ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017
Publicação: terça-feira, 26/09/2017
COMARCA GOIÂNIA
APELANTE CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
APELADOS IVA JEREMIAS DE FREITAS SANTOS E OUTRO
RELATOR WILSON SAFATLE FAIAD - Juiz de Direito Substi-tuto em Segundo Grau
NR.PROCESSO: 0148669.98.2009.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0148669.98.2009.8.09.0051
DESPACHO
Analisando o caderno processual, constata-se a interposição de
Agravo 1 , direcionado ao colendo Superior Tribunal de Justiça, contra o indeferimento do
processamento do Recurso Especial 2 , ambos interpostos pela apelante, CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI.
Assim, considerando que não há notícia da apreciação do prefalado
agravo, bem como o fato de que foram apresentados comprovantes de depósito para pagamento
das prestações vencidas em 20/05/2016 até 20/04/20171, intimem-se os interessados para se
manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o feito em questão, no estado em que se
encontra.
Cumpra-se.
Após, atendida ou não a ordem judicial, volvam-me os autos
conclusos.
Goiânia, 13 de setembro de 2017.
Relator WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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