Edição nº 78/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019
N. 0021483-63.2013.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO.
Adv(s).: DF0031818A - LEONARDO DE ARAUJO LIMA, DF0031594A - JONATHAS TOLENTINO SOARES DE FIGUEIREDO. R: GUSTAVO
MATEUS HENRIQUE LOPES MOREIRA. R: JOSE VICENTE MOREIRA. R: IAGO RICARDO COSTA. Adv(s).: DF40124 - MARCO ALEXANDRE
AVELAR PIRES. R: JOSE LORDO XIMENES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021483-63.2013.8.07.0001 Classe judicial:
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO RÉU: GUSTAVO MATEUS
HENRIQUE LOPES MOREIRA, JOSE VICENTE MOREIRA, IAGO RICARDO COSTA, JOSE LORDO XIMENES DESPACHO 1. Considerando
que todas as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo restaram infrutíferas,
intime-se o requerido/denunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de citação do denunciado,
observado o artigo 257, I, do CPC, sob pena de ficar sem efeito o pedido de denunciação da lide, prosseguindo-se a demanda unicamente em
seu desfavor. 2. A decisão de ID 17530334 indeferiu a liminar requerida na exordial em razão de os documentos anexados aos autos serem
insuficientes para comprovar a posse e o alegado esbulho. Além disso, a decisão considerou que o requisito da urgência não se encontra mais
presente, em virtude do lapso temporal desde o ajuizamento da ação, e em virtude de os réus sequer terem sido localizados no referido imóvel.
Portanto, por se tratar de matéria preclusa, indefiro o pedido de expedição de mandado de verificação requerido pelo autor. BRASÍLIA, DF, 23
de abril de 2019 14:41:23. ALEX COSTA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto k
N. 0021483-63.2013.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO.
Adv(s).: DF0031818A - LEONARDO DE ARAUJO LIMA, DF0031594A - JONATHAS TOLENTINO SOARES DE FIGUEIREDO. R: GUSTAVO
MATEUS HENRIQUE LOPES MOREIRA. R: JOSE VICENTE MOREIRA. R: IAGO RICARDO COSTA. Adv(s).: DF40124 - MARCO ALEXANDRE
AVELAR PIRES. R: JOSE LORDO XIMENES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021483-63.2013.8.07.0001 Classe judicial:
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO RÉU: GUSTAVO MATEUS
HENRIQUE LOPES MOREIRA, JOSE VICENTE MOREIRA, IAGO RICARDO COSTA, JOSE LORDO XIMENES DESPACHO 1. Considerando
que todas as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo restaram infrutíferas,
intime-se o requerido/denunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de citação do denunciado,
observado o artigo 257, I, do CPC, sob pena de ficar sem efeito o pedido de denunciação da lide, prosseguindo-se a demanda unicamente em
seu desfavor. 2. A decisão de ID 17530334 indeferiu a liminar requerida na exordial em razão de os documentos anexados aos autos serem
insuficientes para comprovar a posse e o alegado esbulho. Além disso, a decisão considerou que o requisito da urgência não se encontra mais
presente, em virtude do lapso temporal desde o ajuizamento da ação, e em virtude de os réus sequer terem sido localizados no referido imóvel.
Portanto, por se tratar de matéria preclusa, indefiro o pedido de expedição de mandado de verificação requerido pelo autor. BRASÍLIA, DF, 23
de abril de 2019 14:41:23. ALEX COSTA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto k
N. 0021483-63.2013.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO.
Adv(s).: DF0031818A - LEONARDO DE ARAUJO LIMA, DF0031594A - JONATHAS TOLENTINO SOARES DE FIGUEIREDO. R: GUSTAVO
MATEUS HENRIQUE LOPES MOREIRA. R: JOSE VICENTE MOREIRA. R: IAGO RICARDO COSTA. Adv(s).: DF40124 - MARCO ALEXANDRE
AVELAR PIRES. R: JOSE LORDO XIMENES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021483-63.2013.8.07.0001 Classe judicial:
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO RÉU: GUSTAVO MATEUS
HENRIQUE LOPES MOREIRA, JOSE VICENTE MOREIRA, IAGO RICARDO COSTA, JOSE LORDO XIMENES DESPACHO 1. Considerando
que todas as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo restaram infrutíferas,
intime-se o requerido/denunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de citação do denunciado,
observado o artigo 257, I, do CPC, sob pena de ficar sem efeito o pedido de denunciação da lide, prosseguindo-se a demanda unicamente em
seu desfavor. 2. A decisão de ID 17530334 indeferiu a liminar requerida na exordial em razão de os documentos anexados aos autos serem
insuficientes para comprovar a posse e o alegado esbulho. Além disso, a decisão considerou que o requisito da urgência não se encontra mais
presente, em virtude do lapso temporal desde o ajuizamento da ação, e em virtude de os réus sequer terem sido localizados no referido imóvel.
Portanto, por se tratar de matéria preclusa, indefiro o pedido de expedição de mandado de verificação requerido pelo autor. BRASÍLIA, DF, 23
de abril de 2019 14:41:23. ALEX COSTA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto k
N. 0021483-63.2013.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO.
Adv(s).: DF0031818A - LEONARDO DE ARAUJO LIMA, DF0031594A - JONATHAS TOLENTINO SOARES DE FIGUEIREDO. R: GUSTAVO
MATEUS HENRIQUE LOPES MOREIRA. R: JOSE VICENTE MOREIRA. R: IAGO RICARDO COSTA. Adv(s).: DF40124 - MARCO ALEXANDRE
AVELAR PIRES. R: JOSE LORDO XIMENES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021483-63.2013.8.07.0001 Classe judicial:
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO RÉU: GUSTAVO MATEUS
HENRIQUE LOPES MOREIRA, JOSE VICENTE MOREIRA, IAGO RICARDO COSTA, JOSE LORDO XIMENES DESPACHO 1. Considerando
que todas as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo restaram infrutíferas,
intime-se o requerido/denunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de citação do denunciado,
observado o artigo 257, I, do CPC, sob pena de ficar sem efeito o pedido de denunciação da lide, prosseguindo-se a demanda unicamente em
seu desfavor. 2. A decisão de ID 17530334 indeferiu a liminar requerida na exordial em razão de os documentos anexados aos autos serem
insuficientes para comprovar a posse e o alegado esbulho. Além disso, a decisão considerou que o requisito da urgência não se encontra mais
presente, em virtude do lapso temporal desde o ajuizamento da ação, e em virtude de os réus sequer terem sido localizados no referido imóvel.
Portanto, por se tratar de matéria preclusa, indefiro o pedido de expedição de mandado de verificação requerido pelo autor. BRASÍLIA, DF, 23
de abril de 2019 14:41:23. ALEX COSTA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto k
EDITAL
N. 0704181-04.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AUGUSTA UMBELINA DE LURDES LOBO. A: BRUNO BITTAR.
Adv(s).: DF0015130A - DANIEL LEOPOLDO DO NASCIMENTO. R: SOLANGE MARIA DA GRACA BRITO LEDA. Adv(s).: DF0001027S VALCI CANABARRO, DF0019639A - THIAGO GOMES VILANOVA. T: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de
Brasília Anexo do Palácio da Justiça 6º Andar Bloco B Ala A Sala 604 - Brasília/DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3105-7345 - email:
[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 17ªVC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL
Processo n.: 000704181-04.2018.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: AUGUSTA UMBELINA DE LURDES LOBO, BRUNO
BITTAR Executado: SOLANGE MARIA DA GRACA BRITO LEDA O Excelentíssimo Sr. Dr. Alex Costa de Oliveira, Juiz de Direito Substituto da 17ª
Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s)
a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Ana Lúcia
Borba Assunção, inscrita na JCDF 05/79, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço no SCS Quadra 01, Lotes 16/18, Bloco
B, Sala 03, pelos telefones (61) 3224-6033, 3322-1342, 99994-3232 ou e-mail [email protected] . DATAS E HORÁRIOS: 1°
2326