Edição nº 62/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019
1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700443-62.2019.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS RÉU: VAMDERSON MOREIRA
DA SILVA CERTIDÃO Certifico, ainda, que, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar tendo em vista que todas as pesquisas restaram infrutíferas
(INFOSEG, SIEL, ERIDF, RENAJUD e INFOSEG). BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019 15:44:14. LOHANA PRISCILLA DE CASTRO FRAZAO
Servidor Geral
N. 0704274-55.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E
SERVICOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0024417A - JAMILE CAPUTO CORREA, DF0044771A - ALYNE PEDREIRA DE ABREU. R: VANESSA
OLIVEIRA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704274-55.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: VANESSA
OLIVEIRA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinação judicial, INTIMO o advogado(a) da parte credora acerca do resultado
da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD que se encontra acondicionado em pasta própria. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019 20:44:41.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
N. 0017984-18.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0032263A RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, DF0026215A - FERNANDA ROBERTA BORGES DE SOUSA, DF0022228S - WILSON CESAR RASCOVIT.
R: MARIA JOSE CARVALHO TOLENTINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAZILVA GOMES APOLINARIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Processo n°: 0017984-18.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA Requerido:
MARIA JOSE CARVALHO TOLENTINO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos físicos nº 2008.04.1.008819-7 foram redistribuídos
eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias
corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45
(quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em que deverá mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal,
alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo, os documentos não retirados pelas partes, serão eliminados, nos
termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. Outrossim, nos termos do inciso II, art. 5º, da Portaria Conjunta 122, do
TJDFT, os autos serão remetidos ao e. Tribunal independentemente do decurso do prazo legal supracitado. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2019
07:57:38. ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral
DESPACHO
N. 0708704-50.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA DA CONCEICAO ARRUDA. Adv(s).: DF41785 - PAULO
RICARDO SILVA DE ALMEIDA. R: J M TAVARES CENTRO AUTOMOTIVO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CENTRO AUTOMOTIVO
JOSE MARIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RV CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
MARIO TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRINEU APARECIDO DA ANUNCIACAO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com
efeito, considerando as limitações do Sistema Renajud (Certidão ID 30992824), insiram-se apenas as restrições de circulação e transferência em
relação aos veículos em questão. No mais, prossiga-se nos termos da Decisão ID 30733221.
N. 0702364-90.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADALGIZA SOUSA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ADAILTON BARREIRA MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO LEONARDO DE SOUZA VIEIRA. Adv(s).: DF37142 - Euclides
Araujo da Costa. T: ALDAIZA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: AMILTON DE SOUZA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Por ora, via ERIDF, promova a Secretaria do Juízo a tentativa da obtenção dos documentos constantes no despacho ID n. 29654293. Documento
ID n. 15775217, fl. 03. I.
N. 0704804-59.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPÓLIO DE ADONIAS PEDROZA LIMA. Adv(s).: DF0019450A
- MAURO SEVERINO DIAS. R: TECNISA S.A.. R: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM
CAMPOS DOS SANTOS. T: MARIA MARINEZ PEDROZA NASCIMENTO. Adv(s).: DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. T: MAURO
SEVERINO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCA PEDROZA LIMA MEDEIROS. T: ANTONIO PEDROSA NETO. T: ALMIR
PEDROZA LIMA. Adv(s).: DF0046446A - RAIMUNDA PEDROZA WANDERLEY. T: ALUISIO ALVES PEDROZA. T: IRACI PEDROSA LIMA.
Adv(s).: DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. T: RAIMUNDA PEDROZA WANDERLEY. T: GLEYSON PEDROSA LIMA. Adv(s).: DF0046446A
- RAIMUNDA PEDROZA WANDERLEY. T: MIKAELI PEDROSA MELCHIORS. Adv(s).: DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. T: RAIMUNDA
PEDROZA WANDERLEY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações
precedentes (ID n. 27918712), sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente
por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art.
485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
N. 0704804-59.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPÓLIO DE ADONIAS PEDROZA LIMA. Adv(s).: DF0019450A
- MAURO SEVERINO DIAS. R: TECNISA S.A.. R: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM
CAMPOS DOS SANTOS. T: MARIA MARINEZ PEDROZA NASCIMENTO. Adv(s).: DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. T: MAURO
SEVERINO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCA PEDROZA LIMA MEDEIROS. T: ANTONIO PEDROSA NETO. T: ALMIR
PEDROZA LIMA. Adv(s).: DF0046446A - RAIMUNDA PEDROZA WANDERLEY. T: ALUISIO ALVES PEDROZA. T: IRACI PEDROSA LIMA.
Adv(s).: DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. T: RAIMUNDA PEDROZA WANDERLEY. T: GLEYSON PEDROSA LIMA. Adv(s).: DF0046446A
- RAIMUNDA PEDROZA WANDERLEY. T: MIKAELI PEDROSA MELCHIORS. Adv(s).: DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. T: RAIMUNDA
PEDROZA WANDERLEY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações
precedentes (ID n. 27918712), sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente
por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art.
485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
N. 0704804-59.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPÓLIO DE ADONIAS PEDROZA LIMA. Adv(s).: DF0019450A
- MAURO SEVERINO DIAS. R: TECNISA S.A.. R: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM
CAMPOS DOS SANTOS. T: MARIA MARINEZ PEDROZA NASCIMENTO. Adv(s).: DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. T: MAURO
SEVERINO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCA PEDROZA LIMA MEDEIROS. T: ANTONIO PEDROSA NETO. T: ALMIR
PEDROZA LIMA. Adv(s).: DF0046446A - RAIMUNDA PEDROZA WANDERLEY. T: ALUISIO ALVES PEDROZA. T: IRACI PEDROSA LIMA.
Adv(s).: DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. T: RAIMUNDA PEDROZA WANDERLEY. T: GLEYSON PEDROSA LIMA. Adv(s).: DF0046446A
- RAIMUNDA PEDROZA WANDERLEY. T: MIKAELI PEDROSA MELCHIORS. Adv(s).: DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. T: RAIMUNDA
PEDROZA WANDERLEY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça
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