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TJDFT 12/07/2019 -Fl. 1176 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 132/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de julho de 2019

Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento
de digitalização, aguarda-se o decurso de prazo concedido à fl. 449. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2019 às 14h05. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.140588-4 - 0038303-94.2012.8.07.0001 - Arrolamento Sumario - A: YVETTE MARIA SARAIVA GOMES DE BARROS.
Adv(s).: DF008531 - Lícia Gomes de Barros de Souza. R: HUMBERTO GOMES DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HUMBERTO
SARAIVA GOMES DE BARROS. Adv(s).: DF008531 - Lícia Gomes de Barros de Souza. A: LICIA GOMES DE BARROS DE SOUZA. Adv(s).:
DF008531 - Lícia Gomes de Barros de Souza. A: RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS TAVORA. Adv(s).: DF008531 - Lícia Gomes de Barros
de Souza. A: CARLOS ADOLFO SARAIVA GOMES DE BARROS. Adv(s).: DF008531 - Lícia Gomes de Barros de Souza. INVENTARIANTE:
YVETTE MARIA SARAIVA GOMES DE BARROS. Adv(s).: DF008531 - Lícia Gomes de Barros de Souza, - 20120111405884. FICA(M) O(A)(S)
REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) e/ou formal de partilha, que se encontra(m) à contracapa
dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2019 às 14h07. .
C E R T I D Ã O/ INTIMAÇÃO
Nº 2011.01.1.216959-7 - 0053518-47.2011.8.07.0001 - Arrolamento Comum - INVENTARIANTE: CARLOS EDUARDO HUHN DE
MORAIS. Adv(s).: DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro. R: LECY HUHN DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AMANDA
HUHN DE MORAIS OLIVEIRA. Adv(s).: DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro. A: AGEIZIBEL HUHN MORAIS. Adv(s).: DF028818
- Aristella Inglezdolfe de Mello Castro. A: CARLOS EDUARDO HUHN DE MORAIS. Adv(s).: DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro,
3 - 20110112169597, - 20110112169597. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos
processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos
do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília,
ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento. Ficam intimadas as
partes e advogados de que eventual pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos
autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os
autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento de digitalização, aguarda-se o decurso de prazo concedido
à fl. 390. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2019 às 14h10. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.187548-3 - 0047769-78.2013.8.07.0001 - Inventario - A: LEIRTON SARAIVA DE CASTRO. Adv(s).: DF036898 - Clarissa
Garcia Pereira. R: ERIKA UCHOA BRITO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: C.B.D.C.. Adv(s).: DF036898 - Clarissa Garcia Pereira.
A: F.B.D.C.. Adv(s).: DF036898 - Clarissa Garcia Pereira. INVENTARIANTE: LEIRTON SARAIVA DE CASTRO. Adv(s).: DF036898 - Clarissa
Garcia Pereira, - 20130111875483. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) e/ou
formal de partilha, que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2019 às 14h13. .
C E R T I D Ã O/ INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.052916-5 - 0013957-45.2013.8.07.0001 - Arrolamento Comum - A: JOAO ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: MG110624 - Marcelo
Leandro de Souza. R: GENI ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOVENITA ANTONIA DA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne
Pinheiro Macedo Pisco. A: ANTONIO TOME VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. INVENTARIANTE: JUSTINO ANTONIO
VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco, DF030414 - Ezequiel Pereira Cardoso. A: MARIA ANTONIA VIEIRA. Adv(s).:
DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: JACSON ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: MARINEZ
CARDOSO MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: NARCISO CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro
Macedo Pisco. A: JOSE JASON CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: MARIA NAZARE CARDOSO VIEIRA.
Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: JERUZA CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: ANA
LUCIA CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: CLAUDIMAR CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne
Pinheiro Macedo Pisco. A: MARIA CARDOSO DA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: ERNILTON CARDOSO VIEIRA.
Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: ANDREIA CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A:
LUANA DE JESUS CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: MONICA AUGUSTA VIEIRA. Adv(s).: DF022812
- Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: ANDERSON VIEIRA DAS NEVES. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: IVANIA CRISTINA
LOPES VIEIRA DA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: IVANEIDE VIEIRA DA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne
Pinheiro Macedo Pisco. A: DOMINGAS LOPES VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: JUSTINO ANTONIO VIEIRA.
Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco, DF030414 - Ezequiel Pereira Cardoso, Proc(s).: 30414 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO.
Certifico e dou fé que a via da DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ expedida à fl. 423 encontra-se em pasta própria nesta Secretaria para
retirada. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a
Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio
digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e
conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso
de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual
pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização
da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização
- NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento de digitalização, aguarda-se o decurso de prazo concedido à fl. 423. Brasília - DF, terçafeira, 09/07/2019 às 14h18. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.044109-0 - 0009444-92.2017.8.07.0001 - Arrolamento Sumario - A: JOAO PAULO SANTOS MOTTA. Adv(s).: PE007010 Rosangela de Melo Cahu. R: RONALDO FERREIRA DA MOTTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DJAIZA SANTOS SILVA. Adv(s).: PE007010 Rosangela de Melo Cahu. INVENTARIANTE: JOAO PAULO SANTOS MOTTA. Adv(s).: PE007010 - Rosangela de Melo Cahu, - 20170110441090.
FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) e/ou formal de partilha, que se encontra(m)
à contracapa dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2019 às 14h24. .
C E R T I D Ã O/ INTIMAÇÃO

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