Edição nº 37/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Juiz de Direito: Jayder Ramos de Araujo
Diretor de Secretaria: Ravisio Eduardo Faria Braga
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.063914-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LYSIPPO BORGES GOMIDE. Adv(s).: DF001530A - Lycurgo Leite Neto,
DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. R: JOAO
RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. R: MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO. Adv(s).:
DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. Conforme o disposto no art. 65 do Provimento nº 12/17 da Corregedoria, é facultado às unidades
jurisdicionais realizar a digitalização dos processos físicos que se encontrem em tramitação, com exceção daqueles que estiverem conclusos
para julgamento. Assim, a fim de conferir mais celeridade à tramitação processual, determino a digitalização deste processo em sua integralidade
e de maneira sequencial, de forma a manter a ordem das folhas dos autos, em respeito à previsão do art. 66 da citada norma e, na sequência, a
sua distribuição no PJe. Realizada a distribuição via PJe, cumpram-se as demais determinações do Provimento nº 12/17, lance-se o andamento
autos digitalizados no processo físico e arquive-o em caixa própria. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2019 às 18h48. Jayder Ramos
de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.141874-2 - Cobranca - A: ENIO CELIO VIEIRA. Adv(s).: DF036465 - Renata Passos Berford Guaraná Vasconcellos. R:
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Expeça-se novo alvará na forma requerida. Em seguida, retornem-se
os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2019 às 18h58. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2016.01.1.112455-7 - Procedimento Comum - A: DIANA VEIRA LIMA MASUDA. Adv(s).: DF010953 - Marco Antonio Gil Rosa de
Andrade. R: DROGARIA SAO PAULO SA. Adv(s).: SP182302A - Julliana Christina Paolinelli Diniz. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei cópia
dos alvarás às fls. 289/290. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a comparecer nesta Serventia a fim
de retirar o respectivo alvará de levantamento de valores (representada pelo advogado: Marco Antônio), que se encontra em pasta própria. De
ordem, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 19/02/2019 às 12h32. .
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