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TJGO 12/11/2013 -Fl. 252 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/11/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1426 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/11/2013

PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/11/2013

do ato decisório embargado, sob a roupagem de
omissão.
Ora, consoante dicção do art. 535
do Código de Processo Civil, os Embargos de
Declaração somente serão cabíveis quando houver,
na sentença ou no acórdão, obscuridade,
contradição ou for omitido ponto sobre o qual
devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, não se
prestando à reabertura da discussão da questão
neles tratada nos mesmos moldes propostos, ou
seja, não é meio processual adequado para
demonstração de discordância com o julgamento.
Ao teor do exposto, rejeito os presentes Embargos
de Declaração, à míngua da eiva neles apontada.
Intimem-se.
Goiânia, 06 de novembro de 2013.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LFR/GS
Relator
DM - 183/2013
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)

375801-66.2013.8.09.0000(201393758010)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR
OTHON PINHEIRO POTIGUAR
AGRAVADO(S)
: ALBERTINA MONTEIRO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço do recurso e dou-lhe provimento para,
reformando a decisão agravada, determinar o
recebimento e regular processamento do recurso de
apelação, consoante explicitado. Intimem-se.
Goiânia, 05 de novembro de 2013.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator
DM - 183/2013

15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)

372510-58.2013.8.09.0000(201393725104)
ANAPOLIS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO
FERNANDA MARIA BARROSO
LENISE BUENO REIS
AGRAVADO(S)
: WALLEY BRASIL CHAVES DOURADO
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput, do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao presente agravo, mantendo
inalterada a aludida decisão, por estes e seus
próprios fundamentos.
Intime-se e comunique-se
ao juízo de origem, para conhecimento e
cumprimento desta decisão Transitado em julgado o
presente decisum, arquivem-se os autos. Goiânia,
04 de novembro de 2013.
Desembargador AMARAL
WILSON DE OLIVERIA Relator
DM - 183/2013

16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 378459-63.2013.8.09.0000(201393784593)
COMARCA
: GOIANESIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES

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