se a autuação para constar Cumprimento
de Sentença, atentando-se, ainda, para a alteração dos polos da demanda. Após, intime-se os devedores, em nome da sua advogada, a pagar
a quantia determinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de
10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2018
14:13:12. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0701066-09.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RICARDO DAVID RIBEIRO. Adv(s).: DF36357 - GABRIEL
HENRIQUES VALENTE, DF19569 - RICARDO DAVID RIBEIRO. R: SEBASTIAO MANOEL ADORNO. R: FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - EPP. R: ANDREA REBELLATTO ADORNO. R: RENAUD IMHOF ADORNO. Adv(s).: DF22789 - ANDREA REBELLATTO
ADORNO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de
Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701066-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO
(172) APELANTE: SEBASTIAO MANOEL ADORNO, FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, ANDREA REBELLATTO
ADORNO, RENAUD IMHOF ADORNO APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS,
MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos retornados de
instância superior, não sendo conhecido o apelo interposto. Traslade-se cópia da decisão em esfera recursal e do trânsito em julgado para os
autos da execução. No ID 26342652, foi apresentado pedido de cumprimento de sentença. Retifique-se a autuação para constar Cumprimento
de Sentença, atentando-se, ainda, para a alteração dos polos da demanda. Após, intime-se os devedores, em nome da sua advogada, a pagar
a quantia determinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de
10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2018
14:13:12. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0701066-09.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RICARDO DAVID RIBEIRO. Adv(s).: DF36357 - GABRIEL
HENRIQUES VALENTE, DF19569 - RICARDO DAVID RIBEIRO. R: SEBASTIAO MANOEL ADORNO. R: FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - EPP. R: ANDREA REBELLATTO ADORNO. R: RENAUD IMHOF ADORNO. Adv(s).: DF22789 - ANDREA REBELLATTO
ADORNO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de
Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701066-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO
(172) APELANTE: SEBASTIAO MANOEL ADORNO, FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, ANDREA REBELLATTO
ADORNO, RENAUD IMHOF ADORNO APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS,
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