ANO X - EDIÇÃO Nº 2384 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 09/11/2017
Publicação: sexta-feira, 10/11/2017
NR.PROCESSO: 5409430.04.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5409430.04.2017.8.09.0000
AGRAVANTES
AGRAVADO
RELATOR
CÂMARA
SUAIDEN E GUADANHIM LTDA (POSTO JARDIM AMÉRICA)
SUAIDEN E GUADANHIM LTDA
AUTO POSTO SG LTDA
POSTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AVENIDA
EIRELI - EPP
POSTO MORADA DO SOL LTDA
AUTO POSTO GUADANHIM LTDA
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A
DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER
4ª CÍVEL
DESPACHO
Da análise dos autos, verifico não constar dos autos o valor das custas
processuais iniciais das quais os agravantes pretendem obter isenção.
Tal documento é imprescindível para a apreciação do pedido de concessão
da gratuidade da justiça, nos termos da súmula nº 25 desta Corte.
Assim sendo, intimem-se os agravantes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
trazerem aos autos o espelho das custas iniciais do feito em curso no primeiro grau, sob pena de
não conhecimento do recurso, na forma do artigo 1.017, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Goiânia, 07 de novembro de 2017.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER
Validação pelo código: 106442404602, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1124 de 2510