ANO X - EDIÇÃO Nº 2374 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 23/10/2017
Publicação: quarta-feira, 25/10/2017
Comunique-se ao Juízo da causa, do inteiro teor desta decisão, para
os devidos fins.
Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se oportunam-ente.
NR.PROCESSO: 5292382.24.2017.8.09.0000
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 932, V, “a”, do Código de
Processo Civil/2015, e na Súmula n. 25 deste Tribunal, dou provimento ao recurso ora
interposto, para, em reforma à decisão fustiga-da, conceder ao agravante os benefícios da
gratuidade da justiça.
Goiânia, 20 de outubro de 2017.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
G
2 “Art. 932. - Incumbe ao relator:
V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão
recorrida for contrária a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;”
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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