ANO X - EDIÇÃO Nº 2206 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/02/2017
DECISAO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/02/2017
CORRUPÇÃO DE MENORES. 1 - RECURSO DA ACUSAÇÃO.
CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO.
CONCURSO DE AGENTES. Impõe-se absolvição do crime
de associação para o tráfico (art. 35, Lei
11.343/06) se dos elementos probatórios ainda
ressurgem dúvidas acerca do vínculo de permanência
e estabilidade da precária rede de agentes. Mera
atuação consorcial, a princípio de modo casual e
pontual, não se confunde com o seguro enlace
cooperativo discriminado no tipo penal sub
examine.
2 - RECURSO DA ACUSAÇÃO. MAJORAÇÃO DA
PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. Na esteira de remansosa
e atual orientação jurisprudencial, na primeira
fase da dinâmica dosimétrica, a pena-base sempre
se principia no mínimo legal e assim será mantida
se os critérios definidos no art. 59, do CP, foram
qualificados como positivos e/ou neutros.
3 RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E
MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. Praticam o
delito do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06
aqueles que, de modo consorcial, transportam
ilícitos entorpecentes desde a fronteira do país
até o entorno da capital federal, ocultando os
tóxicos nos dutos de ar dos automóveis utilizados
para essa movimentação.
4 - RECURSO DA DEFESA.
REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO
ACOLHIMENTO. A corrente hodierna guia-se pela
teoria do direito penal do fato. Todavia, não em
caráter absolutista. Há vertentes de ordem
subjetivas justas e necessárias a serem
consideradas durante a atividade dosimétrica,
sendo a reincidência uma das mais importantes. 5
- RECURSO DA DEFESA. CORRUPÇÕES DE MENORES.
ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. Havendo a participação de
adolescente no tráfico de drogas, prepondera-se a
causa de aumento de pena imposta no art. 40, VI,
da Lei 11.343/06, afastando-se, em contrapartida,
a condenação pelo delito do art. 244-B, da Lei
8.069/90. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO CONHECIDA E
DESPROVIDA. APELAÇÕES DOS RÉUS CONHECIDAS E
PARCIALMENTE PROVIDAS PARA REDUÇÃO SANCIONATÓRIA.
DE OFÍCIO, EXTENSÃO DO ABRANDAMENTO PARA OS RÉUS
NÃO APELANTES.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo em parte
o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer das apelações, desprover o primeiro e
prover parcialmente os demais, nos termos do voto
do Relator.
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66531-21.2002.8.09.0051(200290665310)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
EDIVALDO JOSE DA SILVA
ADV(S) : 28410/GO -EMERSON THADEU VITA FERREIRA
7329B/GO -DOUGLAS DALTO MESSORA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, § 2º, IV,
C/C ARTIGO 14 DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVAS DE
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