ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1892 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 16/10/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/10/2015
RECURSO interposto e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto
do (a) relator (a), a fim de reduzir o quantum arbitrado a título de dano moral para R$
5.000,00(cinco reais), bem como de alterar o termo a quo para incidência da
correção monetária do valor fixado a título de dano moral para “a partir da prolação
da sentença.” Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, os quais fixo em
20%(vinte por cento) do valor da condenação. Votaram além da Relatora, que
proferiu o voto oralmente, os Juízes de Direito Lázaro Alves Martins Júnior e André
Reis Lacerda que presidiu a sessão. Ceres, 02 de outubro de 2015. Lorena Cristina
Aragão Rosa, Juíza de Direito/Relatora, Lázaro Alves Martins Júnior, Juiz de Direito/
Membro, André Reis Lacerda, Juiz de Direito/Presidente.”
13 - AUTOS
: 0428104.71.2012.8.09.0136
NATUREZA
: RECURSO CIVEL
RECORRENTE
: Mercantil do Brasil Financeira
RECORRIDO
: Rozilda Corado de Souza
ADV.RECORRENTE : OAB/GO Nº 26.400– Dr. Victor Gustavo Lobo Cortez Amado
ADV. RECORRIDO : OAB-GO Nº 33893– Dr. Igor Santos Ferreira da Silva
JUIZ/RELATOR
: Dr. Lorena Cristina Aragão Rosa
ACÓRDÃO
: “… 7-Recurso conhecido, mas improvido. 8. Custas pela
recorrente. 9. Honorários advocatícios da parte ex adversa em 20%(vinte por cento)
do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Ceres, 02 de
outubro de 2015. Lorena Cristina Aragão Rosa, Juíza/Relatora.”
14 - AUTOS
: 0036243.77.2012.8.09.0136
NATUREZA
: RECURSO CIVEL
RECORRENTE
: Banco BMG
RECORRIDO
: Paula Coelho Seixas
ADV.RECORRENTE : OAB/GO Nº 36537-A– Dr. Breiner Ricardo D. Resende Machado
ADV. RECORRIDO : OAB-GO Nº 14.161– Dra. Ana Paula Veloso de Assis Sousa
JUIZ/RELATOR
: Dr. Luciana Vidal Pellegrino
ACÓRDÃO
: “… Vistas, relatado e discutido estes autos nº
0036243.77.2012.08.09.0136 em que é parte recorrente BANCO BMG e parte
recorrida PAULA COELHO SEIXAS, acorda a Turma Julgadora da 11ª Região, por
unanimidade, pelo conhecimento do Recurso e no mérito negar-lhe provimento,
mantendo a sentença incólume conforme a fundamentação supra. Ceres,
02
de
outubro de 2015. Luciana Vidal Pellegrino Kredens, Juíza Relatora, Lázaro Alves
Martins Júnior, Juiz Membro, André Reis Lacerda, Juiz Membro.”
15 - AUTOS
: 0230356.51.2014.8.09.0139
NATUREZA
: RECURSO CIVEL
RECORRENTE
: SKY Brasil Serviços Ltda
RECORRIDO
: Leiliane Batista da Silva
ADV.RECORRENTE : OAB/GO Nº 32.943– Dr. Rodrigo Araújo do Prado
ADV. RECORRIDO : OAB-GO Nº 6.655– Dr. Cicero Marques Costa
JUIZ/RELATOR
: Dr. Luciana Vidal Pellegrino Kredens
ACÓRDÃO
: “… Vistos, relatados e discutidos estes autos nº
0230356.51.2014.8.09.0139 em que é parte recorrente SKY BRASIL SERVIÇOS
LTDA e parte recorrente LEILIANE BATISTA DA SILVA E OUTRO, acorda a Turma
Julgadora da 11ª Região, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso e no
mérito dar-lhe provimento, reformando a sentença conforme a fundamentação supra.
Ceres, 02 de outubro de 2015. Luciana Vidal Pellegrino Kredens, Juíza Relatora,
Lázaro Alves Martins Júnior, Juiz Membro, André Reis Lacerda, Juiz Membro.”
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