Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
N. 0008589-89.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: KELLY CRISTINA SILVA FONSECA. Adv(s).: DF54153 - ELIAS
CORDEIRO ALENCAR. R: ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME. Adv(s).: DF0036147A - PEDRO HENRIQUE ALVES DO
NASCIMENTO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da
parte ré, arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa, com apoio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Esse valor é fixado com
atenção ao grau de zelo do profissional; ao lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa; assim como o trabalho realizado
pelo(a) advogado(a) e o tempo exigido para o seu serviço ? curto, se comparado a outras causas (incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do CPC).
Deve a cobrança ficar suspensa, pelo prazo legal de cinco anos, porque os benefícios da justiça gratuita foram deferidos. Com o trânsito em
julgado desta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa no Serviço de Distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se por publicação no DJE.
N. 0008589-89.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: KELLY CRISTINA SILVA FONSECA. Adv(s).: DF54153 - ELIAS
CORDEIRO ALENCAR. R: ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME. Adv(s).: DF0036147A - PEDRO HENRIQUE ALVES DO
NASCIMENTO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da
parte ré, arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa, com apoio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Esse valor é fixado com
atenção ao grau de zelo do profissional; ao lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa; assim como o trabalho realizado
pelo(a) advogado(a) e o tempo exigido para o seu serviço ? curto, se comparado a outras causas (incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do CPC).
Deve a cobrança ficar suspensa, pelo prazo legal de cinco anos, porque os benefícios da justiça gratuita foram deferidos. Com o trânsito em
julgado desta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa no Serviço de Distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se por publicação no DJE.
CERTIDÃO
N. 0703219-20.2019.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0034392S - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: RONALDO DE JESUS NEVES. Adv(s).:
GO40547 - DIEGO URIELL PEREIRA BOTELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703219-20.2019.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU:
RONALDO DE JESUS NEVES CERTIDÃO Segundo consta nos autos, a parte requerida reside no endereço diligenciado (ID 33521462). Nos
termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar; observando petição ID 32304005, bem como DECISÃO
ID 32660650; requerendo, caso entenda pertinente, a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei
911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. Samambaia/DF, 9 de maio
de 2019 08:52:26. LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral
N. 0706715-91.2018.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
DF0036999S - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, DF0052008A - LUANA DE CASTRO
REGO MILET. R: JOSILENE DUARTE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706715-91.2018.8.07.0009 Classe: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REPRESENTANTE:
BANCO SANTANDER BRASIL SA RÉU: JOSILENE DUARTE DA SILVA CERTIDÃO Segundo consta nos autos a diligência restou negativa, bem
como já foram realizadas consultas aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (ID 22926350). Nos termos da Portaria 2/2017 deste
Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar; bem como a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC
e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Samambaia/DF, 9 de maio de 2019 09:15:52. LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral
N. 0706715-91.2018.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
DF0036999S - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, DF0052008A - LUANA DE CASTRO
REGO MILET. R: JOSILENE DUARTE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706715-91.2018.8.07.0009 Classe: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REPRESENTANTE:
BANCO SANTANDER BRASIL SA RÉU: JOSILENE DUARTE DA SILVA CERTIDÃO Segundo consta nos autos a diligência restou negativa, bem
como já foram realizadas consultas aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (ID 22926350). Nos termos da Portaria 2/2017 deste
Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar; bem como a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC
e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Samambaia/DF, 9 de maio de 2019 09:15:52. LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral
N. 0701269-97.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: INGRID DOS SANTOS DE LIMA. Adv(s).: DF21746 - FLAVIA
ROBERTA GUIMARAES PIRES, DF0042419A - LEONARDO HENRIQUE MACHADO DO NASCIMENTO, DF0044434A - BRUNO LIMA
GONCALVES, DF18963 - RAQUEL FREIRE ALVES. R: IU SEGUROS S.A.. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA
COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível
de Samambaia Número do processo: 0701269-97.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID DOS
SANTOS DE LIMA RÉU: IU SEGUROS S.A., ITAÚ UNIBANCO S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e
diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias. Ausente inovação
documental, anote-se conclusão para saneamento. Samambaia-DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 09:33:48. LEILA SILVA DE OLIVEIRA
BERNARDES BORGES Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0703699-95.2019.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3. Adv(s).:
PI4273 - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: MTM ENGENHARIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SPE ALPHAVILLE
BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SAM Número do processo: 0703699-95.2019.8.07.0009 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REPRESENTANTE: EDSON VILELA DE
MORAIS NETO RÉU: MTM ENGENHARIA LTDA - ME, SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 05/07/2019, às 14:50, a Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSCSAM, na Sala 01. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as intimações pertinentes. Samambaia - DF, 06/05/2019, 18:31. WARLEY
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