ANO IX - EDIÇÃO Nº 1975 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/02/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 24/02/2016
ciência desta decisão à Juíza da causa.
Após as
baixas e anotações de estilo, arquivem-se estes
autos.
Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 10 de
fevereiro de 2016.
Desembargadora NELMA
BRANCO FERREIRA PERILO Relatora
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
21656-31.2016.8.09.0000(201690216565)
GOIANIA
DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: CARMEM LUCIA CALDEIRA DE MAGALHAES E OUTRO(S)
ADV(S) : SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento, por ser
manifestamente inadmissível.
Transitado em
julgado o presente decisum, arquivem-se os autos
com observância das formalidades de praxe.
Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão
ao Juiz condutor do feito.
Cumpra-se.
Goiânia, 11 de fevereiro de 2016.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Relatora
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
28538-09.2016.8.09.0000(201690285389)
GOIANIA
DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: MARCO AURELIO OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: CONSTRUTORA CANADA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
agravo de instrumento e nego-lhe seguimento,
mantendo a decisão agravada.
Intimem-se as
partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da
causa.
Após as baixas e anotações de estilo,
arquivem-se estes autos. Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 11 de fevereiro de 2016.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Relatora
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
15752-30.2016.8.09.0000(201690157526)
RIO VERDE
DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: CANDIDO E CANDIDO MADEIRAS LTDA (ME)
ADV(S) : LEANDRO SANTOS RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU VEICULOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, conhecido, DOU
PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para conceder
à agravante os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos acima alinhavados.
Intimem-se as partes. Dê-se ciência desta
decisão ao Juiz da causa.
Após o trânsito em
julgado deste decisum, arquivem-se estes autos,
observadas as cautelas de praxe.
Goiânia, 17 de
fevereiro de 2016.
Desembargadora NELMA
BRANCO FERREIRA PERILO Relatora
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
168 de 290