Edição nº 88/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019
deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos
termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para
suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 15 de abril de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0009302-24.2013.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI
BRASIL. Adv(s).: DF0047837A - MANUELA FERREIRA, DF0011457A - LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. R: FERNANDO SANTOS
GUIMARAES. Adv(s).: DF38721 - WEDJER DA SILVA CORTES. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número
CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito
processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e
11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 8 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível TJDFT
N. 0040651-51.2013.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0031138A DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. A: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA. A: HUGO DAS GRACAS GALEANO SILVA. A: ALINE
GRAZIELLY GALEANO DA SILVA. Adv(s).: DF0032263A - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: ALINE GRAZIELLY GALEANO DA SILVA.
Adv(s).: DF0032263A - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0031138A DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: HUGO DAS GRACAS GALEANO SILVA. R: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0032263A - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo,
os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará
por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 8 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0040651-51.2013.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0031138A DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. A: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA. A: HUGO DAS GRACAS GALEANO SILVA. A: ALINE
GRAZIELLY GALEANO DA SILVA. Adv(s).: DF0032263A - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: ALINE GRAZIELLY GALEANO DA SILVA.
Adv(s).: DF0032263A - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0031138A DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: HUGO DAS GRACAS GALEANO SILVA. R: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0032263A - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo,
os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará
por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 8 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0040651-51.2013.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0031138A DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. A: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA. A: HUGO DAS GRACAS GALEANO SILVA. A: ALINE
GRAZIELLY GALEANO DA SILVA. Adv(s).: DF0032263A - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: ALINE GRAZIELLY GALEANO DA SILVA.
Adv(s).: DF0032263A - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0031138A DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: HUGO DAS GRACAS GALEANO SILVA. R: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0032263A - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo,
os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará
por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 8 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0040651-51.2013.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0031138A DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. A: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA. A: HUGO DAS GRACAS GALEANO SILVA. A: ALINE
GRAZIELLY GALEANO DA SILVA. Adv(s).: DF0032263A - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: ALINE GRAZIELLY GALEANO DA SILVA.
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