CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 1569 »
TJDFT 10/04/2019 -Fl. 1569 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 69/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019

conciliação entre as partes a ser realizada em 02/07/2019, às 14 horas, na sede deste Juízo. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério
Público. Intimo a parte autora a apresentar a matrícula atualizada do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. 9 BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019
15:00:21. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0730013-39.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF. Adv(s).:
DF0020628A - LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: ROSANE HELENA CORREIA PAES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0730013-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO
VERMELHO II DF RÉU: ROSANE HELENA CORREIA PAES DE ARAUJO DESPACHO Se pretende a parte autora a homologação do acordo de
ID nº 31056203, deverá coligir aos autos via que contenha o reconhecimento da firma da requerida, que não está representada por advogado.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que o documento já é título executivo extrajudicial, por contar com a assinatura de duas
testemunhas, prescindindo da homologação judicial para a sua execução em caso de inadimplemento. Inerte, os autos serão julgados no estado
em que se encontram. Nesta hipótese, tornem os autos à conclusão em mãos. 4 BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 19:42:32. PRISCILA FARIA
DA SILVA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0027988-36.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SILVIO CESAR ALVES BIZZO. A: TATIANA MELO BIZZO.
Adv(s).: DF0042570A - ASAFE SILVA GONCALVES. R: JCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA
MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, DF0043469A - GUILHERME DOS SANTOS ECHAMENDE. T: ALBA SAVIA DE ALENCAR CARVALHO
BRITTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027988-36.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO CESAR ALVES BIZZO, TATIANA MELO BIZZO RÉU: JCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Decisões de referência: IDs nº 17614073, 29639203. Retifique-se o valor da causa para R$ 578.220,54. Diante da petição
da Perita de ID nº 31240635, informando problemas de saúde e requerendo a destituição do encargo para o qual foi nomeada, nomeio em
seu lugar o engenheiro civil Carlos Augusto Álvares da Silva Campos, com cadastro na Corregedoria deste Tribunal. Assim, fica prejudicada
a impugnação à proposta de honorários de ID nº 30690657. Ficam as partes intimadas acerca da nomeação para, querendo, arguir eventual
impedimento ou suspeição do Perito, em 15 (quinze) dias. Não levantado qualquer impedimento ou suspeição, intime-se o Perito para, no prazo
de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor
da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão
dirigidas as intimações pessoais, observando que as partes já apresentaram quesitos. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a
proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias. No tocante ao pedido de gratuidade Justiça formulado pelos autores em petição de ID
nº 30737093, concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar documentalmente a necessidade do benefício requerido, uma vez que
os documentos que instruem o requerimento denotam que a renda mensal líquida de ambos supera os R$ 10.000,00 mensais (Ids nº 30737548 e
30737580), valor superior à média da população brasileira. Apesar de mencionar diversos gastos que os levaria à condição de hipossuficientes, os
autores apenas juntaram aos autos o comprovante de descontos referentes ao valor do financiamento habitacional e de um empréstimo bancário
(ID nº 30737612), os quais, somados, não são suficientes a deixá-los em situação de hipossuficiência. Deverão também juntar declaração de
hipossuficiência. Intimem-se. 4 BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 15:56:12. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0027988-36.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SILVIO CESAR ALVES BIZZO. A: TATIANA MELO BIZZO.
Adv(s).: DF0042570A - ASAFE SILVA GONCALVES. R: JCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA
MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, DF0043469A - GUILHERME DOS SANTOS ECHAMENDE. T: ALBA SAVIA DE ALENCAR CARVALHO
BRITTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027988-36.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO CESAR ALVES BIZZO, TATIANA MELO BIZZO RÉU: JCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Decisões de referência: IDs nº 17614073, 29639203. Retifique-se o valor da causa para R$ 578.220,54. Diante da petição
da Perita de ID nº 31240635, informando problemas de saúde e requerendo a destituição do encargo para o qual foi nomeada, nomeio em
seu lugar o engenheiro civil Carlos Augusto Álvares da Silva Campos, com cadastro na Corregedoria deste Tribunal. Assim, fica prejudicada
a impugnação à proposta de honorários de ID nº 30690657. Ficam as partes intimadas acerca da nomeação para, querendo, arguir eventual
impedimento ou suspeição do Perito, em 15 (quinze) dias. Não levantado qualquer impedimento ou suspeição, intime-se o Perito para, no prazo
de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor
da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão
dirigidas as intimações pessoais, observando que as partes já apresentaram quesitos. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a
proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias. No tocante ao pedido de gratuidade Justiça formulado pelos autores em petição de ID
nº 30737093, concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar documentalmente a necessidade do benefício requerido, uma vez que
os documentos que instruem o requerimento denotam que a renda mensal líquida de ambos supera os R$ 10.000,00 mensais (Ids nº 30737548 e
30737580), valor superior à média da população brasileira. Apesar de mencionar diversos gastos que os levaria à condição de hipossuficientes, os
autores apenas juntaram aos autos o comprovante de descontos referentes ao valor do financiamento habitacional e de um empréstimo bancário
(ID nº 30737612), os quais, somados, não são suficientes a deixá-los em situação de hipossuficiência. Deverão também juntar declaração de
hipossuficiência. Intimem-se. 4 BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 15:56:12. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0027988-36.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SILVIO CESAR ALVES BIZZO. A: TATIANA MELO BIZZO.
Adv(s).: DF0042570A - ASAFE SILVA GONCALVES. R: JCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA
MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, DF0043469A - GUILHERME DOS SANTOS ECHAMENDE. T: ALBA SAVIA DE ALENCAR CARVALHO
BRITTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027988-36.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO CESAR ALVES BIZZO, TATIANA MELO BIZZO RÉU: JCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Decisões de referência: IDs nº 17614073, 29639203. Retifique-se o valor da causa para R$ 578.220,54. Diante da petição
da Perita de ID nº 31240635, informando problemas de saúde e requerendo a destituição do encargo para o qual foi nomeada, nomeio em
seu lugar o engenheiro civil Carlos Augusto Álvares da Silva Campos, com cadastro na Corregedoria deste Tribunal. Assim, fica prejudicada
a impugnação à proposta de honorários de ID nº 30690657. Ficam as partes intimadas acerca da nomeação para, querendo, arguir eventual
impedimento ou suspeição do Perito, em 15 (quinze) dias. Não levantado qualquer impedimento ou suspeição, intime-se o Perito para, no prazo
de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor
da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão
dirigidas as intimações pessoais, observando que as partes já apresentaram quesitos. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a

1569

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.