ANO IX - EDIÇÃO Nº 2164 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/12/2016
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE GOIÂNIA
AUTOR : DENÍLSON DE ASSIS FURTADO
RÉU : ESTADO DE GOIÁS
APELAÇÃO CÍVEL
NR.PROCESSO: 1068.54.2010.8.09">0001068.54.2010.8.09.0051
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. 1068.54.2010.8.09.0051
APELANTE : ESTADO DE GOIÁS
APELADO : DENÍLSON DE ASSIS FURTADO
RELATOR : Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DESPACHO
Com fulcro no princípio da não-surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intimem-se as
partes para que manifestem acerca do duplo grau de jurisdição, tendo em vista a possibilidade de
afastamento da remessa obrigatória em virtude do reduzido valor da causa (R$ 61.623,10), de
ofício, conforme entendimento do STJ (6ª Turma, AgRg no REsp 1.040.007/PE, Rel. Ministra
JANE SILVA, Desembargadora convocada do TJ/MG, DJe 02/02/09) e previsão do art. 496, §3º,
inciso II, do CPC.
Goiânia, 05 de dezembro de 2016.
Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
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