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TJDFT 20/02/2019 -Fl. 2001 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 36/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

e documento que a acompanha, em que ele suscita novo descumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 2 dias. Ceilândia/DF, 29 de janeiro de
2019. ". 18/02/2019 16:56
N. 0702517-92.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEONARDO BRUNO DE SOUSA ROSA.
Adv(s).: DF59650 - JOSE ORLANDO GUIMARAES SILVA JUNIOR, DF56500 - ALINE RODRIGUES URCINO. R: OI S.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial
Cível de Ceilândia Número do processo: 0702517-92.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LEONARDO BRUNO DE SOUSA ROSA RÉU: OI S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito das alegações do autor, não se pode
vislumbrar, neste momento processual, a presença dos elementos necessários à concessão da tutela provisória sem a oitiva da parte contrária,
notadamente o requisito da urgência (art. 300 do CPC). O suposto descumprimento do contrato ocorre desde setembro de 2018, e apenas neste
ano o requerente recorreu ao Judiciário para fazer valer o que entende de direito. Assim, não se observa o premente perigo de dano que não
possa aguardar os céleres trâmites dos juizados especiais. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se.
Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Ceilândia/DF, 18 de fevereiro de 2019. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0700540-65.2019.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: WANDER GUALBERTO FONTENELE. Adv(s).:
DF0040244A - WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: FLAVIO CLEVERSON DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0700540-65.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO
FONTENELE EXECUTADO: FLAVIO CLEVERSON DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de ID 28893540, pois o
processo já foi extinto. Ademais, ainda que se buscasse o endereço do réu cadastrado nos sistemas informatizados, observa-se que o processo
não poderia prosseguir com base na Lei 9.099/1995, haja vista a informação de ID 27781637 de que o réu está preso. Diante disso, resta ao
requerente buscar a execução com base no CPC. Intime-se. Arquivem-se os autos com baixa. Ceilândia/DF, 14 de fevereiro de 2019. ANA
CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0715290-09.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DIVINA DO CARMO DE JESUS COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OI S.A.. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO
NASCIMENTO GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715290-09.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINA DO CARMO DE JESUS COSTA RÉU: OI S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de alegação de
descumprimento da obrigação de fazer. A ré, na petição de ID 28765562, afirma, genericamente, que cumpriu sua obrigação, isto é, promoveu,
desde 23/11/2018, o cancelamento das cobranças automáticas de R$ 34,88 no cartão autora. Contudo, as telas que a requerida utiliza para tentar
provar sua alegação não são suficientes, haja vista o exposto nas faturas do cartão de crédito da autora (ID 28287548, 28287557, 28287567
e 28287577). Nestas, vê-se que este débito foi cobrado de julho a dezembro de 2018. A sentença de ID 25545971 determinou a interrupção
dessas cobranças no prazo de 5 dias, sob pena de multa. Não obstante a ausência de intimação pessoal da ré, ela se manifestou na petição
de ID 25816605, em 26/11/2018, anunciando o cumprimento desta obrigação. Assim, tem-se esta data como termo inicial para o adimplemento.
Nesse sentido, a ré tinha até o dia 03/12/2018 para interromper as cobranças. Como isso só ocorreu em 23/12/2018 (ID 28287577), observa-se
o inadimplemento, razão pela qual aplico à requerida a multa fixada, que perfaz o montante de R$ 2.000,00. Intime-se a autora para, em até 2
dias, demonstrar se, eventualmente, houve nova cobrança no mês 01/2019. No silêncio, reputar-se-á a quitação. Nesse caso, requeira, ainda,
sobre o que entender de direito com relação à obrigação de pagar da ré. Ceilândia/DF, 14 de fevereiro de 2019. ANA CAROLINA FERREIRA
OGATA Juíza de Direito
N. 0701192-19.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALESSANDRO GABRIEL DE MORAIS.
A: WALTER DE MORAIS. Adv(s).: DF34446 - GUSTAVO SANCHES MEIRA COSTA. R: GABRIELA OLIVEIRA SARMENTO PEREIRA.
Adv(s).: DF30465 - DANILO RICARDO MOTA MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701192-19.2018.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO GABRIEL DE MORAIS, WALTER DE MORAIS RÉU:
GABRIELA OLIVEIRA SARMENTO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos da Turma Recursal. Ficam os
AUTORES intimados para dizerem se há interesse em promover o cumprimento da sentença, no prazo de 2 (dois) dias, advertindo-os de que,
caso não haja manifestação, os autos serão arquivados. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 17:42:21.
N. 0701192-19.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALESSANDRO GABRIEL DE MORAIS.
A: WALTER DE MORAIS. Adv(s).: DF34446 - GUSTAVO SANCHES MEIRA COSTA. R: GABRIELA OLIVEIRA SARMENTO PEREIRA.
Adv(s).: DF30465 - DANILO RICARDO MOTA MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701192-19.2018.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO GABRIEL DE MORAIS, WALTER DE MORAIS RÉU:
GABRIELA OLIVEIRA SARMENTO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos da Turma Recursal. Ficam os
AUTORES intimados para dizerem se há interesse em promover o cumprimento da sentença, no prazo de 2 (dois) dias, advertindo-os de que,
caso não haja manifestação, os autos serão arquivados. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 17:42:21.
N. 0720527-24.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELO DE SA FONTENELE ARAUJO.
Adv(s).: DF45633 - MARCIO ADRIANO SEREJO GONCALVES. R: ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS
DA EDUCACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0720527-24.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE SA
FONTENELE ARAUJO RÉU: ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO, NOTRE DAME
INTERMEDICA SAUDE S.A. CERTIDÃO Certifico que anexamos o AR (e/ou envelope) devolvido, pelos correios, sem cumprimento, informando
que: ( x ) o destinatário mudou-se do endereço fornecido. Fica AUTOR: MARCELO DE SA FONTENELE ARAUJO intimado(a) para indicar novo
endereço da parte ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO, no prazo de 2 (dois) dias, sob
pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 22:01:16.
N. 0704439-08.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA ALICIA RODRIGUES DO CARMO COELHO. Adv(s).:
DF25379 - EVERALDO FERREIRA DA SILVA, DF25384 - GERALDO FERREIRA DA SILVA. R: GLEVISSON DE JESUS SANTOS MORAES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704439-08.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: MARIA ALICIA RODRIGUES DO CARMO COELHO EXECUTADO: GLEVISSON DE JESUS SANTOS MORAES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ante a frustração do bloqueio online (BACENJUD), bem como em face da inexistência de veículos sem restrições no nome
da parte executada (RENAJUD), intime-se a parte exequente, para indicar bens à penhora, sob pena de extinção. Prazo de 5 (cinco) dias. Vencido
este prazo, retornem os autos conclusos. Intime-se. Ceilândia/DF, 18 de fevereiro de 2019. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito

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