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TJDFT 20/05/2019 -Fl. 6613 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 94/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019

FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708531-35.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE GOMES DA SILVA EXECUTADO: JULIANA MARIA DA COSTA SANTOS,
MILTON DIONISIO SIMAO DA COSTA, ADRIANA MARIA DA COSTA, ELIZABETH MARIA DA COSTA BOLZAN, JOAQUIM PEDRO DA COSTA
NETO, MIGUEL SIMAO DA COSTA, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, MEIRE ROSALI PARDO SOLA, PAULO AFONSO BOLZAN, LUCY BALDAN
DA COSTA, MARIA ANDREZA COSTA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para levantamento da quantia incontroversa
depositada em favor dos executados (ID 33599937). Após, à Contadoria Judicial para que apresente o valor atualizado da dívida, observandose os parâmetros da decisão de ID 25448838, já preclusa. Anoto que em relação aos honorários periciais, a referida decisão reconheceu a
incumbência da exequente de efetuar integralmente o respectivo pagamento. Registro que o valor do débito deverá ser atualizado até a data
do depósito de ID 33599937, promovendo-se o respectivo abatimento, prosseguindo-se, depois, a atualização. Após, e independentemente de
nova conclusão, vista às partes, que poderão se manifestar acerca da possibilidade de celebração de acordo. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019
14:58:34. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0708531-35.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSILENE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF36511 - CECILIA
DE MELLO CERQUEIRA ZARUR. R: JULIANA MARIA DA COSTA SANTOS. R: MILTON DIONISIO SIMAO DA COSTA. R: ADRIANA MARIA
DA COSTA. R: ELIZABETH MARIA DA COSTA BOLZAN. R: JOAQUIM PEDRO DA COSTA NETO. R: MIGUEL SIMAO DA COSTA. R: JOSE
ANTONIO DOS SANTOS. R: MEIRE ROSALI PARDO SOLA. R: PAULO AFONSO BOLZAN. R: LUCY BALDAN DA COSTA. R: MARIA ANDREZA
COSTA BARBOSA. Adv(s).: DF0038013A - JONATHAS FERREIRA DOS REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708531-35.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE GOMES DA SILVA EXECUTADO: JULIANA MARIA DA COSTA SANTOS,
MILTON DIONISIO SIMAO DA COSTA, ADRIANA MARIA DA COSTA, ELIZABETH MARIA DA COSTA BOLZAN, JOAQUIM PEDRO DA COSTA
NETO, MIGUEL SIMAO DA COSTA, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, MEIRE ROSALI PARDO SOLA, PAULO AFONSO BOLZAN, LUCY BALDAN
DA COSTA, MARIA ANDREZA COSTA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para levantamento da quantia incontroversa
depositada em favor dos executados (ID 33599937). Após, à Contadoria Judicial para que apresente o valor atualizado da dívida, observandose os parâmetros da decisão de ID 25448838, já preclusa. Anoto que em relação aos honorários periciais, a referida decisão reconheceu a
incumbência da exequente de efetuar integralmente o respectivo pagamento. Registro que o valor do débito deverá ser atualizado até a data
do depósito de ID 33599937, promovendo-se o respectivo abatimento, prosseguindo-se, depois, a atualização. Após, e independentemente de
nova conclusão, vista às partes, que poderão se manifestar acerca da possibilidade de celebração de acordo. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019
14:58:34. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0708531-35.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSILENE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF36511 - CECILIA
DE MELLO CERQUEIRA ZARUR. R: JULIANA MARIA DA COSTA SANTOS. R: MILTON DIONISIO SIMAO DA COSTA. R: ADRIANA MARIA
DA COSTA. R: ELIZABETH MARIA DA COSTA BOLZAN. R: JOAQUIM PEDRO DA COSTA NETO. R: MIGUEL SIMAO DA COSTA. R: JOSE
ANTONIO DOS SANTOS. R: MEIRE ROSALI PARDO SOLA. R: PAULO AFONSO BOLZAN. R: LUCY BALDAN DA COSTA. R: MARIA ANDREZA
COSTA BARBOSA. Adv(s).: DF0038013A - JONATHAS FERREIRA DOS REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708531-35.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE GOMES DA SILVA EXECUTADO: JULIANA MARIA DA COSTA SANTOS,
MILTON DIONISIO SIMAO DA COSTA, ADRIANA MARIA DA COSTA, ELIZABETH MARIA DA COSTA BOLZAN, JOAQUIM PEDRO DA COSTA
NETO, MIGUEL SIMAO DA COSTA, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, MEIRE ROSALI PARDO SOLA, PAULO AFONSO BOLZAN, LUCY BALDAN
DA COSTA, MARIA ANDREZA COSTA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para levantamento da quantia incontroversa
depositada em favor dos executados (ID 33599937). Após, à Contadoria Judicial para que apresente o valor atualizado da dívida, observandose os parâmetros da decisão de ID 25448838, já preclusa. Anoto que em relação aos honorários periciais, a referida decisão reconheceu a
incumbência da exequente de efetuar integralmente o respectivo pagamento. Registro que o valor do débito deverá ser atualizado até a data
do depósito de ID 33599937, promovendo-se o respectivo abatimento, prosseguindo-se, depois, a atualização. Após, e independentemente de
nova conclusão, vista às partes, que poderão se manifestar acerca da possibilidade de celebração de acordo. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019
14:58:34. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0708531-35.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSILENE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF36511 - CECILIA
DE MELLO CERQUEIRA ZARUR. R: JULIANA MARIA DA COSTA SANTOS. R: MILTON DIONISIO SIMAO DA COSTA. R: ADRIANA MARIA
DA COSTA. R: ELIZABETH MARIA DA COSTA BOLZAN. R: JOAQUIM PEDRO DA COSTA NETO. R: MIGUEL SIMAO DA COSTA. R: JOSE
ANTONIO DOS SANTOS. R: MEIRE ROSALI PARDO SOLA. R: PAULO AFONSO BOLZAN. R: LUCY BALDAN DA COSTA. R: MARIA ANDREZA
COSTA BARBOSA. Adv(s).: DF0038013A - JONATHAS FERREIRA DOS REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708531-35.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE GOMES DA SILVA EXECUTADO: JULIANA MARIA DA COSTA SANTOS,
MILTON DIONISIO SIMAO DA COSTA, ADRIANA MARIA DA COSTA, ELIZABETH MARIA DA COSTA BOLZAN, JOAQUIM PEDRO DA COSTA
NETO, MIGUEL SIMAO DA COSTA, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, MEIRE ROSALI PARDO SOLA, PAULO AFONSO BOLZAN, LUCY BALDAN
DA COSTA, MARIA ANDREZA COSTA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para levantamento da quantia incontroversa
depositada em favor dos executados (ID 33599937). Após, à Contadoria Judicial para que apresente o valor atualizado da dívida, observandose os parâmetros da decisão de ID 25448838, já preclusa. Anoto que em relação aos honorários periciais, a referida decisão reconheceu a
incumbência da exequente de efetuar integralmente o respectivo pagamento. Registro que o valor do débito deverá ser atualizado até a data
do depósito de ID 33599937, promovendo-se o respectivo abatimento, prosseguindo-se, depois, a atualização. Após, e independentemente de
nova conclusão, vista às partes, que poderão se manifestar acerca da possibilidade de celebração de acordo. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019
14:58:34. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0708531-35.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSILENE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF36511 - CECILIA
DE MELLO CERQUEIRA ZARUR. R: JULIANA MARIA DA COSTA SANTOS. R: MILTON DIONISIO SIMAO DA COSTA. R: ADRIANA MARIA
DA COSTA. R: ELIZABETH MARIA DA COSTA BOLZAN. R: JOAQUIM PEDRO DA COSTA NETO. R: MIGUEL SIMAO DA COSTA. R: JOSE
ANTONIO DOS SANTOS. R: MEIRE ROSALI PARDO SOLA. R: PAULO AFONSO BOLZAN. R: LUCY BALDAN DA COSTA. R: MARIA ANDREZA
COSTA BARBOSA. Adv(s).: DF0038013A - JONATHAS FERREIRA DOS REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708531-35.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE GOMES DA SILVA EXECUTADO: JULIANA MARIA DA COSTA SANTOS,
MILTON DIONISIO SIMAO DA COSTA, ADRIANA MARIA DA COSTA, ELIZABETH MARIA DA COSTA BOLZAN, JOAQUIM PEDRO DA COSTA
NETO, MIGUEL SIMAO DA COSTA, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, MEIRE ROSALI PARDO SOLA, PAULO AFONSO BOLZAN, LUCY BALDAN
DA COSTA, MARIA ANDREZA COSTA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para levantamento da quantia incontroversa
depositada em favor dos executados (ID 33599937). Após, à Contadoria Judicial para que apresente o valor atualizado da dívida, observandose os parâmetros da decisão de ID 25448838, já preclusa. Anoto que em relação aos honorários periciais, a referida decisão reconheceu a
incumbência da exequente de efetuar integralmente o respectivo pagamento. Registro que o valor do débito deverá ser atualizado até a data
do depósito de ID 33599937, promovendo-se o respectivo abatimento, prosseguindo-se, depois, a atualização. Após, e independentemente de

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