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TJDFT 22/02/2019 -Fl. 1712 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 38/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

cálculos também não obedecem a regra da atualização pro rata die, como faz a Contadoria. Por isso, não os acolho. Declaro a quitação do débito.
Intimem-se. Se nada mais for solicitado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 21:38:35. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0705289-68.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LAIRTON FERNANDES MIRANDA. Adv(s).: DF11415 - ARISTON DE
AQUINO ALVES. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Número do processo: 0705289-68.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REQUERENTE: LAIRTON FERNANDES MIRANDA RÉU: MAPFRE VIDA S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Homologo os cálculos da Contadoria Judicial de ID n. 28802559, posto que atualizou o débito nos termos da sentença, até
a data do pagamento apresentado pela parte ré, em 13.12.2018. A parte autora forneceu o cálculo de ID n. 29097898, porém não demonstra
qualquer erro da Contadoria Judicial. Ademais, atualiza o débito até o mês de fevereiro de 2019, desconsiderando a quitação anterior. Seus
cálculos também não obedecem a regra da atualização pro rata die, como faz a Contadoria. Por isso, não os acolho. Declaro a quitação do débito.
Intimem-se. Se nada mais for solicitado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 21:38:35. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0734064-93.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIA FALCONI DE CARVALHO. Adv(s).: DF37962 - GUSTAVO
NOGUEIRA SIQUEIRA. R: PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSSANA FALCONI DE
CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIVA FALCONI DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0734064-93.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCIA FALCONI DE CARVALHO RÉU: PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO, ROSSANA
FALCONI DE CARVALHO, DIVA FALCONI DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação do AR ("não existe o número
indicado"), a fim de confirmar o endereço da ré ROSSANA FALCONI DE CARVALHO, autorizo a busca de seus endereços pelo sistema
BACENJUD (protocolo n. 20190001320353), INFOSEG e SIEL, inclusive para que sejam consignados novos endereços na carta precatória
solicitada, caso sejam encontrados. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 11:21:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0006379-26.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SIMONE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0041572A - ANDERSON MORENO
LUZ. R: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA.. Adv(s).: SP0397871S - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA,
SP0250386A - CLAUDIA REGINA DE MELO, SP0239449A - LUCIANA BUZATTO PERES. Número do processo: 0006379-26.2016.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SIMONE DE ALMEIDA RÉU: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e
eletrônicos, procedendo-se a intimação das partes e advogados, para suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15
(quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n.
02/2018, será certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao
este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS
PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos
45 dias previsto no § 2º do art. 10 da Portaria Conjunta n. 02/2018) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as
produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de
2019 13:11:29. JEANE CAMPOS DE ASSIS Diretor de Secretaria
N. 0721209-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS. Adv(s).:
DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, DF0047280A - ALICE DIAS NAVARRO, DF51014 - ANA LUIZA PEIXOTO MACHADO. R:
RENATO DA SILVA PEREIRA FILHO. Adv(s).: DF30608 - RAFAEL VASCONCELOS NOLETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721209-19.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: RENATO
DA SILVA PEREIRA FILHO CERTIDÃO 1 - INTIMO A PARTE REQUERENTE para providenciar a digitalização/indicação/anexação das peças
processuais que deverão acompanhar a deprecata*, com ulterior remessa para o endereço eletrônico desta Serventia ([email protected]).
2 - Fica a parte AUTORA intimada também a diligenciar junto ao Juízo Deprecado sobre a necessidade de pagamento de eventuais custas e
taxas necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada. 3 - Tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena desistência
da diligência. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 13:59:25. REGINA VALADARES REIS Servidor Geral
N. 0721319-81.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0029370A - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: FRANCISCO DOURADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ILCIO DOURADO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0721319-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASAL REFRIGERANTES S/A RÉU: FRANCISCO DOURADO DE
OLIVEIRA, ILCIO DOURADO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que verifiquei ter sido anexada apelação da parte RÉ FRANCISCO DOURADO
DE OLIVEIRA. Certifico, ainda, que o prazo recursal transcorreu sem manifestação da parte AUTORA e da RÉ ILCIO DOURADO DE ALMEIDA.
Ficam a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Observe o i. advogado que, no caso
de suscitar preliminares, na forma do artigo 1009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação
da parte apelante. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 14:46:00. RAMON GARCIA DUSI
N. 0032402-19.2010.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF0056431A
- WALLASON ANDRADE DE SOUSA, DF0050801A - HUGO DE ASSUNCAO NOBREGA, DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO, DF0041242A - JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO, DF0013940E - RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA. R: JOAO
PEDRO LIMA SOUSA. Adv(s).: DF0012244A - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA. T: LEONARDO TORRES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0032402-19.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO
DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: JOAO PEDRO LIMA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos
presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, procedendo-se a intimação das partes e advogados, para
suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado
para decisão. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 02/2018, será certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação
de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não
serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta)
dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no § 2º do art. 10 da Portaria Conjunta n. 02/2018) Após, os
autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste
Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 13:58:38. JEANE CAMPOS DE ASSIS Diretor de Secretaria
1712

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