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TJDFT 20/05/2019 -Fl. 7890 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 94/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019

juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz
da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento
Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa determinar a exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam
lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando certificado nos
autos digitais. (Art 13 PC 24/2019). Após o prazo de 45 dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados
pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Art. 14 Portaria Conjunta 24/2019. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019
12:04:55. MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
N. 0008581-16.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA SANTANA SILVA VIEIRA. Adv(s).: DF0027788A CAMILA PORTELA ALEXANDRE. R: HENRIQUE DIAS DE AGUIAR OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JANE MEIRE DIAS
DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MONIQUE CRISTIANE DIAS DE AGUIAR OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
WASHINGTON SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0008581-16.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANTANA SILVA VIEIRA RÉU: HENRIQUE DIAS DE AGUIAR OLIVEIRA, JANE MEIRE
DIAS DE AGUIAR, MONIQUE CRISTIANE DIAS DE AGUIAR OLIVEIRA, WASHINGTON SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MMª
Juíza, intimem-se as partes de que o processo nº 2016.16.1.011833-7, foi digitalizado por força da Portaria Conjunta TJDFT 24/2019. Assim,
ficam as partes intimadas de que todos os demais atos processuais, inclusive a juntada de documentos, serão praticados exclusivamente nos
autos digitais, bem como para verificarem a conformidade do processo eletrônico com o físico, podendo suscitar eventual desconformidade da
digitalização, no prazo de 15 dias corridos, contados da intimação. (art. 11, Portaria Conjunta TJDFT 24/2019). Transcorrido o prazo e não havendo
questionamentos, ficam as partes, desde já, intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do processo físico as peças por elas
juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz
da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento
Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa determinar a exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam
lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando certificado nos
autos digitais. (Art 13 PC 24/2019). Após o prazo de 45 dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados
pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Art. 14 Portaria Conjunta 24/2019. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019
12:04:55. MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
N. 0008581-16.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA SANTANA SILVA VIEIRA. Adv(s).: DF0027788A CAMILA PORTELA ALEXANDRE. R: HENRIQUE DIAS DE AGUIAR OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JANE MEIRE DIAS
DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MONIQUE CRISTIANE DIAS DE AGUIAR OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
WASHINGTON SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0008581-16.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANTANA SILVA VIEIRA RÉU: HENRIQUE DIAS DE AGUIAR OLIVEIRA, JANE MEIRE
DIAS DE AGUIAR, MONIQUE CRISTIANE DIAS DE AGUIAR OLIVEIRA, WASHINGTON SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MMª
Juíza, intimem-se as partes de que o processo nº 2016.16.1.011833-7, foi digitalizado por força da Portaria Conjunta TJDFT 24/2019. Assim,
ficam as partes intimadas de que todos os demais atos processuais, inclusive a juntada de documentos, serão praticados exclusivamente nos
autos digitais, bem como para verificarem a conformidade do processo eletrônico com o físico, podendo suscitar eventual desconformidade da
digitalização, no prazo de 15 dias corridos, contados da intimação. (art. 11, Portaria Conjunta TJDFT 24/2019). Transcorrido o prazo e não havendo
questionamentos, ficam as partes, desde já, intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do processo físico as peças por elas
juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz
da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento
Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa determinar a exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam
lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando certificado nos
autos digitais. (Art 13 PC 24/2019). Após o prazo de 45 dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados
pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Art. 14 Portaria Conjunta 24/2019. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019
12:04:55. MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
N. 0008581-16.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA SANTANA SILVA VIEIRA. Adv(s).: DF0027788A CAMILA PORTELA ALEXANDRE. R: HENRIQUE DIAS DE AGUIAR OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JANE MEIRE DIAS
DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MONIQUE CRISTIANE DIAS DE AGUIAR OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
WASHINGTON SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0008581-16.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANTANA SILVA VIEIRA RÉU: HENRIQUE DIAS DE AGUIAR OLIVEIRA, JANE MEIRE
DIAS DE AGUIAR, MONIQUE CRISTIANE DIAS DE AGUIAR OLIVEIRA, WASHINGTON SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MMª
Juíza, intimem-se as partes de que o processo nº 2016.16.1.011833-7, foi digitalizado por força da Portaria Conjunta TJDFT 24/2019. Assim,
ficam as partes intimadas de que todos os demais atos processuais, inclusive a juntada de documentos, serão praticados exclusivamente nos
autos digitais, bem como para verificarem a conformidade do processo eletrônico com o físico, podendo suscitar eventual desconformidade da
digitalização, no prazo de 15 dias corridos, contados da intimação. (art. 11, Portaria Conjunta TJDFT 24/2019). Transcorrido o prazo e não havendo
questionamentos, ficam as partes, desde já, intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do processo físico as peças por elas
juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz
da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento
Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa determinar a exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam
lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando certificado nos
autos digitais. (Art 13 PC 24/2019). Após o prazo de 45 dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados
pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Art. 14 Portaria Conjunta 24/2019. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019
12:04:55. MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
N. 0709740-79.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS. Adv(s).: DF0038456A WILKER LUCIO JALES, DF0039051A - REBECA SILVA GOMES, DF0046237A - GUSTAVO TEIXEIRA MATOS. R: HEZIR BRASIL ESPINDOLA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709740-79.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS RÉU: HEZIR BRASIL ESPINDOLA CERTIDÃO Considerando-se os cálculos do
Contador (ID 33987312), nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimado o autor para recolhimento do valor das custas
finais, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 12:17:13. MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO Servidor Geral
N. 0001151-13.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FELIPPE POVOA MONIZ. Adv(s).: DF0038051A - MARCIO
WELLINGTON LOPES GRILLO. A: JULIANA ROCHA STUDART MONIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MB ENGENHARIA SPE 028 S/
A. Adv(s).: SP0214918A - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, DF0023224A - JANAINA ELISA BENELI. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS
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