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TJDFT 31/01/2019 -Fl. 1938 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 31/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 22/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
CERTIDÃO
N. 0710742-26.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF31633 - JENNER SOARES SANTOS. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, intimem-se as partes e o Ministério Público para especificar provas no prazo comum de 5 (cinco) dias.
DECISÃO
N. 0701230-19.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A. Adv(s).: DF0044544A - JESILENE RODRIGUES DE LIMA
MARTINS. R. Adv(s).: DF36087 - ROBSON SILVA DA SILVEIRA. T. Adv(s).: . Intime-se as partes a se manifestarem acerca dos cálculos da
Contadoria (ID Num. 28053552 - Pág. 1 a 5), no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília-DF, 28 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO
BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2019
Juíza de Direito: Gilsara Cardoso Barbosa Furtado
Diretor de Secretaria: Joandis Rodrigues da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.014937-2 - Arrolamento Comum - A: SANDRA RIBEIRO PERES. Adv(s).: DF043854 - Patrícia Monteiro Bastos. R:
ANTONIA RIBEIRO PEREZ (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUILHERME ESPERANTO RIBEIRO PERES. Adv(s).: DF005722
- Ailton Coelho Alves, DF014772 - Izabel Cristina Torreao Costa. A: LENA REIS BASTOS SILVA. Adv(s).: MA003843 - Jose Carlos Bastos Silva.
HERDEIROS: NELMA RIBEIRO PEREZ. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves, DF014772 - Izabel Cristina Torreao Costa. Vistos, Conquanto
tenha sido certificado o desprovimento do agravo de instrumento (fl.775), fato que dá ensejo ao cumprimento do último parágrafo da decisão de
fl. 735, que determinou a intimação da inventariante para apresentar as últimas declarações e esboço de partilha, todavia, entendo que a medida
deverá ser postergada para depois da solução do já persistente imbróglio relativo à prestação de contas dos aluguéis, que iniciado à fl. 709,
prosseguiu-se com os cálculos às fls. 737-744 e impugnações de fls.779 e 781-783. Justifica-se o sobrestamento da decisão de fl. 735, pois os
valores dos aluguéis, que são devidos por NELMA (fl. 451), integrarão a partilha. Posto isso, retornem os autos ao Contador Judicial para se
manifestar quanto às petições de fls. 779-780 e 781-783. Com o retorno dos autos, intimem-se a inventariante e demais herdeiros acerca dos
cálculos e/ou do parecer contábil, que terão o prazo comum de 05 dias. Ressalto que oportunamente, ou seja, depois da solução da prestação
de contas dos aluguéis, a inventariante deverá apresentar o esboço de partilha definitivo na forma da lei, nos moldes do acordo entabulado à fl.
306 e observada a delimitação do objeto da causa constante da decisão saneadora proferida às fls. 314/315, sem olvidar da prova do pagamento
do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer bens ou Direitos, que é regulamentado pelo Decreto n. 34.982, de 19 de
dezembro de 2013. Publique-se. Cumpra-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 29/01/2019 às 13h59 . Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2017.07.1.001756-9 - Execucao de Alimentos - A: M.E.V.D.S.C.. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza,
DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto, DF014664 - Cristovao Castro da Rocha, DF026998 - Danillo de Oliveira Souza, DF041256 - Leidilane
Silva Siqueira, DF041338 - Tyago Lopes de Oliveira, DF046644 - Guilherme Gomes do Prado, DF047254 - Isabela Lobato Peixoto, DF051555
- Marcos de Araujo, DF16474E - Yago Ferreira de Souza, RJ214454 - Jailson Ferreira Braz. R: H.C.D.S.N.. Adv(s).: DF035432 - Bruno Jose de
Souza Mello. REPRESENTANTE LEGAL: N.T.V.D.S.. Adv(s).: (.). Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à certidão de fl. 221,
no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 29/01/2019 às 16h10. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2015.07.1.022313-4 - Execucao de Alimentos - A: D.A.B.D.S.. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF016619 - Marlucio
Lustosa Bonfim, DF024882 - Idmar de Paula Lopes, DF026844 - Jussara Soares de Oliveira. R: V.B.D.P.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
A: G.B.D.S.. Adv(s).: (.). A: M.B.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: J.F.D.S.N.. Adv(s).: (.). Tendo expirado o prazo e permanecendo
a inadimplência, renove-se o mandado de prisão pelo prazo de 3 meses. Expeça-se novo mandado com prazo de validade de 01 (um) ano,
do qual deverá constar o valor do débito atualizado. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 29/01/2019 às 16h04. Gilsara Cardoso Barbosa
Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2016.07.1.011703-9 - Inventario - A: JOSE RICARDO MADRILIS. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos, DF027859
- Patricia Araujo Pereira. R: LUCIA MADRILES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CELMA MADRILES. Adv(s).: DF020605 Carlos Henrique de Lima Santos. A: DENISE MELO MADRILIS CORREA. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. A: CARLOS
ALBERTO MADRILIS. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. A: FLAVIO PEREIRA MADRILES. Adv(s).: DF020605 - Carlos
Henrique de Lima Santos. A: PATRICIA PEREIRA MADRILES. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. A: ALESSANDRA PEREIRA
MADRILES. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. A: FERNANDO DUARTE MADRILES. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique
de Lima Santos. A: JULIANE PEREIRA MADRILES. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. A: JOSE FERNANDES FORTALEZA.
Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. A: CELIA CRISTINA FORTALEZA. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos.
A: SILVIO ANDRE FORTALEZA. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. A: CEZAR ANTONIO FORTALEZA. Adv(s).: DF020605
- Carlos Henrique de Lima Santos. A: LEILA APARECIDA FORTALEZA. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. A: DIANGELA
REGINA FORTALEZA. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. A: LEANDRO RANGEL MADRILES. Adv(s).: DF020605 - Carlos
Henrique de Lima Santos. A: LUCIANO MADRILES FILHO. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. Tendo em vista que os autos
encontram-se sentenciados arquivem-se, ficando os herdeiros cientificados de que o formal de partilha e alvarás, somente serão expedidos e
entregues após a comprovação do pagamento de todos os impostos referentes ao espólio, devidamente verificado pela Fazenda Pública. P.I.
Taguatinga - DF, terça-feira, 29/01/2019 às 15h33. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2016.07.1.019854-7 - Execucao de Alimentos - A: D.R.M.. Adv(s).: DF046817 - Luany Teixeira Mota. R: L.E.D.S.M.. Adv(s).:
DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. REPRESENTANTE LEGAL: P.M.R.G.. Adv(s).: (.). Considerando o não pagamento da dívida pelo executado,
converto o arresto de fl. 351 em penhora. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. Da penhora,
intime-se o executado, na forma do artigo 841 do CPC. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 29/01/2019 às 16h02. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
DESPACHO

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