Edição nº 81/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019
CERTIDÃO
N. 0001367-70.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: TASSIA HELANE SARAIVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF57646
- MARCIO BARBOSA DE OLIVEIRA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: SP0200863A - LUIZ GUILHERME
MENDES BARRETO, RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA, RJ0110501A - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo:
0001367-70.2017.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TASSIA HELANE SARAIVA DE ARAUJO RÉU:
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir
do processo físico de número 2017.09.1.001407-4. De ordem do MM Juiz, ficam as partes intimadas de que o feito seguirá na forma eletrônica
e todas as manifestações deverão ser realizadas diretamente via PJE; eletronicamente, não sendo mais admitido o peticionamento nos autos
físicos. Certifico para os devidos fins que, nos termos da Portaria Conjunta n. 24 de 20/02/2019, ficam as partes intimadas para: Nos termos
dos arts. 10 e 11, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos; Nos
termos do §1º do art. 11 da mencionada Portaria, caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças
e inseri-las no processo eletrônico. Decorrido o prazo acima descrito sem manifestação, conforme disposto no art. 12, ficam as partes desde já
intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, cabendo à Secretaria do
Juízo certificar nos autos o desentranhamento, sem a necessidade de cópia. Nos termos do art. 13 da Portaria, no caso de execuções fundadas
em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título, cabendo ao credor o desentranhamento do título
nos autos físicos. Os autos do processo físico permanecerão em cartório disponíveis para consulta, por 45 (quarenta e cinco) dias. Após, serão
encaminhados à eliminação. Após a intimação das partes, em cumprimento ao despacho de ID 32979558 façam-se os autos conclusos para
sentença. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2019 13:19:40. VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria
N. 0001367-70.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: TASSIA HELANE SARAIVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF57646
- MARCIO BARBOSA DE OLIVEIRA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: SP0200863A - LUIZ GUILHERME
MENDES BARRETO, RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA, RJ0110501A - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo:
0001367-70.2017.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TASSIA HELANE SARAIVA DE ARAUJO RÉU:
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir
do processo físico de número 2017.09.1.001407-4. De ordem do MM Juiz, ficam as partes intimadas de que o feito seguirá na forma eletrônica
e todas as manifestações deverão ser realizadas diretamente via PJE; eletronicamente, não sendo mais admitido o peticionamento nos autos
físicos. Certifico para os devidos fins que, nos termos da Portaria Conjunta n. 24 de 20/02/2019, ficam as partes intimadas para: Nos termos
dos arts. 10 e 11, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos; Nos
termos do §1º do art. 11 da mencionada Portaria, caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças
e inseri-las no processo eletrônico. Decorrido o prazo acima descrito sem manifestação, conforme disposto no art. 12, ficam as partes desde já
intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, cabendo à Secretaria do
Juízo certificar nos autos o desentranhamento, sem a necessidade de cópia. Nos termos do art. 13 da Portaria, no caso de execuções fundadas
em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título, cabendo ao credor o desentranhamento do título
nos autos físicos. Os autos do processo físico permanecerão em cartório disponíveis para consulta, por 45 (quarenta e cinco) dias. Após, serão
encaminhados à eliminação. Após a intimação das partes, em cumprimento ao despacho de ID 32979558 façam-se os autos conclusos para
sentença. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2019 13:19:40. VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria
N. 0002404-35.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE LEANDRO MARRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
MESSOD ARANHA MARRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Adv(s).: RJ0136118S - NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM
2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0002404-35.2017.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
JOSE LEANDRO MARRA, MESSOD ARANHA MARRA RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente
processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de número 2017.09.1.002474-0. De ordem do MM Juiz, ficam as partes intimadas
de que o feito seguirá na forma eletrônica e todas as manifestações deverão ser realizadas diretamente via PJE; eletronicamente, não sendo
mais admitido o peticionamento nos autos físicos. Certifico para os devidos fins que, nos termos da Portaria Conjunta n. 24 de 20/02/2019, ficam
as partes intimadas para: Nos termos dos arts. 10 e 11, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, no prazo
de 15 (quinze) dias corridos; Nos termos do §1º do art. 11 da mencionada Portaria, caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a
digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Decorrido o prazo acima descrito sem manifestação, conforme disposto
no art. 12, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no
processo físico, cabendo à Secretaria do Juízo certificar nos autos o desentranhamento, sem a necessidade de cópia. Nos termos do art. 13 da
Portaria, no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título, cabendo ao
credor o desentranhamento do título nos autos físicos. Os autos do processo físico permanecerão em cartório disponíveis para consulta, por 45
(quarenta e cinco) dias. Após, serão encaminhados à eliminação. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas acerca da sentença prolatada conforme
ID 32980516, com o seguinte dispositivo: "DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MESSOD ARANHA
MARRA e JOSÉ LEANDRO MARRA em face de GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. Declaro resolvido o mérito, com fundamento
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observese a gratuidade deferida aos autores à fl. 117. Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto,
dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão
de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS. Samambaia - DF, quarta-feira, 20/03/2019 às 15h23." BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2019 13:33:57.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria
N. 0002745-95.2016.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILMARA ABREU DE CASTRO. Adv(s).: DF0050236A TEODOLO DA SILVA BRITO, DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: MARIA LOURDES MACIEL - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara
Cível de Samambaia Número do processo: 0002745-95.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: MARIA LOURDES MACIEL - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo eletrônico
foi digitalizado a partir do processo físico de número 2016.09.1.002817-6. De ordem do MM Juiz, ficam as partes intimadas de que o feito
seguirá na forma eletrônica e todas as manifestações deverão ser realizadas diretamente via PJE; eletronicamente, não sendo mais admitido
o peticionamento nos autos físicos. Certifico para os devidos fins que, nos termos da Portaria Conjunta n. 24 de 20/02/2019, ficam as partes
intimadas para: Nos termos dos arts. 10 e 11, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, no prazo de 15
(quinze) dias corridos; Nos termos do §1º do art. 11 da mencionada Portaria, caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização
das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Decorrido o prazo acima descrito sem manifestação, conforme disposto no art. 12,
ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico,
cabendo à Secretaria do Juízo certificar nos autos o desentranhamento, sem a necessidade de cópia. Nos termos do art. 13 da Portaria, no
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