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TJDFT 27/03/2019 -Fl. 1581 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 59/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de março de 2019

serão apenas partilhados entre os herdeiros os eventuais direitos aquisitivos relativos aos bens arrolados. Intime-se a inventariante a apresentar o
esboço de partilha na forma técnica. Faça constar que o objeto do inventário são os direitos aquisitivos relativos aos imóveis, à exceção do imóvel
situado na Cidade Ocidental/GO. Retifique-se também a metragem do imóvel rural (6,33ha, conforme documento de fls. 233/234). Instrua o feito
com os seguintes documentos: 1- certidão de matrícula dos imóveis situados no Condomínio Ecológico Parque do Mirante, Setor Habitacional
Tororó/DF. Esclareça se o condomínio se encontra regularizado e se os lotes estão registrados em nome do falecido ou do cedente; 2- certidão
negativa de débitos tributários dos imóveis; 3- certidão de matrícula do imóvel da Cidade Ocidental com o registro da escritura pública de fls.
230/231 e negativa de débitos tributários; 4- certidão negativa de débitos tributários do veículo; 5- certidão negativa de ITR e CCIR do imóvel
rural; 6- certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e GO. Prazo: 30 dias. Os
herdeiros, regularmente intimados a se manifestar sobre as primeiras declarações, deixaram transcorrer o prazo sem resposta. A inventariante
noticia que o veículo se encontra na posse dos herdeiros. Assim, intimem-se Adaylton Alves Gabriel Barbosa, Tatiane Gabriel Barbosa e Luana
Gabriel Barbosa Freitas a entregar o veículo Fiat Strada, placa JHG0169/DF, à inventariante, no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensão.
Transcorrido o prazo sem resposta, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. Brasília - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 17h47.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.019465-2 - Inventario - A: EULER ALVES SOUSA. Adv(s).: DF010737 - Norberto Soares Neto, DF017713 - Leila Leles
Ferreira, DF027821 - Lania Araujo Sousa Farias. R: MILTON ALVES SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ELIANA DIAS
CASSEB. Adv(s).: DF01005A - Dirceu de Faria. A: SWENNY TEIXEIRA BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro,
DF034620 - Beatriz Pinheiro Rezende. A: EULER ALVES SOUSA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. A: ANNA PAULA DA SILVA
SOUSA. Adv(s).: DF015227 - Leda Rodrigues Rincon. A: MARCOS GONCALVES SOUSA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. A:
MURILO GONCALVES SOUSA VIEIRA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. A: GRACIELE MARIA ALVES. Adv(s).: DF013609 - Helia
Fernanda Pinheiro. INTERESSADA: NILZA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF012695 - Sheila Araujo Soares. A: JOAO CARLOS ALVES LELES.
Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: JOAO CARLOS ALVES LELES. Adv(s).: (.), 3 - 20000110194652, - 20000110194652. \fica o inventariante intimado
a se manifestar sobre o ofício ora juntado às fls. 672/673. Brasília - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 17h57. .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.052974-3 - Inventario - A: OSVALDO SIMPLICIO DA SILVA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. R: MARIA FE
E SILVA STIVAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANOEL BENIGNO DA SILVA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. A: MANOEL
FERNANDO DA SILVA. Adv(s).: DF011466 - Alessandro Marcone Ferraz Mattos. A: JOSE RAIMUNDO E SILVA . Adv(s).: DF011466 - Alessandro
Marcone Ferraz Mattos. HERDEIROS: OSCAR DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. HERDEIROS: ADELINA DINA DA
SILVA CORREIA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. HERDEIROS: TERESINHA DE JESUS SILVA FRAZAO. Adv(s).: DF003739 - Valter
Kazuo Takahashi. HERDEIROS: ROSA MARIA SILVA DAS CHAGAS. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. HERDEIROS: ANTONIO
CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. HERDEIROS: NICODEMOS NETO SILVA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo
Takahashi. HERDEIROS: NILDE MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. HERDEIROS: ANTONIO LUIZ DA SILVA.
Adv(s).: DF011466 - Alessandro Marcone Ferraz Mattos. HERDEIROS: MANOEL SIMPLICIO DA SILVA NETO. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo
Takahashi. HERDEIROS: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. INVENTARIANTE:
OSVALDO SIMPLICIO DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20050110529743. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 1011/1019 Conforme portaria
n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Ficam os herdeiros MANOEL
FERNANDO DA SILVA, ANTÔNIO LUIS DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA intimados a se manifestarem acerca da petição ora juntada,
no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/03/2019 às 12h19. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.071832-0 - Arrolamento Comum - A: MARIA EUNICE FONSECA FELIX DE SOUSA. Adv(s).: GO019435 - Denise Fonseca
Felix de Sousa. R: YOLANDA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado, GO019435 - Denise Fonseca Felix de Sousa. A: MARCELO
FONSECA FELIX DE SOUSA. Adv(s).: GO019435 - Denise Fonseca Felix de Sousa. A: ELIANA MARIA FONSECA NUNAM MACEDO. Adv(s).:
GO019435 - Denise Fonseca Felix de Sousa. A: FERNANDO ANTONIO RODRIGUES FONSECA. Adv(s).: GO019435 - Denise Fonseca Felix
de Sousa. A: VALERIA DE CARVALHO. Adv(s).: MG068106 - Carlos Guilherme Arruda Silva. A: JOSE EDUARDO DE CARVALHO. Adv(s).:
MG068106 - Carlos Guilherme Arruda Silva. INVENTARIANTE: MARIA EUNICE FONSECA FELIX DE SOUSA. Adv(s).: (.). fica a inventariante
intimada a retirar a decisão com força de alvará judicial, que se encontra à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 25/03/2019 às 12h37. .
15
Nº 2002.01.1.033474-6 - Inventario - R: IRAJA PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIA CRISTINA DUARTE PIMENTEL.
Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. A: PAULO CESAR DUARTE PIMENTEL. Adv(s).: DF011524 - Maria Luiza Ribeiro Lins, DF011608
- Joao Eduardo de Drumond Verano, DF031052 - Daniel Jameledim Franco, DF033655 - Leticia Oliveira Jameledim Franco. A: FERNANDO
ANTONIO DUARTE PIMENTEL. Adv(s).: GO001057 - Heloisa Helena Duarte Pimentel. INTERESSADA: MARCOS FRANCISCO REIMANN.
Adv(s).: DF011414 - Marcos Francisco Reiman. A: KENYO RORIZ MEIRELES. Adv(s).: DF013252 - Felipe Inacio Zanchet Magalhaes,
DF024867 - Joao Paulo Amaral Rodrigues, SP154144 - Kildare Marques Mansur. INTERESSADA: AREAL MINAS GOIAS LTDA. Adv(s).: (.).
INVENTARIANTE: HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL. Adv(s).: GO001057 - Heloisa Helena Duarte Pimentel. A: HELOISA HELENA
DUARTE PIMENTEL. Adv(s).: GO001057 - Heloisa Helena Duarte Pimentel. Ofício n. /2019/1ªVOS DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Em
cumprimento à determinação do e. TJDFT, OFICIE-SE à SLC AGRÍCOLA S/A para desconsiderar o ofício N. 130/2019, deste juízo, e, em
consequência, depositar na conta judicial N. 3700120822378, agência 4200, do Banco do Brasil, os valores referentes ao arrendamento da
Fazenda Samambaia. Por medida de celeridade e economia processual o presente despacho será expedido em duas vias e terá força de OFÍCIO.
Brasília - DF, segunda-feira, 25/03/2019 às 13h06. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.040449-8 - Arrolamento Sumario - A: LUCIANA PAULA BORGES PEREIRA SCAFUTTO. Adv(s).: DF016316 - Gabriela
Maria de Oliveira, DF056160 - Luísa Borges Pereira de Mello Leal, GO016023 - Ariel Pacheco Lorenzo. R: STEFENSON MARCUS PINTO
SCAFUTTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: T.B.P.S.. Adv(s).: GO016023 - Ariel Pacheco Lorenzo. INVENTARIANTE: LUCIANA PAULA
BORGES PEREIRA SCAFUTTO. Adv(s).: GO016023 - Ariel Pacheco Lorenzo. \fica a inventariante intimada a se manifestar sobre o ofício da
Polícia Federal de fls. 222, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/03/2019 às 13h27. .

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