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TJDFT 21/02/2019 -Fl. 1042 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 37/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br * Aba lateral direita "Cidadãos" * item
"Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo
ID Título Tipo Chave de acesso** 27067426 Petição Inicial Petição Inicial 18121821094573200000025954681 27067434 2018Dez05_Acao
Cobrança_FlapCenter_102 Petição 18121821094631700000025954689 27067440 2018Dez18_Debitos_Flap Center_102 Outros Documentos
18121821094660900000025954694 27067444 Certidão de Ônus Outros Documentos 18121821094671800000025954698 27067446 Flap
Center Und 102 - Procuração Assinada Outros Documentos 18121821094705800000025954700 27067447 SUBSTABELECIMENTO
Outros Documentos 18121821094729200000025954701 27067456 AGE 29-06-2010 Outros Documentos 18121821094739900000025954710
27067459 AGO 08-06-2016 Outros Documentos 18121821094771400000025954713 27067461 AGO 24-06-2015 REGISTRADA Outros
Documentos 18121821094799400000025954715 27067462 AGO 25-06-2013 Outros Documentos 18121821094816700000025954716
27067463 AGO 25-06-2014 Outros Documentos 18121821094834600000025954717 27067467 AGO 26-06-2012 Outros Documentos
18121821094846200000025954720 27067468 AGO 28-06-2011 Outros Documentos 18121821094862800000025954721 27067534 Parte
01 Convencao e Regimento e Ata Outros Documentos 18121821094874500000025954783 27067539 Parte 02 Convencao e Regimento
e Ata Outros Documentos 18121821094910800000025954787 27089249 Certidão Certidão 18121913253620500000025975694 27097442
Certidão Certidão 18121914305004500000025983338 27390710 Petição Petição 19010916355977500000026261744 27391078 Guia
Custas_Flap Center_102 Guia 19010916355991800000026262098 27391019 Comprovante Custas Flap Center 102 Comprovante de
Pagamento de Custas 19010916360004100000026262042 27425625 Certidão Certidão 19011015302702200000026294290 27439701 Decisão
Decisão 19011018015389300000026307544 28243669 Petição Petição 19013116002061300000027064656 28243953 2019Jan31_Debitos
Flap Center_102 Outros Documentos 19013116002077900000027064927 28282593 Certidão Certidão 19020112222210400000027101421
28381264 Decisão Decisão 19020113031595300000027103394 28381264 Decisão Decisão 19020113031595300000027103394 29035133
Petição Petição 19021517074615500000027812148 29035234 2019fev15_Emenda_Acao Cobrança_FlapCenter_102 Emenda à Inicial
19021517074631700000027812243 29035251 2019fev15_Debitos_102 Outros Documentos 19021517074657700000027812259 29053665
EMENDA Certidão 19021608483120900000027829287
DESPACHO
N. 0705608-70.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE
MENEZES ABREU. R: DAMARES BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: DF46553 - DIOGO RODRIGUES CERQUEIRA, DF46533 - RAMON CARLOS
PEREIRA DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705608-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
JOSE MARIA DA CUNHA EXECUTADO: DAMARES BARBOSA DE SOUZA DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando-se que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferido,
cumpram-se as determinações de ID 28548619. Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me
imediatamente conclusos. Não obstante, em observância ao Ofício nº 469/2019 da 5 ª Turma Cível, expeça-se ofício com o seguinte teor: ?A
Sua Excelência o Senhor Desembargador ANGELO CANDUCCI PASSARELI Relator do Agravo de Instrumento n° 0702410-57.2019.8.07.0000
Assunto: Informações referentes aos autos do processo nº 0705608-70.2017.8.07.0001 Senhor Desembargador, 1. Em resposta ao ofício nº
469/2019, enviado pela Secretaria da 5ª Turma Cível, em 19 de fevereiro de 2019, requisitando informações para instrução do agravo de
instrumento n.° 0702410-57.2019.8.07.0000, em que é agravante JOSE MARIA DA CUNHA e agravado DAMARES BARBOSA DE SOUZA tenho
a informar que: 2. Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSE MARIA DA CUNHA em face de DAMARES BARBOSA DE SOUZA,
no qual o exequente requer a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; apreensão do Passaporte; cancelamento ou suspensão do Cartão
de Crédito; bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel, referentes ao devedor, com o propósito de forçar o adimplemento do débito
exequendo de R$ 682.916,49. 3. A decisão de ID 28548619 indefere o pedido referente aos métodos atípicos de cobrança, eis que não resta
demonstrado que a devedora esteja maquiando patrimônio para não arcar com suas obrigações, pelo contrário, há indícios de que esta não tem
condições financeiras de adimplir o débito, eis que exerce a função de empregada doméstica, conforme documento de ID 14715814, entretanto,
em face da referida decisão, JOSE MARIA DA CUNHA interpôs agravo de instrumento. 4. Informo, assim, que a agravante cumpriu o disposto
no art. 1.018 do Código de Processo Civil de 2015 e que a decisão agravada foi mantida. 5. Sendo essas as informações a prestar no presente
momento, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para outras que se fizerem necessárias. Respeitosamente, MARILZA NEVES GEBRIM
Juíza de Direito? BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 14:45. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0703666-32.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF25548 MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS. R: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimese o autor para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, citese o réu e intime-se para apresentar, no prazo de 10 dias, a justificativa pelo banimento da conta do aplicativo Whatsapp registrada sob o nº
+5561991127667. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
CERTIDÃO
N. 0723828-82.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: DAVID INACIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF37759 - PRISCILA SOUZA
DE OLIVEIRA ALVES, DF41086 - WERTHER FRANCY LEITE. R: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES
ABREU. R: DAMARES BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: DF46553 - DIOGO RODRIGUES CERQUEIRA, DF46533 - RAMON CARLOS PEREIRA
DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0723828-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: DAVID INACIO
DOS SANTOS EMBARGADO: JOSE MARIA DA CUNHA, DAMARES BARBOSA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis", para
a parte autora, em 08/02/2019, e para a segunda ré, em 11/02/2019, o prazo para eventual interposição de recurso contra a sentena de ID n°
26911375. Assim, em atenção ao teor da certidão de ID n° 28295166, intime-se a parte autora, bem como a segunda ré, Damares, no prazo de 15
(quinze) dias, a apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo primeiro réu, José Maria. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 15:01:48.
TALES CERVI DE CAMPOS VIEIRA Diretor de Secretaria
N. 0723828-82.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: DAVID INACIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF37759 - PRISCILA SOUZA
DE OLIVEIRA ALVES, DF41086 - WERTHER FRANCY LEITE. R: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES
ABREU. R: DAMARES BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: DF46553 - DIOGO RODRIGUES CERQUEIRA, DF46533 - RAMON CARLOS PEREIRA
DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0723828-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: DAVID INACIO
DOS SANTOS EMBARGADO: JOSE MARIA DA CUNHA, DAMARES BARBOSA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis", para
a parte autora, em 08/02/2019, e para a segunda ré, em 11/02/2019, o prazo para eventual interposição de recurso contra a sentena de ID n°
26911375. Assim, em atenção ao teor da certidão de ID n° 28295166, intime-se a parte autora, bem como a segunda ré, Damares, no prazo de 15
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