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TJGO 25/09/2017 -Fl. 3018 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017

Publicação: terça-feira, 26/09/2017

COMARCA DE GOIÂNIA

IMPETRANTE: ANNA KLAUDIA DA SILVA MATIAS
IMPETRADA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÁS
RELATOR:

DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES

NR.PROCESSO: 5328474.98.2017.8.09.0000

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5328474.98.2017.8.09.0000

DESPACHO

Compulsando os autos, verifica-se que a impetrante não promoveu o
recolhimento das custas do presente recurso.

Nesse contexto, considerando o teor do artigo 932, parágrafo único, do
novo Código de Ritos, determino a intimação do apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar
o vício acima declinado, apresentando o efetivo recolhimento do preparo, sob pena de não
conhecimento do recurso por inadmissibilidade.

Cumpra-se.

Goiânia, 22 de setembro de 2017.

Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
Relator
(349/N)

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
Validação pelo código: 106509013289, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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